Se você é um segurado bem informado e me acompanha nas redes sociais, deve saber que o tempo de contribuição é um dos principais elementos para adquirir o direito à aposentadoria. Infelizmente, após a Reforma da Previdência, o cálculo da renda mensal ficou ainda mais desvantajoso para o trabalhador e as novas regras tornaram distante o tão sonhado e merecido descanso. Entretanto, neste texto, vou mostrar como você pode ‘AUMENTAR’ o seu tempo de contribuição para, conforme o caso, conseguir se aposentar mais cedo do que o previsto, ou mesmo elevar o valor do seu benefício.
Como aumentar o tempo de contribuição?
• Tempo de serviço em condições especiais:
Uma forma bastante eficaz de aumentar o tempo de contribuição é analisar o histórico trabalhista e verificar se há alguma atividade profissional que pode ser enquadrada como insalubre ou perigosa e, portanto, contabilizada como atividade “especial”.
Consideramos atividades especiais toda e qualquer atuação que, de alguma forma, prejudique a saúde e a integridade física do trabalhador. Justamente por gerarem risco ao segurado, essas atividades são computadas para uma outra espécie de benefício, a aposentadoria especial. Ela possui regras próprias, exigindo tempo e idade reduzida. Entretanto, nem sempre o trabalhador atua em atividades especiais durante o tempo mínimo necessário para ter direito à aposentadoria nesta modalidade. Nesta hipótese, isto é, caso tenha trabalhado em tais condições por determinado período, será possível converter o “tempo especial” em “comum”, ajudando a aumentar o tempo de contribuição do futuro aposentado.
Essa conversão, todavia, somente é admitida aos serviços prestados até o início da vigência da Reforma da Previdência.
Vale ressaltar ainda que muitos fatores podem tornar a atividade profissional prejudicial à saúde do trabalhador. O excesso de ruído no ambiente de trabalho é um bom exemplo disso. Analise o seu histórico com um advogado previdenciarista.
• Contabilização do tempo em afastamento:
Eis uma regra que muita gente não conhece: o tempo em que o trabalhador precisou ficar afastado por conta de alguma doença, recebendo auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), caso ocorrido entre atividades, ou seja, com contribuições antes e após o respectivo período, TAMBÉM PODE SER CONTABILIZADO E SOMADO AO SEU TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.
O INSS nem sempre leva esse período em consideração e o segurado, por não estar ao lado de um advogado especialista quando entra com o pedido de aposentadoria, acaba não percebendo o erro do Instituto e, por consequência, tem sua renda mensal prejudicada. Portanto, lembre-se: passou algum período afastado do trabalho recebendo benefício por incapacidade? Ele pode ser computado para sua aposentadoria. É seu direito.
O INSS não contabilizou o seu tempo de contribuição durante o recebimento do auxílio-doença? É possível reverter a situação. Procure um advogado.
• Soma do tempo de serviço reconhecido em reclamação trabalhista:
Há outra situação que também costuma ser ignorado pelo INSS: o vínculo empregatício reconhecido e declarado em reclamação trabalhista.
Infelizmente, quando o segurado analisa o tempo de contribuição para finalmente ingressar com o requerimento do tão merecido benefício, percebe que um determinado período não foi contabilizado, mesmo que tenha efetivamente trabalhando durante este tempo.
A primeira coisa que se indica a fazer é procurar o antigo patrão e tentar resolver a situação, mas sabemos que na maioria dos casos isso não traz muitas soluções. Portanto, uma reclamação trabalhista pode ser o caminho.
Vale ressaltar que o INSS nem sempre aceita o acordo feito entre as duas partes para considerar o tempo de contribuição. Por isso, é importante ter provas documentais que comprovem o vínculo empregatício.
Nas reclamações trabalhistas, também é possível requerer o reconhecimento de direitos como horas extras, adicional noturno e de insalubridade, entre outros – elementos que ajudam a elevar o valor das contribuições.
Além disso, se ficar provado o trabalho exercido em condições insalubres ou perigosas, é possível também aumentar o tempo de contribuição.
O mais importante é estar orientado e acompanhado por um advogado especialista.
“Mas e se só percebi essas possibilidades depois de aposentar? É possível utilizar esses períodos para revisar o benefício?”
Imagina perceber só depois de aposentado que o cálculo da sua aposentadoria poderia ser mais vantajoso, pois possuía mais tempo de contribuição do que o INSS contabilizou? Bom, se você acabou de descobrir isso aqui no nosso texto, mas já está usufruindo da sua aposentadoria, não se preocupe, pois existe uma outra possibilidade: a revisão de aposentadoria. Com um bom advogado ao lado, é indicado ingressar com um pedido de revisão administrativa ou, conforme o caso, diretamente na JUSTIÇA.
Entretanto, VALE LEMBRAR QUE É ESSENCIAL SER ASSESSORADO POR UM PROFISSIONAL COM EXPERIÊNCIA NESTE PROCESSO, ok?
Dica de ouro
Para finalizar, não podia deixar de destacar uma medida que todo segurado deveria adotar: o planejamento previdenciário, um método que pode garantir um benefício melhor e mais cedo do que você imagina.
O planejamento deve ser feito o mais cedo possível. Com ele, você terá acesso às melhores estratégias para garantir a aposentadoria mais vantajosa – dentro do que é viável para seu caso. Com esse plano em mãos, também é possível saber qual o valor estimado para sua aposentadoria e quando você poderá usufruir dela.
Outro benefício do planejamento é diminuir as chances de ‘imprevistos’, bem como economizar em contribuições.
Um bom advogado pode lhe oferecer isso.
Ficou com alguma dúvida? É só me chamar nas redes sociais.
Até a próxima, pessoal.