Quando o INSS comunicou a suspensão do atendimento presencial – e, consequentemente, de todas suas atividades – uma das principais preocupações dos segurados, advogados, defensores públicos (por que não dizer da sociedade inteira?) foi a ausência de perícias médicas.
Todos sabiam que essa situação poderia gerar problemas na concessão dos chamados “benefícios por incapacidade” (entre eles, a mais famosa prestação paga pela Previdência Social: o auxílio-doença).
Claro, já é de conhecimento geral o elevado número de pedidos de auxílio-doença que são negados, e a causa mais comum é a conclusão desfavorável da perícia médica que entende, muitas vezes, que não há incapacidade para o trabalho, por mais evidente que seja a impossibilidade do trabalhador retornar às suas atividades.
Assim, a falta de perícias médicas, por conclusão lógica, elevaria a quantidade de indeferimentos, o que, de fato, ocorreu. No mês de junho, as estatísticas oficiais apontam que, pela primeira vez em dez anos, o número de benefícios negados superou as concessões.
De início, o Congresso promulgou a Lei nº 13.982/2020, que possibilita o recebimento dessa prestação de forma antecipada, mediante o envio de atestado médico (cumpridos alguns requisitos mínimos, como estar legível e conter código CID, tempo de afastamento e identificação do médico que o emitiu). O Benefício de Prestação Continuada (BCP), também conhecido por Amparo Assistencial ao Deficiente, ou simplesmente “LOAS”, também pode ser obtido dessa forma.
No entanto, essa antecipação é paga no valor de um salário mínimo, independentemente da renda mensal à qual o segurado tenha direito. Ele receberá a diferença para o valor devido após a realização da perícia médica, quando o INSS retomar suas atividades presenciais.
E não sabemos quando isso, de fato, ocorrerá, pois o Instituto prorrogou a data prevista para esse retorno diversas vezes, sendo que a última informação define que será no próximo dia 19, mas nada foi declarado com relação aos exames médicos.
Para amenizar o prejuízo daqueles que já recebem esse benefício, foi editada a Portaria 552, que permite sua prorrogação automática, ou seja, a manutenção do pagamento para aqueles que já o recebem.
O Governo afirmou que essa medida vale, inclusive, para as prestações pagas por determinação judicial (já que a Lei permite a cessação do pagamento nesses casos, quando constatada a recuperação da capacidade para o trabalho).
Porém, há casos em que o INSS não procede dessa forma, como ocorreu com um agricultor em Piratini (RS), que teve sua prorrogação negada pela Previdência, tendo de recorrer à Justiça. Em decisão proferida no Agravo de instrumento nº 5019293-18.2020.4.04.0000, a juíza federal convocada Gisele Lemke, da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), reverteu a decisão do órgão, impondo a manutenção do pagamento ao segurado.
A magistrada fundamentou sua decisão no entendimento de que a ausência de perícia médica não pode prejudicar o trabalhador.
Essas notícias indicam que os beneficiários de auxílio-doença e os segurados que pretendem recebê-lo podem nutrir a esperança de que a quarentena imposta pela pandemia provocada pelo Coronavírus e a consequente suspensão do atendimento presencial no INSS não tornará suas vidas mais complicadas.
Mas quando se trata de um órgão do Governo, não raramente a esperança se torna decepção.
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