A APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA – PARTE IV: CONVERSÃO DE TEMPO E DICAS

O portador de deficiência está cada vez mais presente no mercado de trabalho e ele, assim como todo trabalhador, possui direitos e benefícios. Entretanto, as regras de sua aposentadoria são um pouco diferentes.

Se você nos acompanha semanalmente, sabe que esse assunto tem sido o foco dos textos mais recentes aqui do BLOG. O tema é complexo e não podemos deixar nosso leitor sem a informação completa!

Para você que perdeu as outras informações, vou indicar abaixo o acesso aos capítulos anteriores, para que possa ler antes desse último texto, ok?

  • Na primeira parte falamos sobre o conceito e os requisitos (CLIQUE AQUI PARA ACESSAR).
  • Na segunda parte explicamos como solicitar esse benefício e os detalhes da perícia médica nessa categoria (CLIQUE AQUI PARA ACESSAR).
  • Na terceira parte abordamos os cálculos dos valores que são oferecidos nessa espécie de aposentadoria a esses trabalhadores. (CLIQUE AQUI PARA ACESSAR).

Mas e no texto de hoje, do que falaremos?

Hoje abordaremos a conversão do tempo e também daremos algumas dicas para quem se enquadra nessa categoria!

Já sabemos que a aposentadoria da pessoa com deficiência pode ser por tempo de contribuição ou por idade. Ambas garantem ao trabalhador uma renda mais favorável, como já mostramos anteriormente, tornando esse benefício vantajoso.

Quando abordamos esse assunto também devemos ter em mente que existem diversos fatores que afetam tal modalidade de aposentadoria. Por exemplo, a deficiência pode estar presente durante toda a vida profissional do segurado ou apenas parte dela – quando o trabalhador adquire essa condição posteriormente, ou mesmo quando deixa de apresentar determinada deficiência (sim, a situação é rara, mas ocorre!).

Não podemos esquecer que o grau de deficiência também pode ser alterado – outro fator que é levado em conta na hora de obter e calcular o benefício.

No primeiro caso (deficiência durante a vida toda) é mais fácil, já que o segurado inicia a sua contribuição como pessoa portadora de deficiência e não possuí alteração nesse quadro. Se o grau de deficiência durante todo esse tempo for o mesmo, menos complicações ainda!

Entretanto, como falado anteriormente, existe a possibilidade do trabalhador possuir tempo de contribuição em períodos com e sem deficiência. Nesse mesmo caso, é possível ainda que exista alteração no grau da deficiência. Complicou, né?

Como os cálculos para cada caso são complexos e detalhados, devemos alertar que para obter o valor da renda mensal o recomendado é procurar um advogado experiente e especialista nessa área! Dessa forma, ele irá analisar o seu caso especificamente!

Entretanto, explicaremos mais uma possibilidade para o nosso leitor. Caso não tenha atingido o tempo mínimo (prazos que já apresentamos aqui em blogs anteriores), não se desespere. Temos algumas informações para você!

De acordo com as regras do INSS, o tempo contribuído como portador de deficiência pode ser convertido (pode aumentar!) e somado ao tempo COMUM. Dessa forma, o trabalhador tem em suas mãos a opção de obter outra categoria de aposentadoria.

É importante lembrar, novamente, que cada caso é um caso e tudo varia de acordo com o nível de deficiência (leve, moderada e grave).

DICAS

Para fechar esse assunto com chave de ouro, vamos dispor algumas dicas que podem te ajudar muito. São informações que podem parecer simples, mas facilitam bastante o processo de requisição do benefício.

Fique atento a elas!

  • Realizar exames periodicamente

É importante que, durante a sua vida, você possua uma rotina frequente de exames. Como isso ajudaria?

Bom, para obter a aposentadoria da pessoa com deficiência, é necessário comprovar o tempo em que você foi portador de determinada necessidade especial. Caso não consiga atingir o tempo mínimo para a aposentadoria por idade ou por tempo nessa espécie (para o deficiente), o trabalhador terá que realizar o que explicamos logo ali acima: converter para o tempo comum, elevando-o, e adquirir outra modalidade de aposentadoria. Então, consulte sempre seu médico e tenha provas documentais!

  • Registro de PCD

O segurado que é portador de necessidades especiais e é registrado em algum órgão público como PCD, já pode ficar mais tranquilo, pois isso gera vantagens durante o processo de obtenção da aposentadoria. Isso acontece porque esse trabalhador já está cadastrado como tal (como portador de deficiência), não tendo muita dificuldade em prová-la.

São diversos órgãos públicos que podem registrar um indivíduo dessa forma. Por exemplo, muitas pessoas portadoras de deficiência são classificadas como PCD no Detran para a obtenção de benefícios tributários, ou no Ministério do Trabalho para adquirir vagas de emprego nessa categoria específica (pelo regime de cotas para os portadores de necessidades especiais).

  • Prontuário médico

Você já realizou algum tratamento por doença ou lesão? Se sim, não perca tempo e vá até a clínica ou hospital que visitou e peça por seu prontuário médico. Esse ponto é ignorado por muitas pessoas, mas pode ser valioso na hora de obter a aposentadoria, afinal também é uma prova documental.

  • Auxílio-acidente

Esse nome já é conhecido aqui no nosso blog. Caso o segurado receba o auxílio-acidente (benefício que é pago pelo INSS ao trabalhador que, por conta de um acidente ou doença ocupacional, tem capacidade de trabalho reduzida), ele já tem em mãos uma prova de que é portador de alguma espécie de deficiência. Se você quer saber mais sobre o auxílio-acidente, é só clicar aqui!

  • Cuidados a serem tomados

Apesar das informações dispostas aqui no BLOG, é importante procurar um profissional especializado na área para analisar o seu caso!

Isso porque ao dar entrada no seu pedido de aposentadoria você deve se certificar de que está apresentando a documentação correta ao INSS, uma vez que as provas apresentadas não podem ser alteradas – e um erro nesta fase (apresentação de documentos) pode acarretar prejuízo irreparável, como o indeferimento do benefício ou sua concessão em valor inferior ao devido!

Mais que isso, o recomendável é sempre realizar sua contagem e planejamento com um especialista antes de dar entrada neste ou em qualquer outro pedido, pois, como dissemos, as consequências de arriscar algo tão importante como sua aposentadoria podem durar para o resto da vida.

Se surgirem dúvidas e você precisar de ajuda, é só me chamar nas redes sociais (FACEBOOK e INSTAGRAM).

Até o próximo blog!

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