Confira as alterações prejudiciais que a pensão por morte sofreu nos últimos anos – PARTE II

A pensão por morte foi um dos benefícios que mais sofreu prejuízos ao longo dos últimos anos. Os dependentes do segurado falecido são afetados diretamente com essas mudanças. Para lhe ajudar a entender essas alterações, trouxe a segunda parte do texto que iniciei semana passada sobre o assunto. Vem comigo.
Caso você tenha perdido a primeira parte deste texto, recomendo dar uma olhadinha no link abaixo. Lá eu explico todos os detalhes sobre a pensão por morte, quem tem direito e três grandes mudanças que o benefício sofreu.

É só clicar aqui: Confira as alterações prejudiciais que a pensão por morte sofreu nos últimos anos – PARTE I – Advogado Thiago Queiroz (thiagoqueirozadv.com.br)

1 – A alteração na base de cálculo da Pensão por Morte

Como dissemos na primeira parte, publicado no blog anterior, que você leu após clicar no link acima, a pensão antes da Reforma da Previdência era paga no mesmo valor da aposentadoria recebida pelo segurado, ou em 100% de sua média salarial (caso não fosse aposentado). A partir da Reforma, passou a ser paga pelo “sistema das COTAS”, que também explicamos no blog da semana passada.

No entanto, a BASE DE CÁLCULO dessas “cotas”, dependendo da situação, também sofreu alterações! Para você entender: “base de cálculo” é o valor sobre o qual as “cotas” são calculadas. E essa base, agora, é obtida da seguinte forma:

Para os dependentes do segurado Que era aposentado quando faleceu: a “base” será, igualmente, 100% da aposentadoria. Já na hipótese do segurado que não era aposentado, a “base” passou a ser de apenas 60% da média salarial do segurado, acrescida de 2% nesse valor a cada ano trabalhado a mais do que o mínimo.

Mínimo para homens:  20 anos de contribuição

Mínimo para mulheres: 15 anos de contribuição

Antes da reforma da previdência, a base de cálculo era equivalente a 100% da aposentadoria ou da média salarial do trabalhador, isto é, não havia nenhum tipo de desvantagem. MAS… lembra que quase tudo tem uma exceção? Se a morte do trabalhador ocorrer por acidente de trabalho ou doença ocupacional (aquela gerada em função das atividade exercidas ou do ambiente de trabalho), essa “base” será de 100% da média salarial!

Uma dica: para escapar das novas regras, que apresentei acima, e aumentar o valor da pensão por morte, há a possibilidades de provar que o segurado tinha direito a se aposentar antes do óbito e antes da reforma da previdência. Ou, ainda, provar que o óbito ocorreu por acidente do trabalho ou doença ocupacional.

2 – Média salarial do trabalhador falecido

Ainda seguindo a hipótese do segurado falecido que não era aposentado, outro ponto que foi modificado na reforma da previdência foi a forma de cálculo da média salarial (essa média é o valor sobre o qual será obtida a “base de cálculo” – os 60%, acrescidos de 2% para cada ano, como expliquei no tópico acima).
Antes da reforma, era possível excluir os 20% menores salários para atingir essa média, permitindo que o valor final fosse mais alto, pois, afinal, só seriam considerados os 80% maiores salários que o trabalhador já teve. Entretanto, após a mudança em 2019 (reforma), isso também mudou e, como você já imagina, foi para pior. Portanto, agora, para calcular a média salarial, é preciso considerar TODAS as contribuições (100%), incluindo as menores.

Com essa conta matemática pronta, teremos um valor final da média. A partir daí, a base de cálculo será obtida. E, enfim, sobre a “base”, serão extraídas as “cotas” que expliquei no último blog… (ufa!).

Ficou com dúvidas ou precisa de ajuda com o seu benefício de pensão por morte? Pode me chamar.
Até a próxima, pessoal.

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