Mencionamos em outros textos do nosso blog que os filmes Intocáveis (2012) e Como Eu Era Antes de Você (2016) foram exemplos cinematográficos de personagens com deficiência, ou portadores de necessidades especiais em que a pessoa necessita de auxílio permanente.
O foco nesse texto é para os aposentados por invalidez (hoje, chamada de “incapacidade permanente”, em virtude da Reforma da Previdência) que se encontrem nessa situação. Você sabia que pode ter direito a um acréscimo de 25% no valor do seu benefício?
Isso é ¼ do valor que você recebe e pode ser adicionado à sua aposentadoria. Ótimo, não é?
O adicional de 25% deve ser solicitado quando o aposentado por invalidez (“incapacidade permanente”) precisa da assistência permanente de outra pessoa para realizar as atividades do dia a dia, como, por exemplo, para se alimentar, tomar banho, se locomover etc.
Muitas vezes, o INSS nega o ADICIONAL, mas em determinados casos a Justiça vem concedendo o benefício, em ação movida contra o Instituto.
Dispõe a Lei nº 8.213/91:
“Art. 45. O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento).”
Esse acréscimo é depositado junto com a aposentadoria. Importante lembrar que esse bônus é destinado para auxiliar o aposentando, sem nenhuma conexão ao acompanhante. Por isso o benefício é para custear a contratação de um cuidador, assim como, dependendo do caso, cadeira de rodas, sessões de fisioterapia, medicamentos não fornecidos pelo SUS e similares que podem apresentar altos custos para o aposentado.
Você sabia?
Você sabia que até 2060, segundo dados do IBGE, os idosos representarão 25% da população brasileira? Pois é, esse é um dos motivos para estarmos atentos a esse direito do aposentado.
Um dado como esse mostra que logo teremos um crescimento do número de aposentados e, via de consequência, da parcela que representa os afastados por incapacidade permanente, o que nos conduz à indagação: quantos desses ficarão incapacitados também para a vida independente? Estes certamente precisão de acompanhamento permanente, considerando que não é raro idosos acima de 65 anos apresentarem condições clínicas que conduzam a essa necessidade. Alguns atingem um estágio que demanda a permanência em leito, e outros chegam a apresentar sintomas mais graves, como cegueira e até alguma espécie de demência.
ATENÇÃO!
Beneficiários de pensão por morte, auxílio-doença, aposentadoria por idade e tempo de serviço não têm direito ao adicional de 25% no pagamento mensal. Esse acréscimo é somente para APOSENTADOS POR INCAPACIDADE PERMANENTE (INVALIDEZ)!
A POSIÇÃO DO INSS E O ENTENDIMENTO DA JUSTIÇA:
De acordo com o anexo I do decreto 3.048/99, o INSS (equivocadamente, como veremos a seguir) aceita apenas determinadas situações como causa do recebimento do adicional de 25% para a Aposentadoria por Invalidez, que são:
- cegueira total;
- perda de no mínimo nove dedos das mãos;
- paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;
- perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível;
- perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
- perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível;
- alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;
- doença que exija permanência contínua no leito;
- incapacidade permanente para as atividades da vida diária;
NO ENTANTO, ESSA LISTA É INCONSTITUCIONAL, POIS TRAZ UMA RESTRIÇÃO CRIADA POR DECRETO, QUE NÃO PODE RESTRINGIR UM DIREITO GARANTIDO POR LEI.
E, POR ESTA RAZÃO, MUITOS SEGURADOS VÊM OBTENDO NA JUSTIÇA O DIREITO AO ADICIONAL DE 25% NA SUA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, MESMO QUE SUA CONDIÇÃO NÃO ESTEJA INSERIDA NA LISTA ACIMA!
#ValeLembrar
Quem tem direito à Aposentadoria por Invalidez?
Já postamos em outros artigos sobre o assunto que a aposentadoria por invalidez (hoje, “aposentadoria por incapacidade permanente”) é paga aos segurados do INSS que, em virtude de algum acidente ou doença (relacionados ao trabalho ou não), ficam incapacitados de forma total e permanente para o trabalho.
Isso significa que o aposentado não pode exercer nenhuma atividade laborativa, pois ele se encontra definitivamente incapacitado para qualquer função (por isso a definição: INVALIDEZ).
#VoltandoaoAssunto
Como dissemos, existem muitas condições além daquelas descritas na lista do INSS que impõem a necessidade de assistência permanente. Mas, dependendo do caso, o segurado teria que entrar com uma ação judicial para adquirir o acréscimo do qual tratamos aqui.
De qualquer forma, a primeira coisa a fazer é o requerimento perante o INSS, que irá submeter o trabalhador a uma perícia médica, para provar a alegada necessidade de ajuda permanente para realizar as atividades do cotidiano.
Não somente incapacidades físicas geram esse direito. Incapacidades mentais, em muitos casos, também são causa para o adicional.
A partir de quando esse adicional é devido?
O adicional é acrescentado assim que comprovada a necessidade permanente de auxílio de terceiro para realizar tarefas do cotidiano.
Isso é garantido por lei!
Vamos a um outro caso: hoje se você ainda não recebe o adicional, seja porque não fez o pedido, seja por não saber que tinha esse direito, e já tem um cuidador, não significa que perdeu o acréscimo. O benefício pode ser obtido a qualquer tempo, desde que preenchidos os requisitos legais.
E aí, você precisa ou conhece alguém que se encontra nessa situação?
Deixe aqui seu comentário ou dúvida. E, para outros assuntos, acesse nosso blog! Obrigado pela leitura!