Quando falamos de aposentadoria, nos referimos ao merecido descanso após uma vida de trabalho duro. Entretanto, quase sempre a renda não é suficiente. Por isso, há SIM possibilidades do segurado se manter no mercado de trabalho enquanto recebe o benefício.
A hipótese não é rara. Uma pesquisa feita pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil), divulgada pelo portal de notícias G1, mostra que 21% da população que já se aposentou continua trabalhando. De acordo com os dados, a maior parte dos aposentados relatam a necessidade de aumentar a renda, já que o benefício pago pelo INSS é insuficiente para suprir suas necessidades. Entretanto, há outras justificativas. A pesquisa também aponta pessoas que trabalham porque não querem permanecer inativos, razão pela qual buscam produtividade.
Seja qual for o motivo, a Lei proporciona a possibilidade de se aposentar e continuar trabalhando EM ALGUNS CASOS. Isso mesmo, não são todas as situações em que isso é permitido. Então, vamos entender em quais hipóteses é possível exercer alguma atividade laborativa durante a aposentadoria, sem que você a perca.
“Em que casos posso me aposentar e continuar trabalhando?”
Essa escolha só é possível para os segurados os aposentados nas seguintes categorias:
- Aposentadoria Programada (modalidade trazida pela Reforma da Previdência)
- Aposentadoria por Idade
- Aposentadoria por tempo de contribuição
- Aposentadoria rural
- Aposentadoria da pessoa com deficiência
- Aposentadoria híbrida
(É importante lembrar que as aposentadorias por idade e por tempo de contribuição existiam antes da Reforma, e hoje são viáveis apenas nas hipóteses de direito adquirido ou mediante utilização de regras de transição).
As aposentadorias citadas acima são categorias em que é possível continuar trabalhando. Normalmente, o trabalhador já está vinculado a uma empresa e, quando se aposenta, permanece na mesma atividade, acumulando o salário e o valor pago pelo INSS.
Há também quem quer se desvincular do emprego no qual se ativava e buscar novas oportunidades. Isso também é permitido. Muitos enxergam este momento como a grande chance de inovar em suas carreiras profissionais, arriscando outras possibilidades, já que possuí uma renda garantida pela aposentadoria.
“Posso continuar trabalhando na aposentadoria ESPECIAL?”
A aposentadoria especial é uma categoria diferenciada de benefício. Ela é voltada para segurados que trabalham em atividades que prejudicam sua saúde ou colocam em risco sua vida ou sua integridade física. Um exemplo clássico são os trabalhadores da área da saúde, expostos a doenças e microrganismos infectocontagiosos. Por isso, possuem tempo de contribuição reduzido para se aposentar e, dependendo do caso, renda superior.
É importante saber disso para abordarmos o tópico deste subtítulo: é possível continuar trabalhando aposentado na modalidade “especial”? A resposta é: SIM E NÃO!
É possível trabalhar após adquirir a aposentadoria especial, DESDE QUE NÃO EXERÇA ATIVIDADES ESPECIAIS. Ou seja, o segurado pode continuar no mercado de trabalho, com a condição de que não o faça em qualquer profissão que seja considerada insalubre ou que o exponha a agentes prejudiciais à saúde. Portanto, é uma possibilidade.
Se você quer mais detalhes sobre a aposentadoria especial, tenho diversos textos aqui no site explicando como esta espécie de benefício funciona, quem tem direito, os requisitos para obtê-la e como é calculado o valor da renda mensal. Recomendo o link abaixo para começar a estudar o tema:
“E na aposentadoria por incapacidade permanente (invalidez)?”
Devemos entender que, se o trabalhador foi aposentado por estar incapaz de exercer qualquer atividade profissional permanentemente, não é possível retornar ao serviço e continuar a receber a prestação. Por isso, não é permitido que o aposentado por invalidez continue trabalhando.
Caso o aposentado por invalidez retorne às suas funções, o INSS tem todo o direito de cancelar o benefício – claro, após notificar o segurado para que apresente sua defesa. Afinal, se este trabalhador está apto para realizar atividades profissionais, na visão do órgão, não é necessário que ele receba este pagamento. Portanto, fique atento!
O mesmo ocorre com o benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença), que não admite o exercício de atividade profissional!
Observação: o cancelamento da aposentadoria por incapacidade permanente ocorre de forma gradativa, mediante o pagamento das denominadas “parcelas de recuperação”, após o procedimento mencionado acima (notificação do segurado para apresentação de defesa).
Direitos do aposentado que continua trabalhando
O aposentado que escolheu continuar no mercado de trabalho, além de receber a sua aposentadoria todo mês, ainda pode usufruir de alguns benefícios, como auxílio-acidente (caso este e a aposentadoria tenham sido concedidos até 10.11.1997), pensão por morte, saque do FGTS, salário-família e salário-maternidade (licença-maternidade).
Uma exceção é o seguro-desemprego. Não é possível recebê-lo quando já está aposentado.
Nada melhor do que um texto bem explicado, não é mesmo? Se você tem dúvidas, é só me chamar. Minhas redes sociais estão aqui no site.
Até a próxima, pessoal.