COMO OBTER SUA APOSENTADORIA MAIS CEDO E COM MAIOR RENDA – PARTE II

CAPÍTULO II – AUMENTANDO SEU TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO JÁ EXISTENTE

No último texto do nosso blog explicamos o que são os benefícios programáveis e as vantagens de planejar sua aposentadoria. Bom, ficou claro que não se deve deixar para depois quando o assunto é sua segurança financeira e seu futuro. Pensar na aposentadoria é essencial, afinal, é ela quem nos garante sossego após tantos anos de trabalho.

Neste texto, vamos dar continuidade sobre como obter a sua aposentadoria mais cedo e com maior renda. Por curiosidade: você sabia que o período de contribuição não contabilizado pelo INSS pode ser recuperado?

Isso é de suma importância, pois o tempo de contribuição que o trabalhador somou durante a vida influencia diretamente no cálculo do valor da aposentadoria e, se algo ficar de fora, esse valor pode diminuir! Além disso, a aposentadoria pode vir mais cedo!

Antes de continuar, vamos #relembrar!

Regra sobre o valor antes da reforma da previdência:

– Aposentadoria por idade: era calculada por um coeficiente que considerava o tempo de serviço;

– Aposentadoria por tempo: era calculada com o fator previdenciário, que reduz o valor da aposentadoria conforme a idade e o tempo de contribuição;

– Aposentadoria por pontos: se a soma do tempo + idade atingisse a regra dos pontos, eliminava-se o fator previdenciário (sem o fator, o valor é maior!) e, quanto maior o tempo de serviço, maior a possibilidade de atingir essa soma;

REGRA ATUAL: quase todas as aposentadorias consideram o tempo no cálculo; quanto maior o tempo, maior a renda! Além, é claro, de estar mais próximo de obter o benefício.

Voltando ao assunto inicial, como recuperar o tempo não computado pelo INSS? Nesse caso, desde que exista registro na carteira de trabalho, mesmo que não existam os devidos recolhimentos, é possível contabilizá-lo. O INSS é obrigado a reconhecer este período, pois a empresa é a única responsável pelos recolhimentos previdenciários dos seus empregados, não se podendo penalizá-los pelo erro do patrão.

Agora você deve estar se perguntando: o que fazer caso não esteja registrado em Carteira, e caso não existam os recolhimentos? A informalidade (trabalho sem registro) é uma prática muito comum, pois dessa forma a empresa paga menos impostos na hora de contratar seus empregados. O trabalhador, pela oferta de pagamento de um salário maior – ou mesmo pela necessidade de obter um emprego – abre mão do registro formal. Esse é um grande problema na hora de pedir a aposentadoria, pois poderá fazer com que seja negada pelo INSS.

Como muitos já trabalharam na informalidade, o melhor caminho é procurar seu patrão, resolver e documentar tudo. Caso ele não queira, o caminho é uma reclamação trabalhista.

O tempo reconhecido pela Justiça do Trabalho também deve ser contabilizado para sua aposentadoria!

 

AUMENTAR O TEMPO COM O AUXÍLIO-DOENÇA

Isso mesmo, uma outra forma de aumentar sua aposentadoria (ou consegui-la mais cedo) é com o tempo em que permaneceu afastado recebendo auxílio-doença. Para isso, é necessário fazer ao menos uma contribuição ao INSS depois de retornar do afastamento.

Difícil de entender? Vamos lá: os homens, por exemplo, podem se aposentar se contribuírem por 35 anos, pela regra antiga, ou com 65 anos de idade e 20 de contribuição, pela regra nova.

Se, com 30 anos de trabalho, o trabalhador for afastado e receber auxílio-doença por três anos, retornando ao serviço ele precisará de apenas mais dois anos para conseguir se aposentar pela norma anterior à Reforma. Também poderá garantir o benefício antecipadamente (e com valor superior) pela nova lei (após a Reforma da Previdência).

MAS… Caso contribua por 33 anos e permaneça afastado por dois anos (após esses 33), não retornando ao serviço, não conseguirá computar esse tempo, A NÃO SER QUE faça pelo menos mais uma contribuição.

 

PAGAR O INSS ATRASADO

SIM! É POSSÍVEL! Porém, há alguns pontos a serem observados. Quem pode recolher contribuições em atraso para o INSS:

– O contribuinte individual, aquele que exerce atividade profissional remunerada por conta própria.

#Importante – aquele que já está cadastrado no INSS pode recolher as contribuições em atraso APÓS o pagamento da primeira contribuição recolhida em dia, ou seja, SEM atraso. Agora, caso ainda não tenha se inscrito como contribuinte individual e ainda não tenha pago qualquer contribuição (nessa categoria) em dia, terá de comprar o exercício de atividade remunerada antes de fazer o recolhimento desse período em atraso.

– o contribuinte facultativo também pode pagar os últimos 6 meses em atraso. Ele deverá basta acessar o site da Receita Federal:

http://sal.receita.fazenda.gov.br/PortalSalInternet/faces/pages/index.xhtml

Para calcular o valor a ser pago existem algumas regras a serem observadas: se já estiver cadastrado, é só entrar no site da Receita Federal do Brasil e calcular o valor das contribuições em atraso dos últimos 5 anos. Mas caso não tenha cadastro, terá que agendar atendimento.

Essas são algumas formas de aumentar o tempo de contribuição para se aposentar mais cedo e com maior valor. Planeje, organize e se aposente. Precisa de ajuda? Procure um profissional especializado!

Muito obrigado pela leitura e até semana que vem!

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