AUMENTO NO VALOR DA APOSENTADORIA

A REVISÃO DO BURACO NEGRO

Apesar do nome, a revisão desse Buraco pode garantir um bom aumento no seu benefício

Sabe aquela expressão “Tô no buraco!”? Então, normalmente ela remete a algo bem ruim, como estar no fundo do poço, frase também comumente usada para ilustrar uma situação sem saída.

No entanto, na área do Direito Previdenciário a expressão Buraco Negro se refere a algo muito vantajoso: uma revisão de aposentadoria que envolve valores altíssimos! E esta é uma ótima oportunidade para verificar se você tem direito a essa revisão. Explico.

Todo mundo sabe que a Constituição Federal (CF) é, em termos de Lei, a maior autoridade do nosso país. Ela baliza tudo, é o guia e não pode ser ‘passada por cima’ nem desrespeitada. Ela foi assinada em 05 de outubro de 1988, garantindo inúmeros direitos e benefícios individuais e coletivos a nós, brasileiros.

Em que pese a importância histórica da elaboração e promulgação da Constituição Federal, devemos ressaltar que as regras referentes à previdência, naquela época, estavam desorganizadas e até desatualizadas. E o governo, na ocasião, percebeu isso. Mas, como tudo no Brasil demanda muito tempo para ser ‘acertado’, somente em 05 de abril de 1991 foi criada a Lei do Regime Geral da Previdência Social (RGPS).

Essa Lei serviu também para revisar a Renda Mensal Inicial (RMI), no sentido de corrigir os benefícios criados entre a assinatura da Constituição Federal (em 1988) e sua promulgação (da Lei do RGPS, em 1991).

E essa mesma Lei determinou, no seu artigo 144, que todos os salários utilizados no cálculo da aposentadoria deveriam ser corrigidos! E mais: a correção valeria para todos os benefícios concedidos desde 05/10/88.

Esse tempo entre uma coisa e outra é chamado de Buraco Negro. Os benefícios estavam calculados de forma errada. E por que? Porque a inflação naquela época era muito, muito alta, de forma que quem se aposentou entre 05/10/88 e 05/04/91 saiu extremamente prejudicado pela desvalorização da moeda.

Então, com a criação da Lei do RGPS, as injustiças poderiam ser corrigidas, o que foi uma vitória histórica e justa!!!

Essa revisão deveria ser feita pelo INSS automaticamente nos benefícios que já tinham sido concedidos entre 1988 e 1991.

E adivinha só??? Não foi isso que ocorreu…

Em muitos benefícios, o INSS fez essa correção, como determinado por lei. Entretanto, há centenas de casos em que isso não aconteceu.  E são eles que podem ser revistos, agora!!!

A Revisão do Buraco Negro veio para corrigir isso e dar o direito de rever o valor da sua aposentadoria, atualizando os 12 últimos salários antes da concessão do benefício.

Mais ainda: o Supremo Tribunal Federal – STF acaba de decidir que a “Revisão do Teto” (outra revisão famosa, que envolve valores elevados, da qual ainda falaremos neste blog) também se aplica aos casos inseridos no “Buraco Negro”. Ou seja, são duas revisões acumuladas, com valores altíssimos!!

Mas como saber se você tem direito?

Inicialmente, é preciso verificar se a DIB – Data de Início do Benefício da sua aposentadoria está entre 05/10/88 e 05/04/91. Essas duas datas são as balizadoras para requerer a Revisão do Buraco Negro. E obviamente, se a DIB não ocorreu entre esse período, não é possível solicitar a revisão.

E ATENÇÃO: caso o INSS já tenha feito automaticamente essa revisão no seu benefício, pois já procedeu desta forma em várias aposentadorias, como falamos acima, isso não significa que você não tenha direito a um novo aumento, pois, como já dito, sua renda ainda pode ser elevada pela chamada “Revisão do Teto”, em função da recente decisão do STF!

Mais uma vez, ressalto o trabalho de um profissional na área para cuidar disso e fazer toda a verificação para você. Muita gente também pergunta se a Revisão do Buraco Negro está dentro do que chamamos de Decadência (leia post sobre isso que escrevi semana passada no Blog).

Não, não está. A Decadência é uma revisão do ato de concessão de benefício e o Buraco Negro atinge os reajustes posteriores à concessão. São vários passos para saber se você tem direito. E vários cálculos também, como por exemplo: atualizar o valor utilizando a correção monetária para todos os salários de contribuição; fazer as conversões de moeda de Cruzado para Cruzado Novo e assim com todas as novas moedas que o Brasil já teve, entre tantos outros detalhes.

Portanto, não perca tempo e consulte um advogado para verificar se você se encaixa nessa revisão.

Quem sabe você “entra no Buraco” – e ao contrário do que a expressão faz parecer, isso será muito agradável e rentável!

Confira os outros temas do nosso Blog! Tem muito assunto interessante lá.

Mais uma vez, obrigado pela leitura e até semana que vem.

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