Precatório é um título da dívida pública com algum cidadão ou empresa, uma requisição emitida pelo Poder Judiciário para cobrar determinada dívida da União, Estado ou Município, após o trânsito em julgado de um processo judicial. As dívidas do INSS na Justiça são pagas mediante precatório federal (da União).
Em outras palavras, após um processo contra o INSS transitar em julgado, ou seja, quando não cabe mais recursos e a ação encerra, o valor devido será pago ao beneficiário da Previdência Social mediante esse “título”.
É, portanto, uma dívida que o INSS passa a ter com você referente a valores atrasados em um processo previdenciário, de concessão ou revisão de benefício.
O precatório pode ter origem cível, tributária ou previdenciária. Neste último, típico dos processos movidos contra o INS?S, o precatório assume a natureza alimentar, isto é, está relacionado com a subsistência da pessoa, já que é necessário a seu sustento.
É possível ter direito ao recebimento de precatórios quando há uma decisão judicial favorável referente, por exemplo, a valores atrasados, como da aposentadoria e revisão da vida toda, entre outros.
Após o trânsito em julgado e com o reconhecimento da dívida do INSS, é emitido o precatório ou a Requisição de Pequeno Valor (RPV) com os valores devidos.
Qual a diferença entre um e outro?
Os valores:
✅ RPV – dívida com valor inferior a 60 salários mínimos
✅ Precatório – valor superior a 60 salários mínimos
Após você conquistar na justiça o direito ao recebimento do seu benefício em atraso, o cálculo será feito pelas partes (segurado e INSS) e, se necessário, por um contador judicial.
Após a conferência e homologação do valor pelo juiz (quando ele reconhece oficialmente a quantia devida), as parte, caso não concordem com esse valor fixado pelo contador, podem recorrer da decisão que o homologou. Este processo é chamado de cumprimento de sentença, ou execução, e também deve transitar em julgado (quando se esgotaram os recursos das partes) para que o precatório – ou o RPV – seja emitido.
Vale destacar que os valores a serem recebidos via RPV são pagos mais rapidamente (em até 60 dias, a contar do registro e intimação do INSS), enquanto os precatórios demoram mais…
Neste ano de 2023, serão pagos esse ano os precatórios expedidos até o dia 2 de abril de 2022. Próximo ano (2024), serão pagos os expedidos até 2 de abril de 2023, e assim sucessivamente.
Mas o pagamento pode não ocorrer, ou ser feito de forma parcial! Isso porque terão prioridade no pagamento pessoas com 60 anos de idade ou mais e as portadoras de doenças graves. Também têm prioridade os precatórios cujo valor não seja superior a 180 salários mínimos, sendo que a quantia excedente (a parte da dívida que superar esse valor) e os precatórios que não foram pagos em virtude do orçamento anual (o total de precatórios expedidos pode superar esse orçamento, de forma que podem não ser integralmente quitados) serão pagos no ano seguinte.
É extremamente importante você ter um advogado especializado e de sua confiança para se certificar que seu precatório ou RPV será registrado e pago corretamente.
Herdeiros podem receber?
Sim !!!
Para isso, é necessário promover a habilitação, que é um procedimento no qual os sucessores ingressam no processo, em nome do titular, após seu falecimento.
A habilitação também deve ser feita por um advogado especializado, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
✅ Certidão de dependentes do INSS
✅ Certidão de óbito do segurado falecido
✅ Documento de identidade e CPF do herdeiro
✅ Comprovante de residência do herdeiro
Os Tribunais Regionais Federais são os responsáveis por realizar os depósitos dos créditos devidos pelo INSS, em contas abertas para essa finalidade, na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil.
Vimos ao longo dos últimos anos alterações referentes às datas de pagamento dos precatórios e valores (foi instituído o limite acima, observando-se as prioridades citadas).
Existem muitas novidades a serem acompanhadas!!! Por isso, sempre aconselhamos: consulte sempre um advogado de confiança e especializado.
Obrigado pela leitura e até semana que vem.