E mais uma vez seguimos abordando a revisão da aposentadoria e as dúvidas mais frequentes. É sempre bom relembrar que já temos três postagens anteriores aqui no blog que tratam do tema, com informações importantes em uma linguagem acessível, sem ‘jurisdiquês’.
Então vamos lá para outras situações em que é possível a revisão do benefício.
Revisão de Auxílio Doença por Acidente de Trabalho – casos em que o segurado teve seu auxílio doença concedido pela incapacidade ocasionada por acidente ou doença do trabalho e pode requerer a mudança de espécie do benefício. Através da Revisão de Auxílio Doença por Acidente de Trabalho, quem recebe auxílio doença poderá receber um benefício decorrente de acidente de trabalho. E, ainda, com a possibilidade de obter da empresa reparações trabalhistas, morais e securitárias decorrentes do dano, especialmente a estabilidade provisória no emprego e depósitos de FGTS pelo período.
Sabemos que existem centenas de trabalhadores que se aposentaram fruto de invalidez grave. Esse é outro tipo de pedido de revisão e recebe o seguinte nome: Revisão de Invalidez Grave. Nesse caso, é possível a majoração de 25% na aposentadoria. Esse é o exemplo em que o segurado recebe aposentadoria por invalidez e necessita de cuidador para realizar suas atividades diárias. E, então, pode haver o aumento de 25% do valor mensal recebido para o custeio de seu cuidador.
Revisão do Duplo Redutor – Segurados que filiaram-se à Previdência até 15 de dezembro de 1988 têm direito a aposentar-se proporcionalmente. Quando isso ocorre, há, inicialmente, a redução de 30% no coeficiente do segurado, ou seja, enquanto o segurado que aposentou-se integralmente terá, para fins de cálculo, coeficiente igual a 1, quem se aposentou proporcionalmente terá o coeficiente igual a 0,7.
Em 26 de novembro de 1999, com a criação da Lei n. 9.876/99, houve a criação do fator previdenciário que passaria a integrar a base de cálculo para concessão do benefício. Em alguns casos em que o segurado teve a concessão da aposentadoria proporcional após 1.999, houve a inclusão do fator previdenciário na base de cálculo.
Isso gerou uma redução dupla no valor final da RMI (Renda Mensal Inicial), lembrando que a RMI é o valor do primeiro benefício pago pela Previdência Social ao segurado. Essa redução deu-se porque além do coeficiente 0,7, também houve a aplicação do fator.
Quem tem direito? O segurado que se aposentou proporcionalmente após 1999 e teve, no cálculo do seu benefício, a aplicação do fator previdenciário. Isso é possível observar na carta de concessão.
Revisão do Buraco Negro – o nome pode até ser sinistro e assustador, mas a notícia é boa. Chama-se, nesse caso, de ‘buraco negro’, o período compreendido entre 05 de outubro de 1988 e 05 de abril de 1991. Durante esses anos, os benefícios concedidos pelo INSS e limitados ao Teto da Previdência Social estão dentro da possibilidade de reajuste, segundo os limites instituídos por duas emendas constitucionais: 20/1998 e 41/2003.
É uma variação da Revisão do Teto, e a que garante os valores mais elevados, dentre as revisões.
Quem tem direito? O segurado que se aposentou entre 05 de outubro de 1988 e 05 de abril de 1991 e teve seu benefício limitado ao teto.
Revisão do Direito Adquirido – O segurado tem direito a receber o maior valor possível em seu benefício. A revisão é possível quando o INSS concedeu o benefício na data do requerimento e, na verdade, poderia ter efetuado o cálculo em data anterior, quando já preenchidos os requisitos. Quem tem direito? qualquer aposentado nos últimos 10 anos cujo cálculo seja mais favorável em data anterior. É preciso analisar a carta de concessão e o histórico das contribuições para informar, sem compromisso, se há o direito.
Não é incomum o INSS cometer erros na concessão dos benefícios, especialmente com relação aos valores dos salários de contribuição. A Revisão da Majoração dos Salários de Contribuição é possível e, para isso, basta provar quais são os reais valores recebidos no passado para que o segurado possa ter um aumento significativo em sua aposentadoria.
É preciso analisar a carta de concessão e o histórico das contribuições, como no caso da Revisão do Direito Adquirido, citada acima.
Há outra possibilidade de solicitar a revisão da aposentadoria: A Revisão para Inclusão do Auxílio-Doença no Cálculo. Em alguns casos, o valor recebido a título de auxílio-doença deve ser incluído no cálculo da aposentadoria e novamente isso pode gerar um aumento relevante! Mais uma vez é necessário analisar a carta de concessão e o histórico das contribuições para informar se há o direito.
Espero você na próxima semana! E mais uma vez, obrigado pela leitura.