COMO OBTER SUA APOSENTADORIA MAIS CEDO E COM MAIOR RENDA

CAPÍTULO IV – A TÉCNICA DO DESCARTE DE SALÁRIOS

Já estamos no quarto capítulo da nossa série “Como obter sua aposentadoria mais cedo e com maior renda”. Nos textos anteriores mostramos algumas formas de fazer isso, mas como o título sugere, as dicas ainda não acabaram. Você pode sim conseguir se aposentar antes e com um valor maior. Então, antes de ler esse texto, seria muito bacana você dar uma olhada no nosso blog para saber se está em algumas das situações que já citamos nessa série!

O cálculo do valor do benefício pago ao segurado foi alterado diversas vezes ao longo das décadas, portanto é importante estar MUITO atento às datas, pois as regras aplicadas devem ser aquelas vigentes quando o trabalhador completou todas as condições para se aposentar.

Uma das alterações mais significativas é a da Lei 9.876/99, que definiu que só seriam computados para o cálculo da aposentadoria os salários de contribuição a partir de julho de 1994 (data em que a moeda atual, o REAL, começou a valer), para os segurados que se filiaram antes de 29/11/1999. Isso trouxe prejuízo para os trabalhadores que já haviam contribuído com valores altos antes dessa data.

Essa mesma legislação criou o que chamamos de divisor mínimo. Vamos explicar para você o que isso significa.

Normalmente, o salário pago na aposentadoria é resultado de uma média aritmética simples, que antes da Reforma da Previdência equivalia aos 80% maiores salários desde julho de 1994, descartando 20% salários mais baixos. Entretanto, nos casos em que o segurado tinha menos que 60% das contribuições entre essa data e o início da aposentadoria, o cálculo era um pouco diferente: a média seria dividida pelo “mínimo”, ou seja, 60% dos meses compreendidos no período (“divisor mínimo”).

Vale lembrar que essa regra é aplicada apenas na aposentadoria por idade, por tempo de contribuição ou especial, tudo bem?

Em outras palavras, o divisor mínimo diminui o valor do benefício do segurado que possui poucas contribuições dentro desse período.

Reforma da Previdência

Muitas coisas mudaram com a EC 103/2019, conhecida como Reforma da Previdência, e uma delas foi o entendimento sobre a aplicação do divisor mínimo. A legislação instituiu que o cálculo do valor pago na aposentadoria seria feito a partir da média aritmética simples com base em 100% dos salários de contribuição do segurado.

A partir desse momento, a comunidade jurídica entende que o divisor mínimo não pode ser aplicado no cálculo dos trabalhadores que se encaixam nas novas regras da previdência. Isso acontece porque o divisor mínimo se referia ESPECIFICAMENTE à antiga regra (a que calculava 80% dos salários), portanto, não sendo cabível aplicá-lo na nova regra.

Outro ponto importante para provar esse argumento é que, como o divisor mínimo é uma regra de transição, ou seja, para aqueles que entraram no sistema de contribuição antes de 1999, a sua aplicação tende a desaparecer no futuro.

 

Descarte dos salários inferiores

 

Na EC 103/2019, Reforma da Previdência, há uma possibilidade de aumentar o valor que será pago na sua aposentadoria: o descarte de salários inferiores. A nova legislação diz o seguinte:

 

Poderão ser excluídas da média as contribuições que resultem em redução do valor do benefício, desde que mantido o tempo mínimo de contribuição exigido, vedada a utilização do tempo excluído para qualquer finalidade, inclusive para o acréscimo a que se referem os §§ 2º e 5º, para a averbação em outro regime previdenciário ou para a obtenção dos proventos de inatividade das atividades de que tratam os arts. 42 e 142 da Constituição Federal.”

 

O que nos interessa neste texto é a primeira parte, que cria a possibilidade de excluir ou descartar todos os salários que prejudicam a média no cálculo do valor da aposentadoria, bastando apenas respeitar o mínimo para a concessão do benefício!

 

Por exemplo, sabemos que o tempo mínimo de contribuição (a carência) para obter a aposentadoria por idade é de 15 anos (ou 180 meses). Se o segurado possui 200 contribuições mensais e 15 destas são de salários baixos (por exemplo, um salário mínimo), ele pode descartá-los. A regra é bastante vantajosa para aumentar o valor da aposentadoria. Vale lembrar que não se pode descartar mais do que 20 salários, tudo bem? No final da conta, para esta espécie de benefício, precisamos ter 180 contribuições.

E para fechar com notícia boa, basta juntar essa vantagem com o fim do divisor mínimo. Bacana, né? Tenho certeza que você não sabia dessas informações. Agora você pode começar a planejar uma aposentadoria muito mais vantajosa para o seu tão sonhado descanso!

Ah, e não esqueça! Conte com ajuda especializada para realizar todos as etapas do processo de entrada na aposentadoria. Isso é essencial para garantir um bom benefício.

Ainda tem dúvidas sobre esse assunto? Pode entrar em contato comigo aqui nos comentários ou nas redes sociais! Estou à disposição para ajudar.

Até a próxima!

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