COMO OBTER SUA APOSENTADORIA MAIS CEDO E COM MAIOR RENDA

CAPÍTULO III – OPTANDO POR OUTRAS ESPÉCIES DE BENEFÍCIOS

 

Bem-vindo ao terceiro capítulo da nossa nova série de textos aqui no BLOG: como obter sua aposentadoria mais cedo e com maior renda. Mas Doutor, isso é possível? E minha resposta é SIM. Se assessorado por um advogado com experiência e com bastante planejamento, você pode conseguir um benefício mais cedo e/ou que pague um valor melhor. Já demos diversas dicas nos dois textos anteriores aqui no site, então, caso você não tenha lido, corre lá antes de continuar a leitura desse daqui!

 

Alterando a natureza da aposentadoria por invalidez

Após a Reforma da Previdência, a maioria das aposentadorias passou a pagar um valor extremamente reduzido aos segurados, raramente atingindo a renda máxima. Esse é o caso, por exemplo, da aposentadoria por invalidez, atualmente chamada de “aposentadoria por incapacidade permanente”. Seu cálculo consiste em 60% da média dos salários do trabalhador desde julho de 1994, acrescida de 2% para cada ano que ultrapassar um tempo mínimo, que é de:

  • 20 anos para homens; e
  • 15 anos para mulheres.

 

Uma das opções para quem está prestes a se aposentar por invalidez e quer aumentar o valor a receber é alterar a natureza desse benefício. O ideal é tentar se enquadrar na espécie acidentária.

Como funciona essa espécie?

O trabalhador que sofrer algum tipo de acidente no exercício de suas funções ou desenvolver uma doença ou lesão por conta desse trabalho ou do ambiente onde o exerce, consegue receber 100% da média dos salários recebidos. Bem maior do o cálculo que citamos anteriormente, certo? Esses 40% fazem a diferença no final do mês!

Fique atento, pois MUITAS moléstias que incapacitam milhões de trabalhadores são consideradas doenças “do trabalho”, “profissionais” ou “ocupacionais” e podem ser relacionadas às atividades exercidas durante a vida profissional, ou do local onde a pessoa trabalhou. Entretanto, nem todo mundo sabe disso e a maioria dos segurados, por não exigir seus direitos, deixando de provar a relação da enfermidade com o trabalho (o que chamamos de “nexo causal”), se aposenta recebendo bem menos do que poderia receber. 

Então, não perca tempo! Verifique com um profissional especializado se a sua lesão ou doença pode ser relacionada ao TRABALHO! Isso garante vantagens.

Caso o seu benefício esteja classificado como espécie comum, existe um tipo de requerimento no INSS que permite fazer essa conversão (para a espécie “acidentária”), além de ações judiciais. MAS NÃO FAÇA ISSO SOZINHO! Caminhar por esse processo sem um especialista ao lado pode lhe trazer sérios prejuízos. Possíveis erros levados ao INSS (ou ao juiz) são mantidos para sempre, não podendo ser modificados, “manchando” todas as possíveis provas que poderiam ser apresentadas posteriormente, dificultando o trabalho do advogado.

O advogado especialista nesta área recolhe informações e as usa corretamente para tal finalidade – como, por exemplo, a descrição detalhada das atividades exercidas, principalmente a preponderante (aquela praticada por mais tempo), bem assim dos locais de trabalho.

Também é necessário utilizar adequadamente o código “CID” da doença em questão (“Código Internacional de Doenças”, criado para classificar cada enfermidade internacionalmente) e outros elementos que comprovem a relação entre a doença e o trabalho.

Todas as áreas de atuação de empresas também possuem um código, o “CNAE” (Código Nacional de Atividade Econômica). Esse número é usado durante o processo de concessão e classificação do benefício. Sabe por quê? 

Há uma lista que relaciona diversas áreas de atividades profissionais com determinadas doenças, cruzando os códigos “CNAE” com os códigos “CID”. Isso acontece porque muitas profissões já possuem histórico de causar lesões ou doenças nos trabalhadores. 

Portanto, se nessa lista, o código da sua enfermidade (CID) já estiver relacionado ao código da atividade da empresa em que você trabalhou (CNAE), isso servirá como prova do “NTEP” (“Nexo Técnico Epidemiológico”), ou seja, da relação entre a doença e o trabalho, demonstrando assim que a doença ou lesão é OCUPACIONAL, facilitando o processo de classificação da aposentadoria invalidez.

 

O que o advogado pode solicitar 

Para alcançar as informações, provas necessárias e ter êxito nesse processo, o advogado previdenciarista pode usar algumas ferramentas! 

O profissional pode solicitar uma vistoria no local de trabalho do segurado, ou mesmo uma perícia de ergonomia, área que analisa as relações entre o homem e o trabalho. Caso precise, ele também tem direito a exigir das empresas determinados documentos (como o Laudo Técnico de Condições Ambientais e o Programa de Prevenção de Riscos).

Todo esse trabalho é extremamente detalhado e técnico, tornando o processo ainda mais complexo. Trilhar esses passos sem a ajuda de um profissional qualificado e experiente é muito perigoso e, como citado anteriormente, pode trazer danos IRREPARÁVEIS!

 

Data retroativa

Como já foi explicado aqui no nosso BLOG, a aposentadoria por invalidez, antes da reforma da previdência (EC 103/2019), oferecia ao segurado 100% da média dos salários. Entretanto, após a mudança, o trabalhador, na quase totalidade dos casos, recebe 60% ou pouco mais que isso (como citamos no começo do texto).

Mas é aí que está a dica desse tópico! No direito, entende-se que um caso deve ser julgado com base na lei que estava vigente na data em que ele ocorreu. Portanto, se o segurado conseguir comprovar que sua doença ou lesão se iniciou antes da reforma (13 de novembro de 2019), É POSSÍVEL QUE O TRABALHADOR RECEBA 100% da média dos salários.

 

Aposentadoria da pessoa portadora de deficiência 

Essa aposentadoria é uma das mais vantajosas e pode ser uma opção para o segurado, dependendo da situação. Essa espécie de benefício não sofreu alteração após a reforma da previdência, o que a torna mais favorável.

Caso o segurado consiga enquadrar sua lesão ou doença como uma deficiência pelo tempo exigido, também poderá receber uma APOSENTADORIA MAIOR E EM MENOS TEMPO. Essa categoria é um assunto que já abordamos com bastante riqueza de detalhes aqui no BLOG. Se quiser acessar, consultar valores, regras, requisitos e dicas é só dar uma olhada nos últimos textos publicados aqui!

Ainda há mais formas de conseguir utilizar outras espécies de benefícios para receber mais cedo e com valor maior a sua aposentadoria, mas isso fica para o texto da semana que vem!

Ainda tem alguma dúvida sobre o que foi conversado aqui? Pode deixar um comentário logo abaixo ou me chamar nas redes sociais. Estarei à sua disposição (FACEBOOK e INSTAGRAM).

E lembre-se, não faça nenhum desses processos por conta própria! Tenha ajuda especializada e experiente ao seu lado!

Muito obrigado pela leitura e até semana que vem!

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