Há quem afirme que um dos trabalhos mais estressantes é o do bancário. Pressões, assédio moral, jornadas de trabalho mais amplas, desvio de função, riscos grandes de assaltos e direitos trabalhistas não respeitados.
As instituições bancárias continuam lucrando bilhões de reais, mesmo com o fechamento cada vez mais frequente de suas agências físicas. Para se ter uma ideia, somente em 2023 os cinco maiores bancos lucraram R$ 108,6 bilhões.
Mesmo com essas enorme cifras, apenas 55,5% das cidades brasileiras possuem agências bancárias. Os dados são do Banco Central e foram compilados pelo Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese).
Com mais demissões no setor bancário, os trabalhadores desse setor acabam sobrecarregados e muitas vezes não têm seus direitos respeitados.
Acompanhe conosco os direitos dos profissionais que trabalham em bancos:
Jornada de trabalho: duração máxima de 6 horas, totalizando 30 horas semanais. Embora os sábados sejam considerados como dia útil, os bancários não trabalham nesse dia da semana. Vale destacar que essa carga horária também vale para vigilantes, telefonistas e equipe de limpeza que trabalham na instituição bancária.
Existem situações excepcionais e o expediente pode ter duração de 8 horas ou 40 semanais e nesses casos o banco é obrigado a pagar as duas horas extras.
E atenção: os bancários que exercem cargos de confiança têm jornada de 8 horas e podem receber horas extras se o expediente ultrapassar esse período.
No entanto, é bastante comum as instituições bancárias colocarem bancários comuns em cargos de confiança para não pagarem as duas horas diárias excedentes. Podemos chamar essa função de ‘falso cargo de confiança’.
Quando a justiça reconhece esses direitos, por ações trabalhistas, o banco é obrigado a realizar o pagamento das duas horas extras previstas em lei.
Juízes têm levado em consideração cada vez mais os depoimentos de testemunhas, as provas e os fatos e não somente o que está registrado no contrato de trabalho.
Já o bancário que está oficialmente em cargo de confiança, além da jornada ser de 8 horas, recebe uma gratificação de função de, no mínimo, 40% a mais.
Adicional noturno: quando a jornada de trabalho for entre as 22h e 5h da manhã, o bancário tem direito a receber um acréscimo de no mínimo 20% sobre o valor da hora normal.
Paradas para almoço e intervalos: bancários que trabalham 6h diárias têm direito a um intervalo de 15 minutos. Os que estão em jornada superior a 6h tem direito a pelo menos 1h de pausa diariamente.
Caso faça horas extras, nesse dia o intervalo para refeição e descanso deverá ser de, no mínimo, 1 hora.
Atenção: digitadores, datilógrafos e calculistas têm direito a uma pausa de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados, SEM que esses intervalos sejam deduzidos da jornada habitual.
O Tribunal Superior do Trabalho tem o entendimento que os caixas também deveriam ter direito a essas pausas, embora não esteja previsto em lei. Mas, isso só pode ser discutido em ações trabalhistas.
Bancos digitais: os direitos trabalhistas dos bancários que atuam nos bancos digitais são os mesmos de quem trabalha nas agências físicas:
Jornada de trabalho de 6 horas
Horas extras remuneradas com adicional de no mínimo 50%
Descanso semanal remunerado
Férias: direito a 30 dias anuais, além do adicional de 1/3
O desrespeito aos direitos trabalhistas são bastante comuns, gerando estresse e ansiedade aos trabalhadores dos bancos, o que tem ocasionado aumento da incidência de doenças ocupacionais e problemas graves de saúde mental. Procure sempre um profissional especializado em Direito do Trabalho!
Obrigado pela leitura e até semana que vem!