O acidente de trabalho é muito mais comum do que você imagina. Nos últimos 10 anos, o INSS concedeu mais de 2,5 milhões de benefícios de natureza acidentária (dados do Ministério Público do Trabalho). Entretanto, muitos segurados não fazem ideia da importância de conhecer esse assunto para garantir seus direitos, os quais explicarei nas próximas semanas, a partir de hoje.
O Auxílio-acidente
Quando um segurado empregado se acidenta durante o exercício de sua profissão, ou no trajeto residência-trabalho e vice-versa, ou mesmo quando adquire uma doença ocupacional (moléstia desenvolvida em função das atividades exercidas ou do ambiente de trabalho), caso sofra lesões que, após consolidadas, gerem sequelas que resultem na redução de sua capacidade laborativa, terá direito ao benefício de auxílio-acidente.
Esse benefício pode ser pago ainda que o empregado consiga trabalhar (e ainda que exerça o mesmo ofício), na hipótese de apresentar restrições para o exercício da profissão que desempenhava quando sofreu o acidente. Por isso, ao contrário do benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), o auxílio-acidente não obriga o afastamento do obreiro de seu posto de trabalho.
É importante lembrar que, para ter direito à prestação, além das condições acima, é necessário provar uma relação entre a doença e a atividade exercida na empresa. A essa relação damos o nome de “nexo causal”.
Destaco, ainda, que não é imprescindível que a redução da capacidade para o trabalho seja intensa, ou que a lesão seja de natureza grave: a restrição ou a limitação para o desempenho da atividade habitual, em qualquer grau, garantem o direito.
No mais, o auxílio-acidente só é concedido ao segurado empregado (o contribuinte individual – autônomo – e o facultativo não têm direito a esse benefício).
Existem outros benefícios que podem ser pagos ao acidentado, mas para não nos estendermos neste blog, hoje trataremos apenas do tema acima. De qualquer maneira, lembro que já fiz diversos textos explicando as demais prestações. Então, se quiser saber mais sobre alguma delas, é só dar uma olhada aqui no site ou me chamar.
Agora que você já entendeu a parte principal, vamos conhecer alguns direitos do acidentado.
Direito 1: ESTABILIDADE NO EMPREGO
Um dos direitos garantidos ao trabalhador que se acidentou ou sofre de doença ocupacional é a garantia provisória no emprego.
Como isso funciona, doutor?
Após o término do benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença) cedido ao trabalhador acidentado ou acometido de doença do trabalho, a lei previdenciária impede que ele seja demitido sem justa causa por um prazo de 12 meses, proporcionando uma pequena estabilidade para o segurado nestas condições.
Mas e se eu descobri a doença ocupacional após a demissão?
Fique calmo, você também tem seus direitos resguardados. Mesmo se você nem chegou a receber benefício referente à sua lesão, a jurisprudência prevê esta hipótese – portanto, ingressando com uma ação na Justiça do Trabalho e demonstrando os requisitos e condições acima explicados, é possível reaver o emprego ou receber uma indenização da empresa pelo período de estabilidade.
Direito 2: DEPÓSITOS DO FGTS
O trabalhador que se encontra afastado do trabalho por conta de acidente de trabalho tem mais um direito garantido pela legislação: os depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, conhecido pela sigla FGTS, devem ser efetuados MENSALMENTE, durante o afastamento. Este é um direito que nem sempre é respeitado.
Isso está previsto na Lei nº 8.036/90, artigo 15, parágrafo 5º:
“O depósito de que trata o caput deste artigo é obrigatório nos casos de afastamento para prestação do serviço militar obrigatório e licença por acidente do trabalho”.
É importante lembrar que os depósitos do FGTS são direito apenas dos trabalhadores que recebem o auxílio-doença acidentário, não havendo a mesma previsão para quem recebe aposentadoria por invalidez.
Se você está ou esteve afastando nestas condições e sem receber o seu FGTS, procure seu advogado.
Você já conhecia esses direitos? Fique atento, pois na semana que vem eu trago mais informações sobre esse assunto para você!
Até a próxima, pessoal.