O AUXÍLIO-INCLUSÃO

A CHANCE DO BENEFICIÁRIO RETORNAR AO MERCADO DE TRABALHO SEM PERDER COMPLETAMENTE O BENEFÍCIO

Hoje vamos falar de um benefício regulamentado recentemente e que pode ser uma boa oportunidade para quem recebe ou já recebeu BPC-LOAS, mas quer voltar para o mercado de trabalho SEM PERDER TOTALMENTE O BENEFÍCIO: o auxílio-inclusão. Assim como o BPC, este é destinado a pessoas de baixa renda, maiores de 65 anos ou portadores de deficiência que não têm condições de contribuir para a Previdência. Veja como você pode ter acesso a esse benefício no texto que acabei de publicar.

O que é o auxílio-inclusão?

O benefício intitulado de auxílio-inclusão nasceu em 2015, com a Lei nº 13.146, vindo a ser regulamentado pela Lei nº 14.176/2021. Tem como principal objetivo incentivar e motivar aqueles que recebem o BPC e desejam voltar ao mercado de trabalho.

Caso você não se lembre ou não saiba o que é o BPC-LOAS, vou explicarcomo ele funciona.

Também chamado de amparo assistencial, é direcionado a pessoas de baixa renda e que tenham 65 anos de idade ou mais OU, ainda, que possuam alguma espécie de deficiência ou invalidez. É, assim, uma possibilidade de renda para quem não tem condições de contribuir para a Previdência. O valor pago é de um salário mínimo.

Caso deseje saber mais sobre o BPC-LOAS, tenho aqui no meu site alguns textos bem detalhados sobre o benefício e como consegui-lo. Deixarei os links abaixo para você acessar:

NUNCA CONTRIBUIU PARA O INSS? VOCÊ PODE TER DIREITO AO BPC-LOAS – Advogado Thiago Queiroz (thiagoqueirozadv.com.br)

CONSIGNADO APROVADO PARA QUEM RECEBE BPC-LOAS E AUXÍLIO-BRASIL – Advogado Thiago Queiroz (thiagoqueirozadv.com.br)

Agora que você já sabe o que é o BPC-LOAS, vamos voltar para o auxílio-inclusão. Como forma de dar oportunidade aos beneficiários do “amparo assistencial” e incentivar a independência do idoso e da pessoa com deficiência, tornando o mercado de trabalho mais inclusivo e diversificado, o benefício é destinado àqueles que têm a possibilidade de iniciar uma atividade laborativa, mas não querem correr o risco de perder a renda paga pelo BPC, o qual, via de regra, é cessado a partir do momento em que o beneficiário exerce alguma espécie de função remunerada ou obtém outra fonte de renda (salvo algumas exceções, tratadas nos textos já publicados aqui no meu blog, que indiquei acima).

Isso porque é possível acumular o salário recebido pela nova atividade com o auxílio-inclusão (veja valores e detalhes mais abaixo), quando este é concedido.

O que é necessário para obter o auxílio-inclusão?

Como já falamos, o principal requisito é que o futuro beneficiário do auxílio-inclusão:

  • Esteja recebendo OU já tenha recebido o BPC-LOAS nos últimos CINCO ANOS; e
  • exerça trabalho formal que pague, no máximo, dois salários mínimos (R$ 2424,00, atualizado em 2022).

Além disso, é necessário ter:

  • Renda familiar inferior ou igual a ¼ de um salário mínimo, o que equivale a R$ 303,00. (“renda familiar” é o resultado da soma da renda total dos integrantes da família pelo número de membros desta família, residindo na mesma casa. Falo mais sobre isso no link que deixei lá no início do texto).
  • Inscrição no Cadastro Único (CadÚnico).

Um ponto importante a ser lembrado: como o auxílio-inclusão é dado para quem recebe ou já recebeu o BPC-LOAS, se o beneficiário deixar de atender os requisitos do BPC, ele, automaticamente, perderá o direito do auxílio-inclusão.

O auxílio-inclusão também é cessado a partir do momento em que o beneficiário passa a receber outros benefícios como, por exemplo, auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença), seguro desemprego, pensão por morte ou aposentadoria.

Valores do auxílio-inclusão

Como o beneficiário do auxílio-inclusão recebe este benefício enquanto trabalha, ou seja, acumulando-o com o salário, o valor pago não será de um salário mínimo, como no BPC-LOAS. Equivalerá a 50% do LOAS, ou seja R$ 606,00 (valor de 2022).

Enquanto a pessoa estiver trabalhando e recebendo o auxílio-inclusão, o BPC ficará suspenso e, caso o trabalhador perca o emprego, é possível reativá-lo. O importante é que não será necessário fazer novas avaliações ou perícias para isso acontecer, tornando o processo muito menos burocrático.

O salário máximo que o trabalhador pode receber no seu emprego sem perder o auxílio-inclusão é de dois salários mínimos.

Viu como é possível continuar trabalhando e não perder completamente o BPC-LOAS? Agora você já sabe que existe a oportunidade de ‘migrar’ para o auxílio-inclusão. Infelizmente, poucos sabem da existência dessa possibilidade e, mesmo tendo esse direito, não o usufruem, justamente por falta de informação. Por isso, divulgue este link entre as pessoas que você conhece e ajude a tornar nossos cidadãos mais informados e seguros a respeito de seus próprios direitos.

Até a próxima, pessoal.

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