JULGAMENTOS HISTÓRICOS – PARTE III O JULGAMENTO DE OLGA BENÁRIO

Extradição da líder comunista foi inconstitucional?

No terceiro capítulo da nossa série Julgamentos Históricos, falaremos sobre um nome muito conhecido na história do Brasil: Olga Benário! Apesar de não ser brasileira, seu nome é presente na história do país, pois foi uma grande revolucionária marxista. Como você já deve conhecer, a história de Olga não terminou muito bem, mas será que o seu final foi decidido corretamente pela Justiça brasileira? Leia abaixo para saber o que de fato ocorreu, e como essa história poderia ter acabado de forma diferente!

Quem foi Olga Benário?

Olga nasceu na Alemanha, mas grande parte de sua história foi marcada no nosso país. Desde nova, Benário já se interessava pela política e, com apenas 16 anos, saiu de casa junto ao seu namorado, Otto Braum, com o objetivo de se mudar para a capital e lutar pela causa trabalhista – algo visto com horror pela própria família.

Sua presença, ainda que jovem, foi marcante no movimento Juventude Comunista em Berlim. Olga se juntou ao grupo com a intenção de mudar a realidade deixada pela Primeira Guerra Mundial em seu país. O objetivo era erradicar as desigualdades sociais, mas as atividades do grupo foram proibidas pelo governo e em 1926 o casal preso. Pouco tempo depois, Benário foi solta e, ao perceber que Otto ainda estava em cárcere, organizou um movimento para libertá-lo.

Ambos conseguiram fugir para Moscou, na União Soviética, afinal, após a fuga, os dois foram considerados altos traidores na Alemanha! Nesta nova etapa, Olga Benário focou em treinamento político e militar, absorvendo toda informação possível para transmitir a outras pessoas e impulsionar o comunismo pelo mundo. Foi neste período, em 1937, que ela foi considerada uma das mais altas patentes na hierarquia da organização comunista.

Ainda em Moscou, Olga conheceu a pessoa que faria parte da grande trama de sua vida no Brasil, Luís Carlos Prestes. O brasileiro também compartilhava dos mesmos interesses que Benário, portanto, logo se identificaram. Por isso, quando Carlos foi encarregado de voltar ao seu país de origem para comandar a luta contra o fascismo, Olga também foi enviada às terras brasileiras.

Durante sua estadia no Brasil, Olga e Carlos se apaixonaram, se casaram e tentaram derrubar o poder de Getúlio Vargas. O presidente não poupou forças para impedir os planos comunistas do movimento liderado pelo novo casal. Após o fracasso do que ficou conhecido como Intentona Comunista, ambos foram presos e foi durante o cárcere que Olga descobriu estar grávida.

A grande preocupação agora era a EXTRADIÇÃO de Olga para a Alemanha, pois, além de considerada agente do comunismo soviético e traidora da pátria, Benário também era JUDIA, alvo do governo nazista que crescia durante aquele período.

Esta história acaba com a instalação do Estado de Sítio no Brasil, por ordens de Getúlio Vargas, o que suspende as possíveis soluções jurídicas que a mulher poderia alcançar por meio da Constituição. Por fim, Olga Benário tem o seu habeas corpus NEGADO e em 1936 é extraditada para a Alemanha, por decisão do Supremo Tribunal Federal.

Sua filha nasce pouco tempo depois, em uma prisão alemã. Infelizmente, o destino de Olga é a morte, seis anos depois, em uma câmara de gás.

Doutor, a deportação de Olga poderia ter acontecido?

Agora que você já sabe como foi o contexto histórico da trajetória de Olga Benário, vamos para a parte técnica jurídica. O Supremo Tribunal Federal tomou a decisão de extraditar Olga com a justificativa de que, neste caso, não poderia ser usada a garantia constitucional do habeas corpus (HC), pois a sua presença no país ameaçava a segurança nacional.

Entretanto, essa decisão foi inconstitucional, mesmo considerando o Estado de Sítio vigente à época. Sabe por quê? Eu explico.

Segundo o Estatuto de Estrangeiro, não se pode extraditar uma pessoa que tiver um filho no país e que dependa financeiramente desta pessoa. Além disso, também é dito que a extradição por crime político NÃO É ACEITÁVEL, AINDA MAIS EM CASOS QUE O ESTRANGEIRO É PERSEGUIDO POLITICAMENTE NO PAÍS DE ORIGEM!

Como mostramos anteriormente, Olga se enquadrava em ambas definições. A agente soviética se encontrava em gestação de sete meses e o Brasil tinha plena noção de seu estado de perseguição na Alemanha.

Vale lembrar que essa regra já valia durante o período em que negaram o HC a Olga e a enviaram de volta para a Alemanha!

Com tudo isso, é possível concluir que a extradição de Olga Benário para a Alemanha foi baseada em motivos políticos, o que não é permitido em lei.

Gostou de conhecer um pouco sobre o grande caso de Olga Benário? Então, você irá gostar dos outros dois julgamentos históricos que já narramos aqui no BLOG! O primeiro foi de Jesus Cristo, um dos maiores erros jurídicos da história, e o segundo foi de Joana d’Arc.

E ainda não acabou! Semana que vem traremos um novo caso histórico para analisar!

Até a próxima, pessoal!

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