Existem profissões insalubres é que representam risco à integridade física e à saúde do trabalhador. Não seria justo a quem trabalha nessas condições se aposentar pelas mesmas regras exigidas aos segurados que se ativam em condições comuns, certo? Para isso, existe a aposentadoria ESPECIAL, modalidade que viabiliza a aposentadoria de forma antecipada. Venha conhecer quais condições de trabalho inserem o segurado nessa categoria e quais são os requisitos para dar entrada nela.
Insalubridade e periculosidade
A aposentadoria especial é voltada para trabalhadores que atuam em áreas insalubres, ou seja, em condições que afetam sua saúde. Veja alguns exemplos:
• Agentes físicos: ruído, vibrações, pressões atmosféricas, frio ou calor extremo, radiações etc.
• Agentes químicos: poeira, gases, vapores e fumaças que são absorvemos, acetato, acetileno, ácido fórmico, cloro, monóxido de carbono, entre outros.
• Agentes biológicos: vírus, bactérias, parasitas, fungos e microorganismos infecto-contagiosos em geral.
Também devemos considerar a periculosidade. Ela se refere aos trabalhadores que colocam em risco a INTEGRIDADE FÍSICA (e, às vezes, a própria vida!). Profissões que envolvem eletricidade, explosivos ou mesmo atividades que sujeitam o trabalhador a violência (como ocorre, por exemplo, com os seguranças e vigias). Uma profissão bastante comum e que pouca gente sabe que se enquadra nessa categoria é a dos motoboys, afinal correm risco de se acidentar diariamente durante o exercício de sua função. MOTORISTAS TAMBÉM SE ENQUADRAM, DOUTOR?
Podem se enquadrar, sim, dependendo da época em que prestaram o serviço e da documentação apresentada.
Sabemos que estar exposto diariamente a uma dessas situações que citei acima pode acarretar prejuízo à saúde e ao bem estar deste trabalhador. Por isso, a aposentadoria especial permite que ele se aposente com menos tempo de contribuição, quase como uma forma de recompensar o segurado por ter se arriscado por tanto tempo. Entretanto, vamos nos atentar às regras antes e depois da Reforma da Previdência. Siga para o próximo tópico:
Requisitos
– Aposentadoria Especial antes da Reforma:
• 25 anos de contribuição para trabalhadores que se ativam em condições insalubres em geral
. 20 anos de serviço para segurados expostos a agentes nocivos de grau médio (por exemplo, contato com amianto)
• 15 anos de contribuição para atividades sujeitas a risco e condições agressivas em grau médio, como ocorre em minas subterrâneas
– Aposentadoria Especial após a Reforma da Previdência:
• 55 anos de idade + 15 anos de contribuição para atividades insalubres e de risco em grau máximo
• 58 anos de idade + 20 anos de contribuição para trabalhadores expostos a substâncias nocivas em grau médio
• 60 anos de idade + 25 anos de contribuição para atividades insalubres em geral.
Infelizmente, a reforma da previdência prejudicou esses profissionais, inclusive quanto ao cálculo do salário. Afinal, anteriormente não havia idade mínima para se aposentar – mas vale lembrar que se você já tinha trabalhado 25 anos em atividades especiais antes de 13 de novembro de 2019 (data da reforma), ainda consegue se enquadrar nas regras antigas, sem precisar se preocupar com a idade!
E antes da reforma, o valor do benefício também era mais vantajoso. O cálculo se baseava em 100% da média dos 80% maiores salários. Depois da mudança, os 100% se tornaram 60% e o trabalhador conseguirá 2% a cada ano que exceder 20 anos de contribuição para homens e 15 para as mulheres.
Outro requisito para conseguir se aposentar nessa categoria é ter em mãos o documento mais importante desse processo: o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). Desde 2004, ele é responsável por guardar todo o histórico do trabalhador que atuou em funções especiais (para atividades exercidas anteriormente, os documentos exigidos eram outros, como o SB-40 e o Dirben 8030). Lá, estão armazenadas as informações sobre cargos, funções e todos os detalhes do seu trabalho durante esse período. Isso também serve para contabilizar a gravidade do risco exposto ao segurado.
O PPP é atualizado pela própria empresa em que o segurado trabalhou e, ao fim do contrato, essa empresa deve entregá-lo ao empregado com as informações dos serviços realizados durante o período de prestação de serviços.
Se você já trabalhou em atividades especiais e mesmo assim não possui o PPP em mãos, ainda há formas de você conseguir a sua aposentadoria. A primeira coisa a se fazer é entrar em contato com a empresa e solicitar. Entretanto, nem sempre isso soluciona o problema. Se esse for o seu caso, separei um material que já produzi aqui no blog contando em detalhes tudo que você precisa saber sobre o PPP e quais possibilidades você tem quando a empresa não lhe entrega esse documento (por diversas razões, até mesmo em casos de falência). O link está logo abaixo:
PPP: o que é e como obtê-lo na sua aposentadoria? – Advogado Thiago Queiroz (thiagoqueirozadv.com.br)
Voltando aos requisitos, além da idade, dos anos de contribuições e do PPP, em alguns casos o INSS pode exigir o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT). Este documento é responsável por guardar informações sobre as condições especiais em que o trabalhador foi submetido, incluindo o local e os agentes prejudiciais (ruído, substâncias químicas, etc).
O LTCAT é emitido por um profissional da saúde e segurança do trabalho e fica em posse da empresa. Em verdade, a Lei obriga o patrão a entregar ao empregado apenas o PPP, mas caso o INSS exija, o LTCAT também deverá ser fornecido.
Os autônomos precisam contratar um médico ou engenheiro do trabalho para laudar as condições especiais neste documento.
É possível converter tempo especial em comum?
A pergunta que fica: se o trabalhador atuou em atividade especial durante sua carreira profissional, mas não o suficiente para completar os 25 anos necessários à aposentadoria especial, é possível transformar esse período de “tempo especial” em “tempo comum”? Bom, isso era possível antes da reforma. Portanto, o período trabalhado ANTES do dia 13 de novembro de 2019 (data da reforma) pode ser convertido e acrescido de 40% (dependendo do grau de nocividade das condições em que o serviço foi prestado, até mais que isso), mas se você trabalhou em condições insalubres após esta data, a lei não permite tal conversão.
É possível continuar trabalhando após se aposentar na categoria especial?
Sim, é possível. ENTRETANTO, não se ativar em nenhuma função especial. Ainda que não seja a mesma que o trabalhador atuava anteriormente, desde que coloque em risco a saúde, não é possível exercê-la. Agora, se o aposentado especial quiser trabalhar em empregos comuns, não há qualquer objeção.
E aí, já sabia de tudo isso? Olha que eu nem contei a metade… Ainda tem muito conteúdo a ser publicado, mas infelizmente não há como colocar tudo em um texto só. Se você tiver alguma dúvida específica, fique à vontade para me chamar. Estarei à disposição para ajudar.
Até a próxima, pessoal.