INDENIZAÇÃO POR DANOS ESTÉTICOS

Você sabia que existe o Dia Mundial em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho? A data é lembrada dia 28 de abril. Infelizmente existe um ‘dia’ para isso e que, de alguma maneira, serve para lembrar e falar sobre a segurança e a saúde do trabalhador, assim como reiterar sobre a importância da prevenção dos acidentes de trabalho.

A Previdência Social computou, em 2018, 576.951 acidentes de trabalho. E esse número só levou em consideração os trabalhadores com carteira assinada.

E pasmem, se levar em conta os empregos informais e dos autônomos esse número seria SETE vezes maior. Essa é a conclusão de um estudo da Fundacentro, fundação ligada ao Ministério da Economia, que é especializada na pesquisa referente às questões ligadas à segurança do trabalho.

No episódio de hoje da nossa série ‘Direitos do Segurado que sofreu acidente do trabalho’ vamos abordar um pouco sobre a indenização por danos estéticos.

Mais um capítulo que está inserido naquilo que é considerado acidente do trabalho, cujos números você leu acima e são assustadores em nosso país.

Já dizia o poeta Vinícius de Moraes que ‘beleza é fundamental’. Mas todo mundo sabe que o conceito de beleza é pessoal e subjetivo. O que isso tem a ver como nosso assunto hoje?

Ora, quando um trabalhador é vítima de algum acidente de trabalho que lhe acarreta danos estéticos, sofre lesões irreparáveis que afetam sua beleza, no sentido de alterar sua “forma original”, modificando a “harmonia externa”, por assim dizer.

É possível a reparação material (indenização) por danos estéticos – e também, consequentemente, por danos morais. Importante ressaltar, aqui, que a reparação por danos estéticos não inviabiliza a reparação por danos morais, ou seja, o trabalhador acidentado pode ser indenizado por ambos danos.

 

Como considerar o que é um dano estético?

É preciso que haja alteração no aspecto físico, alguma mutação que deixe sequelas. Os danos estéticos por acidente de trabalho normalmente são causados por queimaduras, cortes, contusões, amputações e fraturas.

A indenização também leva em consideração a angústia e o sofrimento causados pelo dano estético em quem se acidentou – daí, a reparação por dano moral, igualmente devida, na qual leva-se em consideração a condição socioeconômica do acidentado. E essa condição é a que define, pela justiça, o valor do ressarcimento.

Outro ponto a se considerar é o chamado ‘nexo de causalidade’.

Explico: ‘nexo de causalidade’ é o vínculo que liga o efeito à causa. É a comprovação de que o dano foi efetivamente causado por aquele que agiu com negligência, imprudência ou imperícia.

No Brasil, a subnotificação dos acidentes do trabalho é um problema. O registro do acidente do trabalho deve ser comunicado à Previdência Social pelo empregador por um documento oficial chamado Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT).

Massss, infelizmente, isso não ocorre em centenas de casos, nos quais só se tem conhecimento que houve acidente do trabalho através dos registros dos atendimentos de saúde.

Já foram julgadas procedentes ações em que o acidentado utilizava equipamentos de proteção individual (EPIs) e seguia todas as regras de segurança, mas as equipes responsáveis pela segurança do trabalho na empresa não foram capazes de identificar todos os riscos.

“De nada adianta ter engenheiro e técnicos de segurança do trabalho se os referidos profissionais não são capazes de identificar os riscos a que os demais funcionários estão submetidos, impedir procedimentos incorretos e sugerir soluções para os problemas que observarem”. Esse foi o registro na sentença do Juiz do Trabalho substituto, Carlos Adriano Dani Lebourg, em atuação na 2ª Vara do Trabalho de Sete Lagoas.

Dessa forma, sempre é bom destacar a extrema importância e cuidado que as empresas devem ter para minimizar os riscos de acidente.

E, ainda que eles sejam causados sem intenção, a avaliação deve ser minuciosa, especialmente para que o tal ‘nexo de causalidade’ (conforme descrevi mais acima) seja comprovado, independente de ser por negligência ou imprudência.

Portanto, mais uma vez reitero a importância de um profissional do Direito que tenha experiência e conhecimento.

Convido você a dar uma olhada em nosso BLOG. Lá você vai encontrar vários assuntos explicados sem o ‘juridiquês’, ou seja, compreensível para todos.

Nossa intenção é a informação com linguagem acessível.

Muito obrigado pela leitura e até semana que vem!

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