Confira as alterações prejudiciais que a pensão por morte sofreu nos últimos anos – PARTE I

A pensão por morte foi uma das maiores vítimas da Reforma da Previdência e inovações legislativas posteriores. Após as novas regras, esse benefício sofreu diversas alterações que afetaram diretamente a vida dos dependentes do segurado, no momento em que mais necessitam de amparo da Previdência Social.
Neste texto, explicarei três mudanças significativas que reduziram drasticamente as vantagens da pensão por morte.

Pensão por morte

É sempre importante começar explicando os requisitos e condições de cada benefício quando vamos tratar dele aqui no blog. Então, vamos lá. A pensão por morte é paga aos dependentes do segurado do INSS, seja trabalhador ou aposentado, que faleceu (ou que teve sua morte declarada pela Justiça nos casos de desaparecimento). Para que isso ocorra, o falecido deve, no momento do óbito, ter cumprido ao menos um dos itens abaixo:
• Ter qualidade de segurado;
• Estar recebendo algum benefício;
• Ter direito a receber algum benefício;

É importante lembrar quem são os beneficiários da pensão por morte, isto é, quem possui direito a essa prestação:
• Filhos com, no máximo, 21 anos de idade. Isso mesmo, não importa se o jovem está cursando ensino universitário: a partir dessa idade ele já não tem mais direito a receber a pensão. A exceção só acontece quando esse filho possui alguma espécie de deficiência ou é inválido.
• Marido, esposa, ou companheiros (casal em união estável) também possuem direito à pensão por morte, exceto na hipótese do casal já estar separado no momento do óbito. Entretanto, se um deles recebia pensão alimentícia do outro, essa pessoa também tem direito a receber o benefício, já que dependia financeiramente do segurado falecido.
• Se o segurado não tinha filhos ou cônjuges, os pais também podem pedir a pensão por morte, mas devem comprovar a dependência econômica, também.
• Caso o segurado não tenha filhos nem cônjuge e os pais não estejam mais vivos, o irmão menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido, ou ainda que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave, caso comprove a dependência financeira, também pode requerer a pensão por morte.
Agora, vamos às mudanças que a pensão por morte sofreu ao longo dos anos.

1 – Cálculo da pensão por morte

A pensão por morte equivalia a 100% da média salarial ou da aposentadoria recebida pelo falecido. Porem, após a reforma da previdência, a pensão passou a ser paga em valor equivalente a 50% da aposentadoria ou média salarial do trabalhador. Esse valor é acrescentado apenas em 10% por cada dependente.
Vamos a um exemplo?
Se José faleceu e deixou sua esposa Maria e mais um filho, a pensão por morte será calculada da seguinte maneira: 50% da aposentadoria que José já recebia + 20% do salário, por serem DOIS dependentes (10% da mulher e 10% do filho). Portanto, a pensão será de 70% do valor total da aposentadoria que José recebia quando estava vivo.
Portanto, seguindo essa matemática, a partir de 5 dependentes em diante, é possível receber uma pensão por morte baseada em 100% da média salarial ou da aposentadoria do falecido.
É claro que toda regra tem exceção, não é? A pensão continuará sendo 100% quando existirem dependentes com deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave, tudo bem?
Vamos ao próximo tópico.

2 – Duração da pensão por morte

A duração da pensão por morte, até 16.06.2015, era vitalícia em TODOS OS CASOS. A partir dessa data, a lei passou a impor um limite etário para recebimento da prestação por parte do marido, esposa ou companheiro(a). Pela nova regra, esse dependente deverá ter 44 anos ou mais para conseguir receber a pensão de forma vitalícia. Entretanto, a mudança não acaba por aí. Em 2021, esse limite subiu para 45 anos de idade.
Se o cônjuge tiver menos do que isso, a pensão será temporária. “Mas por quanto tempo, doutor?” Varia de acordo com a idade. Veja só:

Idade do dependente quando o segurado faleceu Duração máxima do benefício
Menos de 22 anos 3 anos
Entre 22 e 27 anos 6 anos
Entre 28 e 30 anos 10 anos
Entre 31 e 41 anos 15 anos
Entre 42 e 44 anos 20 anos
A partir de 45 anos Vitalício

Portanto, para óbitos ocorridos a partir de 17.06.2015, as novas regras alteraram também, de forma prejudicial, o período durante o qual o benefício será pago ao cônjuge do segurado falecido.

Mas, como toda regra, existe uma EXCEÇÃO: o cônjuge inválido ou portador de deficiência receberá a prestação enquanto durar essa condição.
Para os casos em que o segurado faleceu antes da data acima (17.06.2015), em qualquer caso a pensão será vitalícia, sem depender de faixa etária.

3 – Número de contribuições e duração da união estável0

Há outro porém quando falamos da duração do benefício. De acordo com as regras estabelecidas em 2015, o benefício tem a possibilidade de durar APENAS QUATRO MESES para alguns casos específicos:
• Quando o segurado não possuía ao menos 18 contribuições mensais no momento em que faleceu;
• Quando o casamento ou a união estável durou menos de dois anos antes do óbito do segurado.

Antes da nova regra, não existia exigência de número mínimo de contribuições ou casamento/união com duração mínima.

MAS, assim como a regra mencionada anteriormente, esta também têm sua EXCEÇÃO: se o óbito do segurado decorrer de acidente de qualquer natureza ou de doença profissional ou do trabalho, não haverá essa exigência!

Concluindo, a pensão por morte sofreu importantes alterações – todas elas prejudiciais – nos últimos anos.
Entretanto, não ocorreram apenas as mudanças citadas acima. Ainda há diversas outras regras que reduziram as vantagens desse benefício. Explicarei todas elas no próximo blog (próxima segunda-feira).

Qualquer dúvida é só me chamar. Até a próxima, pessoal.

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