Os números sobem a cada ano. Segundo levantamento do Vagas.com, mais da metade dos trabalhadores no Brasil (52%) já sofreu algum tipo de assédio moral dentro do local de trabalho.
Deste percentual, 87,5% não denunciaram o ocorrido. As razões variam, conforme abaixo:
- 39,4% por medo de perder o emprego
- 31,6% por receio de represálias
- 11% por vergonha
- 8,2% por medo de serem considerados culpados, mesmo sendo vítimas
Vale destacar que o assédio pode ser moral, sexual ou virtual e já é previsto em algumas leis específicas, como a Lei 14.457/2022, que promove a inserção e proteção de mulheres no trabalho. Essa Lei também garante às mulheres proteção contra casos de assédio, além de mudar o nome da CIPA, passando a ser Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio.
A Organização Mundial da Saúde e a Organização Internacional do Trabalho apresentaram um cálculo que estima em US$ 1 trilhão o prejuízo anual referente aos dias não trabalhados por colaboradores afastados do trabalho por bullying e assédio moral.
No Brasil, segundo dados do Tribunal Superior do Trabalho (TST) mais de 52 mil processos foram registrados em 2021, com denúncias de assédio moral.
Mas o que consiste em assédio moral? Em quais casos ele pode ser configurado?
Em primeiro lugar, vale destacar que o assédio moral no ambiente de trabalho consiste em ações que expõem os funcionários, de maneira reiterada e prolongada, durante o exercício de suas funções. Normalmente são práticas vexatórias, causando humilhação, constrangimento e ofensa à dignidade dos trabalhadores. As consequências emocionais de quem sofre assédio são bastante prejudiciais e, em muitos casos, duradouras.
O assédio moral se manifesta por meio de comportamentos, palavras, gestos e atos que geram danos à integridade física e psíquica do colaborador.
Essas ações ocorrem através de duas formas:
- Ações diretas: gritos e insultos, por exemplo
- Ações indiretas: fofocas, difamação, isolamento e exclusão social
O assédio moral é tão preocupante que ganhou um dia de conscientização: 02 de maio. A data foi instituída em 2019 e tem o objetivo de debater o tema. Dentre as ações que caracterizam o assédio moral, existem diferentes tipos. Vamos conhecê-los:
- Misto – é o assédio em que a vítima é atingida em todos os níveis hierárquicos, indo da gestão até os colegas de trabalho. Ou seja, é total e generalizado, espalhando o comportamento de assédio por diferentes setores.
- Interpessoal – visa um determinado funcionário, ocorrendo de maneira individualizada, visando prejudicar.
- Institucional – quando a empresa tolera ou incentiva o assédio. Isso mesmo!!! Há locais de trabalho onde isso ocorre.
- Horizontal – ocorre no mesmo nível hierárquico do assediado, ou seja, praticado por colaboradores da mesma equipe ou função.
- Vertical descendente – quando o profissional que tem o nível hierárquico mais alto pratica a violência moral com a sua equipe.
- Vertical ascendente – aí é o contrário: quando a equipe pratica assédio contra os seus gestores ou líderes. Sim, isso também ocorre.
Vamos a alguns problemas de comportamentos que podem configurar o assédio moral:
- Retirar a autonomia do colaborador OU contestar suas decisões
- Ignorar a presença de funcionários
- Impor punições vexatórias
- Criticar a vida particular da vítima
- Atribuir apelidos pejorativos
- Isolar fisicamente o colaborador para que não tenha relação com os demais colegas
- Postar mensagens depreciativas em grupos nas redes sociais
- Manipular informações e não repassá-las aos funcionários
O assédio é assunto demasiadamente sério e de relevada importância. Dessa forma, falar sobre o assunto é tão importante quanto denunciá-lo. Os dados de ausência de denúncia são elevados e até compreensíveis, mas não existirá outra maneira de reduzi-los além de comunicar!
E conte sempre com um advogado especializado para ajudar você nesse tipo de questão.