Fala, pessoal! Como de costume segunda tem blog e a gente sempre se pergunta: o que falar pra vocês? E percebemos que em todos os textos falamos sobre a Reforma da Previdência, mas nunca fomos mais a fundo sobre a revisão das aposentadorias DEPOIS da reforma.
Por aqui já falamos como aumentar o valor de sua aposentadoria adiantando a data de início para antes da reforma. Mas hoje vamos falar sobre como fazer a revisão da aposentadoria concedida com as novas regras criadas.
Como você já deve saber, a maior parte dos benefícios concedidos após a Emenda Constitucional 103/2019 obedece ao seguinte cálculo:
– 60% da média dos salários do trabalhador desde julho de 1994, acrescida de 2% para cada ano que ultrapassar um tempo mínimo, que é de 20 anos para homens e 15 para mulheres;
Porém, o INSS várias vezes não contabiliza o tempo de serviço do trabalhador corretamente. Com isso, quem sai prejudicado é o próprio segurado. Por exemplo, os vínculos de trabalho não inseridos no Cadastro (o “CNIS, aquele registro no qual aparece toda a “vida laborativa” do trabalhador)… isso acontece quando a empresa não paga as contribuições previdenciárias e, assim, o tempo de serviço não aparece registrado no CNIS.
Mas a Justiça já decidiu que é obrigação do INSS cobrar a empresa e, como o trabalhador não pode ser prejudicado pelo “calote” do seu patrão, o tempo de trabalho para aquela empresa deve ser computado como tempo de contribuição para aposentadoria, mesmo que as contribuições não tenham sido recolhidas.
E não há somente esse exemplo. Temos várias outras ocasiões, como:
– Contratos reconhecidos na Justiça do Trabalho e não admitidos pela Previdência;
– Tempo de afastamento para recebimento de auxílio-doença (o INSS não computa como tempo de serviço!);
– Exercício de atividades insalubres não enquadradas como tais pelo órgão;
– Dificuldade de prova de alguma espécie de deficiência;
– Períodos de trabalho como autônomo sem contribuição;
– Entre outras…
Todos os exemplos acima já foram citados em capítulos anteriores, e explicamos como dar o “contragolpe” para resolver o problema. Você pode encontrá-los na nossa série completa aqui em nosso blog em “Como obter sua aposentadoria mais cedo e com maior renda”.
Vale lembrar que todas essas “manobras” devem ser feitas por um profissional adequado, caso contrário você corre o risco de não ter seu direito reconhecido. Caso precise ou conheça alguém que necessite de algum dos temas citados acima, estamos totalmente à disposição!
E aí, gostou do texto de hoje? O que gostaria de saber na semana que vem?