Uma visão geral dos direitos referentes à previdência
A indústria do cinema retratou, em inúmeros filmes, personagens com deficiência, ou portadores de necessidades especiais. Tom Hanks, Sean Penn, Daniel Day Lews, Emília Clark e François Cluzet, entre tantos outros astros de Hollywood, protagonizaram papéis nessa linha e foram responsáveis por atuações antológicas que certamente fizeram milhares de pessoas se emocionarem e chorarem.
Filmes como Intocáveis (2012), Meu Pé Esquerdo (1990), Como Eu Era Antes de Você (2016) e Uma Lição de Amor (2001) foram exemplos de películas cinematográficas de sucesso. Histórias reais ou não, o fato é que a sétima arte não chega nem perto de retratar uma dura realidade da pessoa com deficiência.
O último censo do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), de 2010, apontou que nosso país tinha 24% de pessoas com necessidades especiais. Certamente na próxima pesquisa nacional do Instituto esse número aumentará.
Os inúmeros desafios e dificuldades de inclusão são gigantes e passam por diversas áreas, entre elas:
- Inclusão educacional
- Inclusão de acessibilidade em vias, calçadas, prédios públicos
- Inclusão no turismo
- Inclusão profissional
- Aposentadoria
Nosso foco nesse texto é a questão dos direitos previdenciários da pessoa com deficiência e portadores de necessidades especiais.
A Lei 8.742/1993 garante um salário mínimo à pessoa com deficiência, com idade superior a 65 anos e cuja renda familiar per capta seja inferior a ¼ da renda mínima nacional (hoje, R$ 1.045,00).
Além disso, é preciso comprovar que não possui meios de auto sustento e que a família não pode prover esse sustento.
É conhecido também como Benefício de Prestação Continuada – BPC – ou “Amparo Assistencial” e, ainda, como “LOAS”, em referência à Lei Orgânica de Assistência Social.
Por tratar-se de um benefício social, não é preciso ter contribuído para o INSS para ter acesso a ele. Mas atenção: o benefício não paga 13° e não prevê pensão por morte.
Quem pode solicitar?
De acordo com o INSS, “tem direito ao BPC o brasileiro, nato ou naturalizado, e as pessoas de nacionalidade portuguesa, desde que comprovem residência fixa no Brasil e renda por pessoa do grupo familiar inferior a ¼ de salário mínimo atual”.
Existem outras condições necessárias:
- Para a pessoa com deficiência: qualquer idade – pessoas que apresentam impedimentos de longo prazo (o INSS impõe um mínimo de 2 anos, mas este prazo pode ser relativizado, judicialmente) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
É preciso efetuar cadastro?
Sim, não somente do beneficiário, mas de toda a sua família, no CadÚnico – Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal. Esse cadastro no CadÚnico deve estar atualizado com, no máximo, dois anos.
O INSS também pode solicitar alguns documentos:
- Procuração ou termo de representação legal (este último, caso o requerente seja incapaz);
- Documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante, se houver;
- Documentos que comprovem a Deficiência. Exemplo: atestados médicos, exames etc.;
- Poderão ser solicitados documentos para atualização de cadastro ou atividade.
Plano de Benefícios da Previdência Social
A Lei 8.231/1991 cuidou de obrigar empresas com mais de 100 funcionários a destinarem entre 2% a 5% de suas vagas para funcionários portadores de necessidades especiais – os chamados PNE. Mas, somente em 2000 essa regra passou a valer!
Por quê?
Porque somente a partir daquele ano é que uma fiscalização teve início. Pasmem, somente nove anos depois!!!
E como o texto original não era específico em listar quais deficiências se enquadravam nele, foi preciso uma alteração em 2004.
Mas voltemos à porcentagem de cotas nas empresas.
Acompanhe abaixo os percentuais de destino de vagas, conforme o número de funcionários:
- 2% das vagas em empresa com 100 a 200 colaboradores
- 3% das vagas em empresa com 201 a 500 colaboradores
- 4% das vagas em empresa com 501 a 1000 colaboradores
- 5% das vagas em empresa com 1001 ou mais colaboradores
Além disso, a empresa só pode demitir um funcionário integrante dessa cota se comprovar que contratou outra pessoa também portadora de necessidades especiais.
Será que todas as empresas que se encaixam na lista acima cumprem a Lei? Bom, isso é uma outra história.
E Como fica a aposentadoria da pessoas com deficiência?
Pois bem, existem duas espécies de Aposentadoria da Pessoa com Deficiência:
- por idade
- por tempo de contribuição
Requisitos da aposentadoria por idade:
- 60 anos de idade para homem
- 55 anos de idade para mulher
- 15 anos de tempo de contribuição
É sempre bom lembrar que em todos os casos é preciso comprovar, durante esse tempo de contribuição, a existência da deficiência, seja ela em qualquer grau.
Aposentadoria por tempo de contribuição:
Nesse caso, o cálculo do benefício é bem melhor, comparado com a aposentadoria por idade, citada acima. Essa aposentadoria também não terá redutor!!!
Outro ponto que é preciso destacar é que o grau de deficiência fará diferença. A definição desse grau é feita pelo médico perito do INSS, por intermédio de critérios variados.
Para se ter uma ideia, acompanhe abaixo:
- Deficiência de grau grave:
- 25 anos de contribuição para homem
- 20 anos de contribuição para mulher
- Deficiência de grau médio:
- 29 anos de contribuição para homem
- 24 anos de contribuição para mulher
- Deficiência de grau leve:
- 33 anos de contribuição para homem
- 28 anos de contribuição para mulher
Claro que é preciso comprovar e provar para o INSS o tempo que você trabalhou em condição de deficiência, e para isso existem várias formas:
- Carteira de trabalho
- Contrato de trabalho
- Contracheque
- Documentos médicos
- Receitas médicas
- Concessão do auxílio-doença
Não é novidade para ninguém que os trâmites e detalhes relacionados à aposentadoria são inúmeros. É preciso paciência e uma boa dose de organização para guardar todo e qualquer documento que possa garantir o ganho correto do benefício.
A inclusão da pessoa com necessidades especiais tem sido pauta, cada vez mais, em todo o mundo. Vários países têm se preocupado com acessibilidade e mercado de trabalho para essa parcela da sociedade que enfrenta, muitas vezes, preconceito e rejeição.
Cuidar bem da aposentadoria da pessoa com deficiência e garantir seus direitos é de extrema relevância e deve ser condição básica de qualquer política pública nessa área.
Mas, para que o caminho seja bem pavimentado e o objetivo alcançado, consultar profissionais experientes na área da Previdência é essencial.
Vai evitar atalhos que muitas vezes levam a um destino indesejável.
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