ALTA MÉDICA DO INSS E O LIMBO PREVIDENCIÁRIO

Quando existem decisões contrárias quanto ao auxílio-doença e ocorre o limbo jurídico previdenciário trabalhista

Ruas vazias, estradas desertas, aeroportos parados, escolas e faculdades cerradas, comércio fechado, cidades isoladas, população assustada.

Era uma vez um novo mundo cheio de incertezas, sustos e preocupações.

Resultado da pandemia que tornou igual todas as classes sociais, nacionalidades e credo religioso. Sem a mínima distinção. Um dos reflexos dela foi a dúvida sobre como viveríamos essa nova fase mundial. Empregos seriam mantidos? Os hospitais dariam conta da demanda? Tem cura? E vacina?

Em que pese os vários sentimentos que brotaram desse ‘novo’ mundo, muita coisa não parou. Muito menos as desagradáveis surpresas de interrupção de benefício previdenciário, por exemplo.

Hoje vamos tratar desse tema de grande importância e que trouxe extrema preocupação ao trabalhador, especialmente a partir de 2016: o limbo previdenciário.

Segundo o dicionário, a palavra limbo tem, entre alguns de seus sinônimos, os seguintes: indefinição, imprecisão, dúvida, insegurança.  Parece até que a referência é em relação à situação de saúde pública que o mundo tem vivido.

Entretanto, o limbo previdenciário é uma situação recorrente e complexa que afeta centenas de trabalhadores e trouxe consigo todos os sentimentos definidos no significado dos sinônimos citados acima.

Mas então o que é e como ocorre o limbo previdenciário?

O limbo previdenciário ocorre quando o beneficiário de auxílio-doença, ou aposentadoria por invalidez (hoje, chamada “incapacidade permanente”), recebe alta médica do perito do INSS, mas a empresa não permite seu retorno, alegando que aquela pessoa não está apta para trabalhar.

Explicamos: o trabalhador é informado pelo INSS que está apto a exercer suas funções e, portanto, pode retornar ao serviço.

Então ficou tudo certo???

Não. Há um cenário que se apresenta quando o médico particular ou da empresa não libera o segurado para o retorno, pois entende que ainda se encontra incapacitado para o trabalho.

Lembramos que o patrão tem como obrigação submeter o empregado ao serviço médico da empresa, que pode ser próprio ou terceirizado. Esse serviço realiza o chamado exame médico de retorno, e emite o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), o qual vai informar se o trabalhador está ou não apto a retomar suas atividades.

Se esse exame indicar que a incapacidade ainda permanece, o empregador alega que na atual condição o funcionário não pode voltar a atuar em sua função na empresa.

Ou seja, o segurado deixa de receber o benefício do INSS, mas também não recebe seu salário.

A partir desse momento, a definição da palavra limbo é a máxima expressão da verdade. Um cenário de insegurança, dúvida e imprecisão é formado e a vida do trabalhador, já angustiado, se torna uma verdadeira tormenta. O limbo se torna um tsunami.

O limbo previdenciário passou a ocorrer com maior frequência após o início da operação pente fino do INSS. Essa operação foi iniciativa do governo federal para reduzir o déficit previdenciário, revendo os benefícios e tornando mais difícil o procedimento para concessão ou renovação.

Tudo começou a partir de 2016, com a publicação da MP n. 739/2016, reeditada em 2017, pela MP n. 767/2017, e transformando-se na Lei n. 13.457/2017.

A operação pente fino deixou todo mundo “de cabelo em pé”, uma vez que deu início a uma varredura na concessão dos benefícios.

O objetivo, inicialmente, era apurar possíveis fraudes, mas a máscara do governo caiu e todos viram do que se tratava, na verdade: uma maneira de reduzir as despesas às custas de quem mais precisa.

Orientação ao cliente

Não é segredo que a relação advogado-cliente deve ser pautada na extrema confiança entre as partes. Por isso, a orientação de todas as etapas e de todos os efeitos e procedimentos inerentes a qualquer processo judicial deve ser prestada pelo advogado, além da utilização de medidas administrativas e judiciais.

Vale destacar aqui que se houve a alta previdenciária o empregado nos termos da CLT (com registro em Carteira) deve se apresentar ao trabalho, independentemente de estar apto para o retorno. Caso isso não ocorra em 30 dias após a alta do INSS, e sem que haja justificativa da ausência, há possibilidade de demissão por justa causa.

Isso é o que dispõe a Súmula nº 32 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que presume o abandono de emprego se o trabalhador não retornar ao serviço no prazo de 30 dias após a cessação do benefício previdenciário nem justificar o motivo da ausência.

Portanto, é de máxima relevância guardar todos os documentos relativos à alta do INSS, assim como os referentes à (re)apresentação ao empregador (por exemplo, mensagens de e-mail ou Whatsapp), sempre observando o prazo de 30 dias, conforme descrito no parágrafo anterior.

A primeira medida que o advogado deve adotar quando há o término do benefício previdenciário e existe o atestado de saúde ocupacional do médico do trabalho que declara inaptidão do emprego é protocolar recurso administrativo no INSS com o objetivo de reverter a decisão do cancelamento desse benefício, ou ainda ajuizar ação previdenciária para restabelecer o pagamento cessado, juntamente com pedido de concessão de tutela de urgência.

Porém, em muitos casos, tanto a perícia médica do INSS quanto o médico do empregador atestam que o trabalhador está apto para a volta ao posto de trabalho, mas o médico particular do empregado entende que ele ainda não apresenta condições de retorno.

Essa é uma situação delicada, uma vez que o profissional corre o risco de se acidentar novamente. Nesse caso, é extremamente importante buscar um advogado especializado o mais rápido possível, caso a empresa insista em convocar o empregado para continuidade dos serviços.

Essa postura por parte do patrão pode caracterizar o chamado “assédio moral”, e há medidas específicas a serem tomadas perante a empresa (além de ingressar com a ação previdenciária acima mencionada).

Some-se a isso a frequência de casos em que o patrão convoca o trabalhador e na sequência o demite, já que não possui interesse em manter o empregado enfermo. Esse cenário define a denominada dispensa discriminatória, e também exige uma ação técnica e específica.

São situações diferentes que o advogado contratado analisa e propõe a melhor maneira de agir. Mais uma vez, confiança, transparência e especialização na área são essenciais na relação cliente/profissional do Direito.

Cada passo e cada ação do advogado são estratégicos. Experiência, atualização e conhecimento na área previdenciária e trabalhista são condições importantes para que o objetivo seja alcançado.

O cenário tortuoso pelo qual nosso planeta passa já é pesado demais. Invade nosso emocional e mexe com a esperança de um futuro melhor. Cada profissional das diferentes áreas da saúde e a comunidade científica têm lutado bravamente para que uma vacina contra esse vírus seja encontrada o mais rápido possível.

É função do advogado partilhar desse mesmo sentimento de luta incansável para trabalhar a favor de seu cliente, buscando o resultado justo e satisfatório.

Que ambos profissionais, da Saúde e do Direito, prossigam no caminho de honrar o juramento que fizeram à época da formatura.

Para que o mundo siga com esperança e justiça!!!

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