Auxílio-doença com apresentação de documento médico e sem perícia

Esse serviço diferenciado, oferecido pelo INSS enquanto suas agências estão fechadas, continua ativo. Saiba como utilizá-lo.

Uma quarentena que já dura cinco meses. Um vírus que fechou o planeta, mudou hábitos, comportamentos e ressignificou muita coisa. Aos poucos, alguns países e suas cidades estão voltando ao normal.

Normal? Bom, novo normal, como é chamado esse momento que passamos. Seja da forma que for, a ordem natural das coisas não parou por causa da pandemia.

E ainda que a Covid-19 seja o tema mais falado, é fato que as doenças, enfermidades e acidentes continuaram. Muita gente não parou de trabalhar e tantas outras se afastaram do trabalho em função de alguma impossibilidade ligada à saúde.

Mas, então, como fazer para receber o auxílio-doença, se as perícias presenciais no INSS estão suspensas? É possível solicitar ou até renovar o recebimento do auxílio?

Sim!!!

O comparecimento em uma das agências do INSS era obrigatório, ainda que o requerimento para o auxílio-doença fosse baseado no atestado médico.

Com a situação da pandemia e o consequente fechamento das agências, o pedido para o auxílio, com documento médico, passou a ser digital: 100% on line.

Como isso é feito?

O trabalhador deverá anexar seu atestado médico, no pedido do auxílio-doença, via site ou no aplicativo Meu INSS. Para isso existe um procedimento, que explicamos mais adiante.

Mas primeiro devemos Lembrar que o auxílio-doença é um benefício do segurado do INSS que comprove estar temporariamente incapacitado para o trabalho em função de acidente ou doença.

Claro que também existem regras para o recebimento desse benefício. Então vamos à elas!

  • Ter a carência de 12 contribuições mensais.
  • Possuir qualidade de segurado e comprovar a doença ou o acidente que o torne temporariamente incapaz para o trabalho por mais de 15 dias.
  • Para o trabalhador com carteira assinada, o requerimento dever ser feito a partir do 16º dia do afastamento.
  • Para o trabalhador autônomo o benefício é recebido a partir do primeiro dia do atestado médico.

A perícia, antes da Previdência suspender o atendimento presencial, era feita por um médico do INSS na própria agência do INSS. O horário e a data dessa perícia eram determinados pelo Sistema eletrônico e não pelo segurado.

Porém, como falado no início, a realidade da pandemia forçou tudo e todos a uma adaptação, incluindo o INSS (que bom, né! – já pensou ser prejudicado?), que passou a atender de forma virtual.

A tecnologia mais uma vez foi a ‘salvadora da pátria’ durante a “quarentena”. Graças a ela podemos conversar com amigos, família e equipes de trabalho usando aplicativos. Podemos fazer compras, manter consultas e treinos on line.

No caso do INSS também não foi diferente: durante o Estado de Calamidade Pública, a Previdência Social não realiza perícias, e o trabalhador deve solicitar seu benefício pelo novo sistema remoto, pelo qual envia sua documentação sem precisar ir à agência.

A solicitação é feita pelo site (www.inss.gov.br) ou pelo aplicativo “Meu INSS” (www.meu.inss.gov.br), com a apresentação do seu documento de identidade E o atestado médico.

NO PRÓPRIO SITE HÁ um passo a passo para fazer o requerimento.

Dessa forma, os peritos analisarão as informações e então sairá o resultado do pedido: deferido (autorizado) OU indeferido (não autorizado).

Essa resposta pode demorar alguns dias.

Vale destacar que o atestado médico precisa ter alguns requisitos para que seja considerado pelo INSS. Aí estão:

  • estar legível e sem rasuras
  • ter a assinatura do médico e carimbo de identificação, com registro do Conselho de Classe
  • descrever as informações sobre a doença ou CID
  • ter o prazo de repouso necessário

Se tudo estiver certinho, você terá direito de receber o benefício por um mês, no valor de um salário mínimo = R$ 1.045,00. Nesse tipo de solicitação de benefício à distância (não presencial), não é possível pedir prorrogação.

Como assim???? Prorrogação NÃO, mas NOVO pedido SIM. Basta fazer um novo requerimento, pelo mesmo sistema.

Se o seu atestado estipular mais tempo de afastamento, pode-se utilizar o mesmo. Caso contrário, é necessário renovar seu atestado médico.

Atenção: se sua renda for superior a um salário mínimo, essa diferença será paga posteriormente. Quando as atividades presenciais forem retomadas, o INSS fará perícias para validar a antecipação deferida, isto é, para verificar se o benefício concedido por esse novo sistema era devido ou não.

Caso decida favoravelmente, ou seja, que foi concedido corretamente, a diferença (se houver) será paga. Se a decisão dessa perícia for contrária, e o médico concluir que o benefício não era devido, o segurado não precisará devolver o que recebeu.

De uma forma ou de outra, presencial ou virtual, é muito importante que você não descuide de nada e conte, sim, com ajuda especializada. Tenho repetido que consultar um advogado NÃO é gasto. É investimento! De tempo, tranquilidade e segurança.

Escolha um combativo e com experiência na área.

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Muito obrigado pela leitura.

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