Em diversos blogs falamos sobre a aposentadoria para o portador de deficiência. Sabemos que em nosso mercado de trabalho temos mais 403 mil trabalhadores portadores de necessidades especiais, dado divulgado pelo Ministério do Trabalho, número que corresponde a apenas 0,84% dos vínculos empregatícios no Brasil.
Caso não lembre ou se é sua primeira vez por aqui, clique neste link para ler como você pode se enquadrar nessa modalidade de benefício. Neste blog vamos entender melhor como obter a prestação e o valor a receber em cada espécie de aposentadoria da pessoa com deficiência.
Existem duas espécies de aposentadoria da pessoa portadora de deficiência: por idade e por tempo de contribuição.
Os segurados que possuem longo tempo de serviço podem se beneficiar da espécie “por tempo de contribuição”, ao contrário daqueles que não contribuíram por muito tempo, os quais podem se enquadrar na aposentadoria por idade.
Claro que existem requisitos para cada uma delas. Continue aqui comigo — vou explicar tudo!
APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA POR IDADE
Para obter essa espécie de benefício, os homens devem ter no mínimo 60 anos de Idade e as mulheres, 55 anos, sendo que ambos devem possuir 15 anos de contribuição. E ainda é necessário comprovar a existência de deficiência física, mental ou intelectual, que acarrete impedimentos de longo prazo durante este mesmo tempo de contribuição (seja qual for o grau de deficiência).
Porém, merece destaque o meio de PROVA exigido pela legislação para demonstrar a deficiência (em qualquer grau): não é admitida, em nenhum caso, prova testemunhal. Ou seja, será obrigatória a apresentação de documentos (exames e laudos médicos) que comprovem ser o segurado portador de necessidades especiais.
Mais que isso, a documentação apresentada deverá provar, ainda, o início da deficiência, para que se possa avaliar há quanto tempo o trabalhador e portador da deficiência alegada.
DICA DE OURO: uma excelente maneira de se realizar esta prova é apresentar o prontuário médico, que pode ser obtido com o profissional ou estabelecimento (clínica particular, hospital ou posto de atendimento do SUS) que acompanhou seu tratamento desde o início!
E O VALOR DA APOSENTADORIA?
Para saber qual será o valor da sua renda mensal, é importante entender o cálculo, que deve ser feito do seguinte modo:
Se o segurado completou todos os requisitos para a concessão do benefício até o dia 12/12/2019, o valor da renda será de 70% da média dos 80% maiores salários desde julho de 1994 (isto é, excluem-se os 20% menores salários), mais 1% a cada grupo de 12 contribuições, até o máximo de 30%. Mas, caso tenha implementado esses requisitos a partir do dia 13/11/2019 (quando a Reforma da Previdência entrou em vigor), esse valor corresponderá a 70% da média de TODOS os salários a partir da mesma competência (julho de 1994), acrescido, da mesma forma, de 1% a cada 12 meses de contribuição.
APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
Para essa modalidade, não é necessário cumprir idade mínima, o que já representa uma certa vantagem em relação à aposentadoria por idade.
E não é só isso: o cálculo também poderá ser melhor! Nesse caso, o que faz muita diferença é o GRAU de deficiência, que refletirá diretamente no tempo de contribuição necessário para a concessão do benefício, da seguinte forma:
• deficiência grave:
• Homem: são necessários 25 anos de tempo de contribuição;
• Mulher: 20 anos de tempo de contribuição.
• Deficiência de grau médio:
• Homem: 29 anos de tempo de contribuição;
• Mulher: 24 anos de contribuição.
• Deficiência de grau leve:
• Homem: 33 anos de tempo de contribuição;
• Mulher: 28 anos de contribuição.
Ponto importante: o grau de deficiência será avaliado pelo perito médico do INSS, em um exame que será designado quando por ocasião do requerimento do benefício.
E O VALOR?
Nesta hipótese, não haverá qualquer redução em função do tempo de serviço. O cálculo será feito da seguinte maneira:
• Se o segurado completou os requisitos até o dia 12/11/2019: média dos 80% maiores salários desde julho de 1994;
• Se completou os requisitos a partir de 13/11/2019: média de todos os salários desde julho de 1994;
• Você receberá 100% do valor dessa média;
Acredito que ficou bem claro quais os tipos de aposentadoria por deficiência, como conseguir o benefício e qual o valor da renda mensal. Se você é portador de alguma espécie de deficiência e deseja orientações, entre em contato. Estou à disposição.
Até a próxima, pessoal!