O empréstimo consignado é uma modalidade muito optada por aposentados e pensionistas, já que é voltado para este público e é extremamente fácil de ser aprovado pelos bancos. Mas o que acontece se a pessoa que contratou esse serviço vai a óbito? A dívida continua ou é quitada? Eu te ajudo a entender no blog de hoje.
Empréstimo consignado pós falecimento
Atualmente, a ideia de que o empréstimo é considerado QUITADO quando a pessoa que contratou o serviço falece é um mito. Muitos ainda acreditam nisso, pois anteriormente era o que ocorria. Entretanto, em 2018 o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o débito do contratante precisa ser pago, mesmo que este já não esteja mais vivo (o julgamento teve por fundamento a Lei nº 8.112/1990).
A primeira possibilidade para quitar a dívida é o espólio que está no nome do falecido. Caso ele tenha algum patrimônio, o mesmo será usado para pagar o débito que está sendo cobrado. Portanto, os herdeiros só podem usufruir destes bens após o término do pagamento do consignado.
Caso já tenha ocorrido a partilha (divisão da herança), o quinhão deixado a cada um será utilizado para quitar o valor cobrado, na proporção de cada parte.
A única hipótese dos herdeiros não precisarem se preocupar com o empréstimo não pago é se o falecido não deixou nenhum imóvel ou outros bens em seu nome (inclusive dinheiro), ou mesmo se o imóvel deixado se tratar do chamado bem de família (único imóvel pertencente à família, no qual seus integrantes residem).
A opção para garantir o pagamento da dívida do consignado de um segurado ou pensionista nesta situação é com o seguro prestamista. Este serviço é OPCIONAL e garante que o pagamento das prestações do consignado sejam cobertas caso ocorra a morte do aposentado.
Além disso, o seguro também cobre situações de invalidez total permanente, perda de renda por desemprego ou por incapacidade física/doença. Normalmente, o seguro prestamista pode ser contratado em conjunto com o consignado, sendo uma forma de se prevenir destas situações e não permitir que a dívida passe para seus herdeiros. É importante lembrar que esta categoria de serviço não é exclusiva do consignado, tudo bem?
Um aspecto importante a ser lembrado é que é preciso informar ao banco que o aposentado faleceu, pois enquanto a dívida não for quitada e a instituição financeira não tiver o conhecimento FORMAL do óbito, ela pode cobrar juros e multas por conta do atraso.
Lembre-se, tenha ao seu lado um advogado especialista para evitar ainda mais prejuízos em situações como estas.
Aumento de fraudes e golpes no consignado
No último blog contamos sobre o aumento significativo de fraudes no consignado durante a pandemia do coronavírus. Os números aumentaram em cerca de 60% e envolvem casos em que o segurado ou pensionista nunca havia procurado pela oferta ou situações em que acabou aceitando uma proposta golpista por telefone. Os resultados são: dados roubados e uma grande quantia sendo descontada da conta da vítima. Quer saber como isso acontece e como se prevenir? CLIQUE AQUI PARA ACESSAR O TEXTO. Lá, eu também explico mais a fundo como funciona esta categoria de empréstimo.
Como já disse no blog anterior, me posiciono contra o empréstimo consignado, pois ele é descontado diretamente da folha de pagamento do segurado. Entretanto, a modalidade é facilmente contratada por sua facilidade de aceitação por parte do banco. Portanto, em casos de golpes ou de morte do aposentado que contratou o consignado, procure ajuda – especialmente se notar DESCONTOS EM SEU BENEFÍCIO (por menores que sejam!). Esteja atento aos seus direitos e consulte sempre um especialista.
Ficou com dúvidas? Entre em contato comigo, ficarei feliz de te ajudar.
Até a próxima, pessoal.