VEJA COMO O APOSENTADO PODE RECEBER DUAS APOSENTADORIAS AO MESMO TEMPO

 

Você já ouviu falar da possibilidade de receber duas aposentadorias ao mesmo tempo? Nem precisamos perguntar se isso seria uma ótima notícia, não é mesmo? Dobrar a renda final do mês é um sonho. Mas será que isso é realmente possível? Já adianto: SIM! EXISTEM MODOS DE FAZER ISSO ACONTECER! Neste texto irei explicar como tornar realidade essa ideia. Envie esse link ao amigo aposentado ou que está prestes a aposentar.

Teoricamente, é proibido acumular cargos, empregos e aposentadorias. Entretanto, existem certos casos em que isso é permitido, de acordo com a Constituição. Por exemplo, é possível receber duas aposentadorias, contanto que as duas sejam de REGIMES PREVIDENCIÁRIOS DIFERENTES. O que isso significa? Explicarei no próximo tópico.

Regimes de Previdência

Atualmente, nós temos três tipos de regimes de Previdência Social, responsáveis pelos benefícios de categorias diferentes. Entenda cada um nos tópicos abaixo:

  • Regime Geral de Previdência Social (RGPS)

Este é o mais comum e conhecido entre as pessoas. Se enquadram nesta categoria todos os trabalhadores cujo contrato se encontra nos moldes da CLT. Este sistema é gerenciado pelo Instituto Nacional de Seguro Nacional (INSS).

  • Regime Próprio de Previdência Social (RPPS)

O RPPS não é ministrado pelo INSS e é voltado especificamente para os servidores públicos. As regras são diferentes em cada esfera pública. Por exemplo: os requisitos e normas da aposentadoria de um servidor municipal pode ser diferente quando comparada à de um trabalhador no âmbito federal. Não vou me entender muito sobre esses detalhes neste blog, pois será assunto para outra semana! Se quiser saber sobre isso neste exato momento e tirar dúvidas, pode me chamar nas redes sociais. Terei o maior prazer em ajudar.

  • Regime de Previdência Complementar

O Regime de Previdência Complementar é completamente opcional e tem o objetivo de completar a renda do aposentado – como o próprio nome já entrega. É uma maneira de previdência privada, sendo uma ótima opção para quem sabe que a aposentadoria não será suficiente para cobrir os gastos mensais. Vale lembrar que esta categoria é administrada por bancos e seguradores, diferente dos outros dois regimes. O trabalhador precisa contratar esse serviço e pagar mensalmente (quase como uma contribuição) para ter acesso a esse “benefício extra” quando realmente se aposentar.

Acumular duas aposentadorias

Como já disse anteriormente, é possível acumular duas aposentadorias e ter um dinheiro maior caindo na conta. Com a explicação acima, é possível compreender que um benefício do Regime de Previdência Complementar pode ser recebido junto a uma aposentadoria do Regime Geral (CLT) ou de Regime Próprio (servidores públicos), certo? Isso já pode ser considerado como acúmulo de aposentadorias.

“Mas tirando a complementar das opções, tem como eu acumular a previdência privada (RGPS) e a pública (RPPS)?”.

SIM! Isso também é possível. Lembra que eu falei que basta ambas as aposentadorias serem de REGIMES DIFERENTES? Então, se estamos tratando de uma pessoa que atende aos requisitos dos dois tipos de aposentadoria, ela pode solicitar o pagamento das duas.

Um bom exemplo para este tipo de situação são os professores. Muitos trabalham em escolas públicas, tendo ingressado mediante concurso público, mas também lecionam em escolas particulares.

Entretanto, temos que lembrar de um ponto importante: em muitas situações, apenas uma das aposentadorias será paga em valor INTEGRAL. A segunda será submetida a descontos.

Além disso, há casos em que os benefícios que NÃO podem ser acumulados e recebidos simultaneamente. Confira alguns deles:

  • Duas aposentadorias do mesmo regime
  • Aposentadoria e auxílio-doença
  • Aposentadoria e auxílio-acidente
  • Salário maternidade e auxílio-doença
  • Duas pensões de morte (opta-se pelo benefício com o maior valor)

Existem outros casos que também não são permitidos. Destaquei apenas os principais.

Também é importante lembrar que muitas das regras que citei valem para benefícios iniciados após a Reforma da Previdência. Casos que se enquadram antes ainda possuem direito a valores que hoje não são concedidos. Por isso, é essencial procurar um advogado, reunir todas informações, datas e documentos para ter a melhor estratégia e o melhor benefício.

Oportunidade bacana, não é? Você já sabia que poderia acumular duas aposentadorias?

Ficou com dúvidas? Pode me chamar! Estou à disposição nas redes sociais para saná-las. Como sempre ressalto, é importante se planejar desde o começo da vida no mercado de trabalho para que no fim você tenha direito a uma boa aposentadoria. Fazer isso ao lado de um especialista em previdência é ESSENCIAL!

Até a próxima, pessoal.

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