O aviso prévio nada mais é do que um comunicado que uma das partes de um contrato de trabalho emite à outra, quando este contrato está em vias de ser encerrado, seja por iniciativa do trabalhador ou por decisão da empresa. Até aí nenhuma novidade. O aviso é obrigatório e segue algumas regras previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que variam conforme a situação.
Existem modalidades diferentes de aviso prévio, cada uma com suas regras. E, no caso de rescisão por iniciativa do empregador, se essas regras não forem cumpridas, a empresa pode ser punida. Basicamente, o aviso é uma das várias obrigações legais que a CLT estabelece toda vez que um contrato é encerrado. O período do aviso prévio é de 30 dias ou mais, MAS isso depende de como o funcionário foi demitido (isso mesmo, o aviso não é igual em todos os casos.
Então vamos lá: existem três formas de encerramento de um contrato de trabalho e em cada uma delas o cálculo do aviso prévio é diferente:
- Justa causa
- Sem justa causa
- Comum acordo
Se o funcionário pedir demissão, é a empresa quem decidirá se ele cumpre ou não o aviso prévio (“cumprir” o aviso significa trabalhar durante o respectivo período). Já no caso do trabalhador ser demitido, a empresa terá duas opções: exigir que o aviso prévio seja cumprido ou então pagar a multa que a legislação impõe.
Assim, na hipótese de demissão do empregado sem justa causa, existem dois tipos de aviso prévio:
- Trabalhado:
Caso seja demitido, o funcionário poderá decidir cumprir o aviso de duas formas: trabalhando duas horas a menos por dia ou não trabalhar nos últimos sete dias do respectivo período.
- Indenizado:
Nesse caso, a empresa é obrigada a indenizar o colaborador com o salário correspondente ao período do aviso.
Já na hipótese do empregado pedir demissão, deverá cumprir o aviso prévio, ou optar por pagar uma espécie de “multa”, relativa a um mês de salário, sendo esse valor descontado de suas verbas rescisórias. Na maioria dos casos, a empresa dispensa o trabalhador desse pagamento.
IMPORTANTE: não há previsão legislativa para o aviso prévio “cumprido em casa”! Isto é, caso a empresa dispense o colaborador de trabalhar durante o aviso prévio, poderá ser obrigada a arcar com a multa prevista no art. 477 da CLT, equivalente a um salário.
Com a Lei 12.506/2011, uma nova modalidade de aviso prévio surgiu: o proporcional, que permite que o período de vigência seja estendido para até 90 dias, nos casos em que a empresa demita seu colaborador.
É simples: todo colaborador que tiver menos de um ano de trabalho na empresa tem o direito aos 30 dias de aviso prévio. Os que superam esse período de um ano terão acrescentados três dias a seu aviso, por cada ano a mais de trabalho, respeitando o máximo de 90 dias.
Confuso? Vamos exemplificar:
trabalhador com contrato que durou menos de um ano – 30 dias de aviso prévio
a partir de 1 ano – 33 dias de aviso
2 anos – 36 dias
3 anos – 39 dias
…
E assim por diante, até o máximo de 90 dias!
É bom lembrar que o aviso prévio só não pode ser aplicado nos casos de demissão por justa causa, quando o colaborador comete alguma das chamadas “faltas graves” previstas no artigo 482 da CLT, como por exemplo:
- Improbidade
- Mau comportamento
- Condenação criminal do empregado,transitada em julgado e sem suspensão da pena
- Violação de segredo da empresa
- entre outras
Nos casos acima o trabalhador perde alguns benefícios, incluindo: férias proporcionais, 13º terceiro salário, indenização de 40% sobre o FGTS e o aviso prévio.
Qual é o prazo para pagamento do aviso prévio?
No dia útil seguinte à rescisão do contrato de trabalho, na hipótese de aviso prévio cumprido (trabalhado), ou em até 10 dias corridos após a demissão do colaborador no caso do aviso prévio indenizado.
Outro ponto importante é que se o colaborador faltar durante o cumprimento do aviso prévio, a empresa pode descontar essas faltas do total a ser pago na rescisão. Mas, por outro lado, se a empresa atrasar esse pagamento, ela terá que arcar com multa no valor de um salário do profissional.
Por isso, é extremamente importante saber os prazos e o cálculo do aviso prévio.
E, para isso, nada melhor do que consultar um profissional experiente.