QUATRO ERROS COMUNS QUE PODEM ACARRETAR A PERDA DO AUXÍLIO-DOENÇA

Vou explicar neste texto quatro erros que a maioria das pessoas cometem e, por isso, acabam PERDENDO o auxílio-doença. Se você já recebe o benefício, fique atento aos erros que citarei abaixo. Agora, se você ainda não o recebe, mas tem pretensões de usufruir dele, fique ligado para saber, desde já, o que não pode fazer em HIPÓTESE ALGUMA. Vem comigo.

ERRO 1: Fazer “bicos” durante o recebimento do benefício

“Doutor, posso fazer um bico durante esse período? É coisa de um dia, bem rapidinho”.

ATENÇÃO! Este é um dos maiores erros cometidos pelos beneficiários do auxílio-doença, além de ser um dos mais graves também. Veja só, vamos relembrar:

A pessoa que recebe auxílio-doença, usufrui deste benefício JUSTAMENTE por não estar CAPACITADO para trabalhar. Ou seja, o INSS entende que, durante um determinado tempo, esse trabalhador não pode realizar atividades laborativas, pois precisa de um tempo de afastamento para SE TRATAR.

Portanto, se este mesmo segurado consegue trabalhar ou “fazer um bico”, nem que seja de apenas um dia, ELE ESTÁ APTO PARA VOLTAR AO TRABALHO E NÃO TEM DIREITO A RECEBER AUXÍLIO-DOENÇA.

OUTRO PONTO IMPORTANTE: não estou falando apenas de perder o benefício, viu? Caso o INSS tenha ciência deste “trabalho por fora”, você, como trabalhador, pode ser OBRIGADO a DEVOLVER todo o valor recebido a título de auxílio-doença.

Muitas vezes, o “bico” é feito para o próprio patrão. Nestes casos, não somente o trabalhador pode ser processado, mas também o empregador.

Portanto, não cometa o erro de realizar trabalhos, bicos e qualquer atividade laboral durante o recebimento do seu auxílio-doença. Isso é proibido e a situação pode acabar MUITO MAL.

Vamos ao próximo tópico!

ERRO 2: Faltar no dia da perícia médica

Para ter certeza de que o trabalhador ainda tem direito ao benefício, o INSS realiza perícias periódicas. O segurado precisa comparecer a todas elas e levar a documentação necessária para que consiga manter o seu auxílio-doença por mais um tempo.

Os segurados que marcaram a reavaliação anteriormente, mas se depararam com a possibilidade de não conseguir comparecer, precisam reagendá-la ATÉ UM DIA ANTES DA DATA MARCADA.

Caso a pessoa não reagende um dia antes e deixe de comparecer, o INSS tem direito de cancelar o benefício. Quando isso ocorre, o trabalhador precisa refazer todo o processo de pedir o auxílio – e só pode iniciar o procedimento 30 dias após!

Perder o prazo para AGENDAR também pode trazer prejuízos. Se o trabalhador não realizar o agendamento até determinada data, o benefício pode ser suspenso. Caso não consiga regularizar a situação em 60 dias, o benefício é cortado permanentemente. Como eu citei no parágrafo anterior, é preciso refazer todo o processo de requisição do auxílio-doença.

O prazo para realizar a perícia este ano (2022) terminou em 19 de novembro de 2021. Além disso, o INSS anunciou que, a partir do dia 12 de janeiro, as perícias para revisão do auxílio-doença marcadas para 2022 estão SUSPENSAS por conta do aumento de casos de Covid-19. Segundo o órgão, as reavaliações serão marcadas para o segundo semestre do ano. Tudo isso será avisado com detalhes mais pra frente. Pode ficar tranquilo que te manterei atualizado pelas minhas redes sociais. É só me seguir e acompanhar.

 

ERRO 3: Não realizar o pedido de prorrogação do benefício

O auxílio-doença é um benefício temporário, portanto, existe um prazo durante o qual o trabalhador pode receber este pagamento. Entretanto, nem sempre o segurado já se recuperou e está apto para trabalhar novamente após este prazo – portanto, é necessário prorrogar o benefício.

É necessário saber a sua “ALTA MÉDICA PROGRAMADA”, ou seja, o prazo que o INSS deu para a sua possível volta ao trabalho e, portanto, para cessar do seu benefício. Estar ciente desta data é MUITO IMPORTANTE, pois você só pode fazer o pedido de renovação a partir de 15 dias antes do dia previsto para o término. Não adianta fazer no dia que o órgão irá cortar o seu benefício, pois PRECISA SER DURANTE OS 15 DIAS QUE ANTECEDEM ESTA DATA! Se passar o prazo, infelizmente, seu benefício será cessado.

Este erro é bastante comum, então tenha sempre em mente esta data.

 

ERRO 4: Documentação incompleta

É claro que este item não podia faltar, né? Documentação é uma das coisas mais importantes para comprovar o direito aos benefícios, portanto, não pode haver erros, inconsistências ou falta de elementos que asseguram isso.

Muitas vezes, o segurado consegue o benefício, mas na perícia médica de prorrogação, falta algum elemento. Isso já basta para causar um grande transtorno na vida do segurado que quer manter o seu auxílio-doença. A falta de um carimbo, da inscrição no CRM (registro profissional dos médicos) ou até mesmo assinatura nos laudos pode ser suficiente para que o INSS não queira prorrogar o benefício.

E há outros elementos que devem estar presentes no laudo médico: código CID da(s) doença(s), restrições e limitações laborativas, medicamentos dos quais faz uso, eventuais efeitos colaterais e reações adversas desses medicamentos e, principalmente, tempo necessário de afastamento (período estimado pelo qual o segurado deve permanecer sem trabalhar).

Já percebeu que data e documentação é importante e você não pode esquecer, né? O seu benefício depende disso. Portanto, fique atento. Já manda o link desse site para quem você sabe que pode estar cometendo esses erros. Não dá para perder o auxílio-doença por besteira, né?

Ficou com alguma dúvida? Pode me chamar nas redes sociais. Estou à disposição.

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Até a próxima, pessoal.

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