BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA (AUXÍLIO-DOENÇA) PODERÁ SER CONCEDIDO SEM PERÍCIA MÉDICA

Portaria estabelece procedimento semelhante ao adotado durante o início da Pandemia, e é válido para casos em que o tempo de espera superar 30 dias

 

O Ministério do Trabalho e Previdência e o Instituto Nacional do Seguro Social informaram, por intermédio da Portaria Conjunta MTP/INSS nº 07, de 28/07/2022, que os segurados poderão adquirir o benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) SEM NECESSIDADE DE SE SUBMETER A PERÍCIA MÉDICA. Entretanto, a medida não se aplica a todos, mas somente aos casos em que o exame pericial for designado para mais de 30 da data do requerimento e o segurado ainda não tenha sido convocado. A decisão foi anunciada na última sexta-feira (29).

O procedimento, que regulamenta o § 14 do art. 60 da Lei nº 8.213/91, com a redação criada pela MP nº 1.113/2022, é semelhante ao sistema adotado no início da Pandemia, quando as perícias presenciais não podiam ser realizadas devido ao isolamento social.

Auxílio-doença sem perícia médica

Como expliquei acima, nos casos em que o trabalhador for obrigado a aguardar mais de 30 dias para sua perícia médica, há possibilidade de dispensa do exame.

Mas como será comprovada a incapacidade, doutor?

Nesta hipótese, o trabalhador será avaliado com base na documentação apresentada. É necessário que o segurado apresente laudos e atestados médicos (legíveis e sem rasuras) que tenham o nome completo do segurado, informações sobre a doença, assinatura do médico, carimbo de identificação do profissional com registro do Conselho de Classe, data de início do afastamento e prazo estimado de “alta”. Outro ponto importante é a validade deste documento, que não pode exceder 30 dias.

De acordo com a norma:

– o benefício concedido pelo novo sistema não pode resultar em afastamento superior a 90 dias. Caso seja necessário prorrogar o prazo, a realização do exame pericial se torna obrigatória;

– caso o benefício seja indeferido, não é admitida a interposição de recurso. O segurado deverá aguardar mais 30 dias para agendar uma nova análise documental;

– não é possível a concessão de benefícios acidentários (gerados por acidente do trabalho ou doença ocupacional) mediante este procedimento;

Na hipótese do trabalhador já ter seu exame agendado, poderá optar pela “perícia documental”, desde que o afastamento não supere 90 dias, prazo este que deverá ser observado também nos casos em que o segurado já estiver usufruindo de benefício por incapacidade temporária e solicitar sua prorrogação. Isto é, o tempo total de afastamento não pode exceder 90 dias, considerando o benefício que já recebe e o período adicional.

Como dito, este modelo disciplina a norma trazida pela Medida Provisória nº 1.113/2022, em procedimento similar ao utilizado durante a pandemia, entre 2020 e 2021.

ATENÇÃO: é importante que o segurado possua documentos médicos para ajudar em todo o processo, independentemente se a avaliação será apenas por documentação ou por perícia médica. Quanto mais provas e embasamentos o trabalhador tiver, maior a probabilidade de sua solicitação ser aceita, garantindo assim o afastamento e uma boa recuperação.

Benefício por Incapacidade Temporária

O benefício por incapacidade temporária (nova denominação do auxílio-doença), como o próprio nome revela, é destinado a pessoas que, acometidas de alguma moléstia, não se encontram aptas a trabalhar por determinado período e precisam se afastar de suas atividades laborativas para se recuperar – lembrando que este benefício não é vitalício, justamente por ser destinado a segurados com incapacidade TEMPORÁRIA, ou seja, com possibilidade de retorno à profissão.

Para receber o benefício, além de se manter segurado do INSS (isto é, estar com suas contribuições em dia), é imprescindível estar incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias e ter cumprido carência de 12 meses (número mínimo de contribuições), exceto na hipótese da incapacidade ter sido gerada por acidente do trabalho, doença ocupacional ou alguma das doenças relacionadas pela legislação como isentas (a exemplo, moléstias graves ou que causam estigma social, como câncer e contaminação por HIV, entre outras).

Aqui no meu site há diversos textos explicando detalhadamente o auxílio-doença. Entretanto, se você tiver dúvidas, pode me chamar para responder suas perguntas.

Até a próxima, pessoal.

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