O PPP é um documento extremamente importante para VOCÊ que tem a intenção de conseguir sua APOSENTADORIA ESPECIAL e, em alguns casos, aumentar o valor do seu benefício no INSS ou, ao menos, antecipá-lo. Quer saber como obter esse documento e utilizá-lo? Vem comigo, que eu explico tudo neste blog!
O que é o PPP?
Como eu já disse anteriormente, o PPP, sigla que significa Perfil Profissiográfico Previdenciário, é o principal documento para os trabalhadores que almejam a chamada “aposentadoria especial”, modalidade de benefício que pode ser obtida mais cedo e, dependendo da data em que o segurado completou o tempo necessário, com valor superior.
Inclusive, serve também para elevar o tempo de contribuição perante o INSS para atividades exercidas até a entrada da Reforma da Previdência e, assim, antecipar a aposentadoria em outra modalidade que não a “especial”. Desde 2004, ele é o formulário oficial para o trabalhador pleitear direito.
Vale lembrar que têm direito à aposentadoria especial os trabalhadores expostos a insalubridade ou periculosidade durante 15, 20 ou 25 anos (conforme o grau de risco da atividade), isto é, os que trabalham com agentes nocivos à saúde e à integridade física, como produtos químicos, físicos e biológicos em intensidade superior à permitida pela legislação. A aposentadoria especial é uma forma de compensar o trabalhador por ter se arriscado durante o trabalho, concedendo um benefício mais vantajoso para o mesmo.
O Perfil Profissiográfico Previdenciário é uma espécie de histórico do trabalhador que se ativou em atividade especial. Lá estão descritas suas funções, cargos, e detalhes das atividades prestadas pelo segurado. Também devem constar do documento todos os fatores de risco aos quais esteve exposto.
Mas Dr, e se o trabalhador se encaixar neste perfil, mas suas atividades foram realizadas antes do PPP se tornar o documento oficial de comprovação, ou seja, ANTES DE 2004?
Não tem problema! Mesmo que o trabalhador tenha prestado serviços que o colocassem em risco antes de 2004, ainda há como enquadrá-lo nesta categoria. O profissional poderá se utilizar do PPP para descrever os agentes agressivos à saúde aos quais esteve exposto, caso emitido pela empresa após o citado período, ou mesmo apresentar formulários anteriormente aceitos, como o antigo SB-40, ou o DSS-8030, cuja emissão também era responsabilidade da empregadora, mesmo naquela época.
Como ter acesso ao meu PPP?
O Perfil Profissiográfico Previdenciário é um documento que fica em posse da empresa, responsável por atualizá-lo com as informações detalhadas de todos os serviços prestados pelo trabalhador na atividade especial.
Portanto, sempre que o empregado tem seu contrato de trabalho rescindido, a empresa deve lhe entregar o PPP com tais informações.
De acordo com a legislação, a instituição que não fornecer o PPP estará sujeita a MULTA. Entretanto, nem sempre o documento é entregue. Então, caso isso ocorra com você, a primeira opção é entrar em contato com a empresa e solicitá-lo – normalmente, no setor de RH. Não se esqueça que este pedido deve ser feito de maneira que possa ser comprovado, posteriormente. É sempre bom se precaver, não é mesmo?
A forma mais eficaz é o envio de um comunicado escrito, por e-mail ou carta registrada, com aviso de recebimento (“A.R.”). Após receber o AR do correio, devidamente assinado, lembre de guardá-lo consigo, para posterior comprovação.
Mas e se a empresa não fornecer o PPP, mesmo após a solicitação?
Nesta hipótese o trabalhador pode efetuar uma denúncia perante o Ministério do Trabalho, a qual é registrada na Delegacia Regional do Trabalho (hoje, denominada Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, ou SRTE) mais próxima, ou mesmo ingressar com uma ação de obrigação de fazer na Justiça do Trabalho, requerendo ao Juiz que imponha à empregadora a emissão do formulário.
Poderá ainda ajuizar uma ação declaratória, na qual o empregado solicita ao Poder Judiciário que declare a existência de condições insalubres no ambiente de trabalho e a exposição a agentes nocivos ou que representem risco à sua saúde e integridade física. Nessa espécie de ação, o juiz costuma determinar a realização de uma perícia, que avaliará tais elementos.
Um detalhe que merece destaque é o fato desse tipo de ação judicial não estar sujeito à prescrição bienal (aquele prazo de dois anos que o empregado tem de observar para entrar com a reclamação trabalhista, após o término de seu contrato).
Em casos de empresas que já fecharam, o processo é o mesmo. Tente contato de forma registrada. Assim você comprova que tentou solicitar a documentação e não obteve resposta. Outra dica é procurar pelo CNPJ da empresa no site da Receita Federal.
Vale lembrar que o PPP também é válido para o contribuinte individual – o autônomo, que não manteve vínculo empregatício (médicos são grande parte desse público), que deve fazer o seu próprio PPP. Ele precisará contratar um profissional (médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho), que irá emitir um LAUDO TÉCNICO DE CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO TRABALHO, ou simplesmente LTCAT. Com as informações deste laudo, o trabalhador conseguirá preencher o próprio formulário!
Um modelo de PPP para preenchimento é disponibilizado pelo Governo no site:
https://www.gov.br/inss/pt-br/centrais-de-conteudo/legislacao/in85presinssanexoi-ppp-pdf
MAS LEMBRE-SE de consultar um profissional especializado para preencher seu PPP, pois informações erradas podem prejudicar seu pedido de aposentadoria e lhe trazer prejuízos irreparáveis.
Ficou com alguma dúvida em relação a este assunto? Pode me chamar!
Até a próxima, pessoal!