Essa é uma dúvida muito frequente. Completar a idade mínima (que pode variar, conforme a situação – veja adiante) é suficiente para garantir a aposentadoria no INSS? Infelizmente, não. Alcançar a idade mínima prevista na legislação não é o bastante para você obter seu benefício. É necessário cumprir outros requisitos para dar entrada no pedido. Neste texto vou explicar o que você, segurado, deve fazer para, ao atingir tal idade, entrar com o requerimento.
APOSENTADORIA POR IDADE. ANTES E DEPOIS DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA.
A reforma da previdência alterou quase todas as regras estabelecidas até então. Se antes já não era fácil para o segurado entender, após a mudança a legislação passou a ser ainda mais complexa. Se você, trabalhador que está lendo este texto, não completou os requisitos para se aposentar por idade até 13 de novembro de 2019, terá de aplicar a chamada “regra de transição” para saber o momento exato. Caso tenha completado a idade mínima antes desta data, há um tópico para você logo abaixo.
Os principais itens a serem compreendidos são:
– antes da Reforma, a idade mínima para essa modalidade de benefício era de 65 anos para o homem e 60 anos pra a mulher;
– a partir da Emenda Constitucional nº 103/2019 (13.11.2019), a idade para a mulher se aposentar passou a ser 62 anos;
– a mulher que se encontrava próxima de atingir essa idade quando foi promulgada a Emenda, apesar de não conseguir a aposentadoria de imediato, pode se beneficiar da regra de TRANSIÇÃO que citei acima. Para tanto, ela precisa ter completado a idade estabelecida na tabela progressiva criada pela nova regra, que aumenta 6 meses a cada ano, da seguinte forma:
- 60 anos em 2019;
- 60 anos e 6 meses, em 2020;
- 61 anos em 2021;
- 61 anos e 6 meses em 2022;
- 62 anos a partir de 2023, em diante;
Aí é que entra a dúvida. Basta atingir a idade mínima para que o segurado tenha direito a dar entrada no pedido deste tipo de benefício? NÃO! Apesar de se chamar “aposentadoria por idade”, apenas ter completado esse requisito não é o suficiente. É preciso ter um número mínimo de contribuições (a este requisito, damos o nome de “carência”). Esse número também varia, conforme o caso:
- 20 anos de contribuição para homens que ingressarem no Sistema a partir da Reforma (isto é, que passarem a contribuir após 12.11.2019);
- 15 anos para homens que iniciaram suas contribuições antes da entrada da Reforma; e
- 15 anos para as mulheres, qualquer tenha sido a data de início das contribuições;
“Quanto irei receber?” Esta é uma pergunta muito importante. O cálculo do valor da aposentadoria, pelas novas regras, se baseia na MÉDIA ARITMÉTICA SIMPLES DE 100% DOS SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO, DESDE JULHO DE 1994.
Obtida essa média aritmética simples, o futuro aposentado irá receber 60% deste valor, acrescido de 2% a cada ano de contribuição que exceder 20 anos para homens e 15 anos para mulheres.
Já para aqueles que atingiram todas as condições acima anteriormente à EC nº 103/2019 (Reforma da Previdência), o cálculo é feito de maneira distinta, conforme explico a seguir.
“COMPLETEI A IDADE MÍNIMA E A CARÊNCIA ANTES DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA. O QUE FAZER?”
Se o segurado completou a idade mínima antes do dia 13 de novembro de 2019, data que marca o início da vigência da Reforma da Previdência, ele pode se enquadrar nas regras antigas. Veja quais são:
- 65 anos de idade e 180 meses de carência para HOMENS;
- 60 anos de idade e 180 meses de carência para MULHERES.
Neste caso, o valor da aposentadoria será de 70% da média dos 80% maiores salários (ou seja, podendo descartar os 20% menores), acrescido de 1% para cada ano completo de trabalho.
Então, infelizmente, caso você não tenha preenchido as exigências para obter o benefício antes da Reforma, não poderá descartar os 20% menores salários contribuições. Esse descarte faz muita falta, pois ao considerar apenas os 80% melhores salários, o valor final da aposentadoria é maior. Englobando 100% das contribuições, a média reduz, na maioria dos casos.
Como aumentar o valor da aposentadoria por idade?
Há diversas formas de se tentar elevar o valor pago a título de aposentadoria por idade. Aqui no blog existem vários textos em que detalho algumas estratégias para ajudar nesses casos. Lembrando, claro, que não existe uma regra absoluta para todos os contribuintes. Cada trabalhador tem seu histórico laborativo, com características específicas, tornando impossível criar um modelo único de medida para elevar a aposentadoria de todos.
E, já que estamos falando em aumentar o valor da aposentadoria, não poderia deixar de citar a DICA DE OURO: o planejamento previdenciário. Consultar um profissional especialista e com experiência para traçar um plano de previdência FAZ TODA A DIFERENÇA. Com as devidas estratégias, é possível ELEVAR MUITO o valor da aposentadoria, em algumas situações.
Ficou com alguma dúvida? Pode me chamar. Meus contatos estão todos aqui no site.
Até a próxima, pessoal.