A incapacidade profissional é muito mais comum do que você, caro leitor, pode imaginar. Ela acontecer com muitos contribuintes do INSS por diversos motivos, incluindo acidentes ou o desenvolvimento de uma doença, que pode ser mental ou física. Como já explicado aqui no nosso site, o sistema previdenciário pode ser ativado para o recebimento do benefício denominado auxílio doença.
Mas e quando essa incapacidade se torna permanente, o que se deve fazer? Há alguma forma de retornar ao trabalho?
A resposta é sim. Os segurados que não conseguem mais realizar suas atividades laborativas e foram declarados definitivamente incapacitados pelo INSS ainda possuem um caminho para retornar ao mercado de trabalho.
A opção disponibilizada aos segurados é a REABILITAÇÃO PROFISSIONAL.
Mas o que é isso? Se trata de um serviço que tem como objetivo fornecer meios para reeducar e readaptar o incapacitado para voltar a exercer atividades profissionais.
O serviço conta com uma equipe de diversos profissionais para readaptar profissionalmente o indivíduo que está buscando o serviço. Portanto, médicos, psicólogos, sociólogos, fonoaudiólogos, fisioterapeutas e assistentes sociais trabalharão em conjunto com o segurado para atingir esse objetivo.
Durante o processo serão realizadas diversas avaliações de potencial para que se possa medir o desenvolvimento do indivíduo. Além do acompanhamento e da orientação profissional, ele também participará de programas de reinserção e poderá ingressar em cursos para facilitar seu retorno ao mercado de trabalho.
Quem deve participar da reabilitação profissional?
Como já explicado no início do texto, o principal alvo desse serviço é o segurado que já está recebendo benefício previdenciário devido a um acidente ou ao desenvolvimento de uma doença e, por consequência, não possuí capacidade para voltar a trabalhar na mesma função.
Entretanto, ainda há outras pessoas que também se encaixam nos requisitos da reabilitação profissional. Um dos casos pode ser o do indivíduo que não possuí carência para obter o auxílio doença. Não sabe o que é isso? Eu explico. Quando falamos de carência estamos nos referindo ao período mínimo de contribuição do INSS. Para obter o direito do auxílio-doença é necessário ter pago ao menos 12 meses. Então, ainda que o segurado não tenha atingido essa meta, ele pode requisitar o serviço de reabilitação profissional, pois este não requisita número mínimo de contribuição.
Além disso, o aposentado por invalidez e a pessoa com deficiência também podem participar do programa.
Vale lembrar que reabilitação profissional não está restrita apenas aos contribuintes do INSS, ou seja, portadores de deficiência não segurados também podem se beneficiar do serviço.
Devo pagar para acessar esse serviço?
Não é necessário arcar com nenhuma despesa durante a reabilitação. Entre os benefícios inclusos para os participantes do programa está o pagamento por parte do INSS de todos os materiais utilizados e atendimentos realizados durante o processo.
Na reabilitação profissional, o usuário poderá precisar de próteses, órteses, instrumentos para locomoção, ferramentas de trabalho e profissionais, que serão fornecidos gratuitamente pelo INSS. Além disso, o órgão também disponibiliza auxílio transporte e alimentação para os segurados que não possuem recursos financeiros suficientes para tais gastos.
É importante frisar que nem sempre os atendimentos serão realizados nos centros de atendimento público. O INSS também permite que as atividades do programa sejam desenvolvidas em centros particulares e claro, sem custo algum para o segurado.
Quanto tempo dura o programa de reabilitação profissional
A legislação previdenciária não delimita tempo de permanência mínimo ou prazo para que o segurado conclua o programa.
Entretanto, a reabilitação profissional não pode ser finalizada até que a pessoa seja diagnosticada pela equipe multidisciplinar do INSS como habilitado para voltar ao mercado de trabalho ou como não recuperável. No segundo caso, é possível requerer a aposentadoria por invalidez.
Aqui no nosso blog você pode tirar diversas dúvidas sobre os mais variados temas do Direito Previdenciário e Trabalhista. Se mesmo assim precisar de orientação ou ainda tiver perguntas sobre os assuntos, é só entrar em contato conosco!