No último texto do nosso BLOG iniciamos a série sobre aposentadoria da pessoa com deficiência. Na primeira parte contamos o conceito e os requisitos para obter. Hoje temos mais um capítulo que você acompanha aqui.
Primeiramente, vale recordar que na PARTE I explicamos que a aposentadoria da pessoa com deficiência pode ser obtida de duas maneiras: por tempo de contribuição ou por idade.
Agora vamos contar como solicitar a aposentadoria da pessoa com deficiência.
REQUERIMENTO
O primeiro passo para requerer a aposentadoria: a pessoa com deficiência deve solicitar o agendamento da perícia médica pelo site da previdência social, telefone 135 ou do app Meu INSS.
Confira o passo a passo para solicitar o agendamento no aplicativo.
- Faça login no Meu INSS;
- Clique na opção “Agendamentos/Solicitações”;
- Clique em “Novo Requerimento”;
- Selecione o serviço que você quer;
- Clique em “Atualizar”;
- Confira ou altere seus dados de contato e depois clique em “Avançar”;
- Preencha os dados necessários para concluir o seu pedido.
Após, basta comparecer no local, data e horário marcados. Nesse momento recomendo separar os seguintes documentos:
- documento de identificação com foto e CPF;
- comprovante de residência;
- carteira de trabalho e/ou carnês de contribuição;
- relatórios, laudos, exames e atestados médicos ou outros documentos que comprovem a data em que a deficiência se iniciou ou se agravou;
- documentos que comprovem que existem outras barreiras que dificultam sua participação plena e efetiva na sociedade.
O tempo estimado para resposta do pedido é em média de 45 dias corridos, lembrando que este serviço é gratuito. Após terminar a análise, o INSS decidirá sobre o deferimento ou indeferimento do pedido. Em caso de pedido negado, é possível entrar com recurso ou com uma ação judicial. Nesse caso, a pessoa será submetida à perícia médica. Assim, o laudo informará se há ou não existência de deficiência física, mental, intelectual ou sensorial, também o seu grau e início da deficiência.
Uma regra muito importante é a da necessidade da prova documental: nos termos da lei que regulamenta essa espécie de aposentadoria, o período de deficiência deve ser demonstrado documentalmente (exames, atestados, prontuário médico e outros), não se admitindo prova testemunhal.
PERÍCIA MÉDICA
A primeira coisa que deve saber sobre a perícia da aposentadoria da pessoa com deficiência é que o perito não irá verificar a incapacidade para o trabalho. Pois, essa aposentadoria prevê que o segurado tenha deficiência, mas não significa que seja incapaz. Ele somente precisa ter exercido atividade laboral sendo portador de deficiência.
Um ponto importante é que não há necessidade que de o cargo seja específico para PCD. Conforme dito acima, é importante que leve toda a documentação médica, assim como é indispensável a apresentação de atestado com CID para comprovar a deficiência.
No dia da perícia exija um documento para comprar a realização da perícia, e se o perito não comparecer também exija tal comprovação. Nesse modo, não haverá motivo para o INSS registrar no sistema que você faltou.
Uma dica é deixar claro para o perito sobre o motivo de estar ali; muitos se confundem com solicitação de auxílio-doença. Também é importante saber que em caso de mau trato do perito ou a perícia ser realizada muito rápida, reclame de imediato com o chefe da agência.
O comunicado de decisão fica disponível no dia seguinte à realização da perícia. Você pode obter tanto pela internet como direto na agência do INSS.
PEDIDO NEGADO, O QUE FAZER?
Se, após seguir todos os procedimentos, houver deficiência e o INSS negar o seu pedido, deve-se imediatamente entrar em contato com um advogado e ingressar com um recurso interno ou com uma ação judicial.
Esse assunto ainda tem muitos detalhes e passaremos todos eles a vocês! Na próxima semana trataremos sobre os cálculos dos valores pagos aos trabalhadores dessa categoria.
Lembre-se, se você é portador de deficiência e precisa de ajuda com a entrada na sua aposentadoria, procure um profissional habilitado e experiente para lhe auxiliar durante esse processo!
Se tiver dúvidas, é só deixar seu comentário abaixo ou nos chamar em nossas redes sociais (FACEBOOK e INSTAGRAM). Terei o maior prazer em ajudar.
Até o próximo capítulo aqui no BLOG!