É impossível evitar a ansiedade em saber se o seu benefício foi aprovado ou rejeitado pelo INSS. A demora envolvendo a análise dos pedidos é um dos pontos que mais critico no órgão. São diversos processos pendentes e quem paga o preço de tudo isso é próprio segurado. Entretanto, existem prazos que o INSS precisa respeitar e também há formas de acelerar o andamento do pedido. Quer saber quanto tempo vai demorar para obter a sua resposta e como agilizar isso? Então, este texto é para você! Vem comigo.
Prazos para análise do requerimento de benefício
Vamos aos prazos oficiais, ou seja, estabelecidos pela legislação. De acordo com a Lei nº 8.213/91, chamada de “Plano de Benefícios da Previdência Social”, o INSS era obrigado a efetuar o primeiro pagamento da prestação em até 45 dias a contar da data de apresentação da documentação necessária completa.
Na hipótese do segurado deixar de apresentar alguma informação ou documento, o Instituto tinha o prazo de 60 dias para despachar o requerimento, emitindo, em decisão fundamentada, notificação para que o trabalhador disponibilizasse o elemento ausente. Esse prazo, por sua vez, se encontra na Lei nº 9.784/99, denominada “Lei do Processo Administrativo Federal”.
SÓ QUE raramente o Instituto conseguia dar uma resposta dentro desse período. Portanto, novas regras entraram em vigor em junho de 2022 e o órgão passou a ter de 30 a 90 dias para avaliar o processo. Essas regras foram objeto de uma decisão do STF, que homologou acordo celebrado entre a Previdência social, o Ministério Público Federal (MPF) e a Advocacia-Geral da União (AGU).
Importante destacarmos que esse acordo foi resultado da constante atuação da advocacia previdenciária que, combativa na defesa dos interesses do segurado e seus familiares, ingressou com inúmeras medidas judiciais (e ingressa até hoje!) no intuito de obrigar a Administração Pública a cumprir a Lei.
Resumindo, a princípio, NA MAIORIA DOS CASOS (não em todos), o INSS possui 90 dias para analisar o seu pedido, podendo lhe conceder uma resposta positiva ou não. Desse jeito, já podemos totalizar… três meses de espera para o segurado.
A decisão que estendeu os prazos para até 90 dias vale tanto para quem está ingressando agora com os pedidos como para quem já estava no aguardo de uma resposta, ok?
Antes que você se preocupe com este prazo, vale lembrar: deixei bem claro que não são todos os benefícios que possuem o mesmo prazo para serem aprovados ou rejeitados. Para esclarecer suas dúvidas, explico em detalhes na lista abaixo o prazo de análise de cada benefício. Veja só:
Agora você já sabe o prazo para a avaliação do seu pedido. Mas ainda há três informações essenciais:
- É importante saber que os benefícios considerados mais emergenciais são os que possuem prazos menores.
- Outro ponto: os prazos dos benefícios que necessitam de perícia médica só começaram a valer a partir da realização de todas as etapas necessárias neste processo, inclusive a perícia – mas esta também não pode demorar muito a ser designada!
- Sempre costumo lembrar meus clientes sobre a necessidade de possuir e manter todos os documentos necessários prontos para serem apresentados. Sabe por quê? Caso falte algum deles, a contagem do prazo se inicia após sua apresentação. Isso torna o processo ainda mais demorado e o prejuízo é apenas de quem está precisando do benefício. De qualquer forma, o INSS tem o PRAZO de 60 dias para emitir uma notificação, alertando o segurado a respeito do documento que deve ser apresentado. Esse prazo, fixado na Lei dos Processos Administrativos Federais, ainda está em vigor, mesmo após a homologação do acordo que mencionei acima.
O que fazer se o INSS não cumprir o prazo?
Como advogado com anos de experiência em direito previdenciário, infelizmente costumo constatar que estes prazos não são cumpridos pelo governo. Portanto, não se assuste se isso acontecer com você. Vamos entender como funciona a partir do momento em que o limite de tempo não é respeitado.
Caso seu pedido não tenha resposta dentro do limite estabelecido pela decisão do STF que citei acima, há duas medidas a serem tomadas:
Uma é a reclamação na “Ouvidoria”, setor do INSS responsável pela análise de reclamações que envolvem os serviços prestados pelo órgão. Essa reclamação pode ser formalizada pela Central (o “Prevfone”, 135).
Outra medida (e está é a que costuma gerar mais resultados!) é ingressar com o ‘Mandado de Segurança’. Se trata de um procedimento judicial, no qual você irá mostrar ao magistrado que o INSS não cumpriu o seu tempo limite, violando o seu direito como segurado.
O mandado de segurança obriga o INSS a analisar o seu requerimento de forma emergencial. O Juiz fixa um novo prazo (pode ser de 5 dias, 1 mês, ou até prazo diverso, dependendo do entendimento do Magistrado). Caso não cumpra o que lhe foi determinado, o órgão poderá sofrer severas consequências, como a imposição de multas, por exemplo. Por conta desta punição, dificilmente o seu benefício não será avaliado.
É importante lembrar que, neste processo, é essencial ter ao seu lado um profissional com experiência para que as coisas demorem menos do que o necessário.
Ficou com dúvidas? É só me chamar!
Até a próxima, pessoal