Setembro Verde: como é a aposentadoria da Pessoa com Deficiência?

Em nosso mercado de trabalho existem mais de 403 mil trabalhadores portadores de alguma espécie de deficiência. O dado, divulgado pelo Ministério do Trabalho, corresponde a apenas 0,84% dos vínculos empregatícios no Brasil. A inclusão desses cidadãos no âmbito profissional deve ser cada vez mais incentivada, porque, assim como veremos nesse texto, deficiência não é sinônimo de invalidez. Pensando nisso, como será que esses segurados se aposentam? As regras são as mesmas? Você entenderá tudo sobre a aposentadoria da pessoa com deficiência neste texto. Vem comigo!

Aposentadoria da Pessoa com Deficiência

As pessoas que podem se aposentar por esta modalidade de benefício precisam ter trabalhado na condição de PcD. Para se enquadrar nessa condição, é necessário que o trabalhador tenha sido diagnosticado com algum tipo de deficiência, demonstrando-a por exames médicos. Dentre os tipos de deficiência podemos elencar quatro:

  • Física
  • Sensorial (quando ausente um dos cinco sentidos)
  • Mental
  • Intelectual

Dentre as possibilidades para se aposentar dessa forma, o portador de deficiência tem direito a duas categorias:

  • Aposentadoria por idade
  • Aposentadoria por tempo de contribuição

Na aposentadoria por idade, as regras são simples de entender. Veja só o que é necessário ter:

  • 60 anos de idade (homens) ou 55 anos de idade (mulheres)
  • 15 anos de tempo de contribuição na condição de PcD

Apesar do nome da aposentadoria ser ‘por idade’, vale lembrar que também é preciso ter um tempo de contribuição para requisitar o benefício. Além disso, também é preciso comprovar que a deficiência existiu durante esse período de trabalho.

Tudo bem até aqui?

Então, vamos à próxima categoria.

Na aposentadoria por tempo de contribuição, as regras mudam um pouco. Para se aposentar desta forma, é preciso conhecer o grau da sua deficiência, pois essa informação importa MUITO para definir quantos anos você precisará trabalhar até que consiga o seu merecido benefício.

Entre os graus de deficiência, há três:

  • Leve
  • Moderada
  • Grave

A pergunta que deve estar sondando a sua mente é: como faço para saber qual o grau da minha deficiência?

A primeira coisa que devemos saber é que essa classificação será feita por um profissional da perícia médica do próprio INSS ou por um perito indicado pelo Juiz em caso de ação movida contra o Instituto – medida que, nós, advogados, junto aos clientes, costumamos adotar quando o pedido de aposentadoria é negado. Na perícia realizada administrativamente, pelo Instituto, há um sistema de pontuação que serve verificar isso.

Vamos levar em conta o seguinte exemplo:

A dona Maria sofreu uma amputação do dedo “mindinho” da mão esquerda. Nesse caso, sua deficiência será classificada como LEVE. Isso acontece porque, apesar de ter perdido um membro do corpo, isso não impede a maioria dos movimentos de sua mão. Agora, se a dona Maria perdesse o polegar, o cenário seria outro: ela se enquadraria na deficiência MODERADA. “O que muda desse exemplo para o anterior?”. Sem o dedo polegar, a segurada não poderá fazer movimentos de “pinça” (agarrar), prejudicando a ação de apanhar objetos, por exemplo, tornando sua vida muito mais difícil do que no caso anterior. Caso dona Maria perdesse ambas as mãos, sua deficiência seria considerada GRAVE.

Vamos a um exemplo que envolve deficiência visual:

Se um trabalhador apresenta miopia grave, que o impede de realizar diversas atividades, ela pode ser classificada como deficiência LEVE. Caso, este segurado perca a visão de um dos olhos completamente, o grau se torna MODERADO. Por fim, se o segurado se tornar cego de ambos olhos, pode-se considerar GRAVE.

“Mas por que tudo isso, doutor?”

Como disse anteriormente, o grau da deficiência é extremamente importante para definir o tempo de contribuição do trabalhador PcD. Agora que você entendeu isso, vamos para uma tabela que detalha o tempo de serviço necessário para cada grau.

 

Grau de Deficiência Tempo de contribuição para HOMENS Tempo de Contribuição para Mulheres
Deficiência Leve 33 anos 28 anos
Deficiência Moderada 29 anos 24 anos
Deficiência Grave 25 anos 20 anos

 

 

Outro ponto bastante importante é a que esse grau pode ser modificado. Um mesmo trabalhador pode acabar sendo reclassificado em relação à gravidade da sua deficiência, caso ela evolua ou regrida.

 

Deficiência não é sinônimo de Incapacidade

Para concluir, devemos nos atentar a um dos “mitos” que são erroneamente divulgados em relação a esse assunto. Diferente do que muitos pensam, a deficiência não está relacionada com a condição de incapacidade.

É importante saber que um portador de deficiência não necessariamente é incapaz de trabalhar. Como vimos neste texto, mais de 403 mil PcDs atuam no mercado de trabalho, de forma que não é possível confundi-los com pessoas que possuem incapacidade laboral definitiva, ou seja, classificados como inválidos (não podem trabalhar) pelo INSS e que, portanto, possuem direito à aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez).

É possível sim que uma pessoa portadora de deficiência não consiga trabalhar por conta de sua situação, mas como vimos nos exemplos acima, isso não é uma regra. Nesse caso (existência de deficiência e invalidez, ao mesmo empo), o segurado poderá ter direito tanto à aposentadoria da pessoa com deficiência como também à aposentadoria por incapacidade permanente.

Dentre os benefícios do INSS voltados para PcDs também existe o BPC-Loas, destinados às pessoas de baixa renda e que não contribuem para o INSS. Você pode conferir o assunto CLICANDO AQUI.

Se você é portador de deficiência e deseja orientações, entre em contato. Estou à disposição.

Até a próxima, pessoal.

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