Quem acompanha meu blog já sabe que a pensão por morte foi o benefício que mais sofreu alterações prejudiciais nos últimos anos. Para não sofrer com elas, é preciso entender integralmente as mudanças e, de alguma forma, usar as estratégias adequadas. Nem sempre é possível escapar das desvantagens, mas contando com a orientação de um bom advogado, há maneiras de reverter algumas situações.
No blog de hoje, veremos mais duas alterações que prejudicaram drasticamente esse benefício. Entretanto, não recomendo você ler este texto antes de dar uma conferida nos outros dois que escrevi nas semanas anteriores. Os links abaixo explicam com mais detalhes outras cinco grandes mudanças IMPORTANTÍSSIMAS ocorridas com a pensão por morte e trazem DICAS para tentar melhorar sua renda.
PARTE I – Confira as alterações prejudiciais que a pensão por morte sofreu nos últimos anos – PARTE I – Advogado Thiago Queiroz (thiagoqueirozadv.com.br)
PARTE II – Confira as alterações prejudiciais que a pensão por morte sofreu nos últimos anos – PARTE II – Advogado Thiago Queiroz (thiagoqueirozadv.com.br)
Observação: para melhor entendimento do texto abaixo, é essencial que você tenha ciência dos itens citados nos links acima. Então, nada de pular, ok?
Se você já leu tudo, vamos ao próximo tópicos, que afeta diretamente os dependentes do segurado falecido.
Acúmulo da pensão por morte com outros benefícios
Quem tem direito à pensão por morte e já recebe outro benefício, fique atento. De acordo com as novas regras, é possível acumular os dois, MAS poderá haver a redução no valor de um deles, caso seja superior ao salário mínimo. Por exemplo, se uma pessoa já é aposentada e tem direito à pensão pela morte de um familiar, irá receber o pagamento integral (100%) apenas do benefício de maior valor.
Mas e o segundo benefício? Deixo de ter direito?
Não! Você continua tendo direito aos dois benefícios, entretanto, o segundo, de menor valor, poderá ser pago parcialmente, ou seja, uma porcentagem que vai depender da faixa salarial na qual está inserido. Veja abaixo:
• Até 1 salário mínimo – recebe 100% do segundo benefício;
• Entre 1 e 2 salários mínimos – recebe 60% do que superar 1 salário mínimo (hoje, R$ 1.212,00);
• Entre 2 e 3 salários mínimos – recebe 40% do que exceder a faixa acima;
• Entre 3 e 4 salários mínimos – recebe 20% da valor que superar 3 salários mínimos;
• Acima de 4 salários mínimos – não recebe qualquer quantia acima da faixa anterior (4 salários).
Antes da reforma, a regra era muito mais vantajosa para os dependentes, pois era possível acumular ambos os benefícios integralmente, sem qualquer redução em nenhum deles.
Mas ATENÇÃO: as alterações trazidas pela Emenda Constitucional nº 103/2019 (Reforma da Previdência) com relação à pensão por morte só valem para óbitos ocorridos após sua promulgação, em 12.11.2019.
E lembre-se: caso você seja atingido pelas novas regras e receba um benefício em valor inferior ao esperado, ainda existe a possibilidade de se pedir a revisão da aposentadoria – ou da pensão (em muitos casos, é possível a revisão do benefício que o segurado recebia, o que vai refletir na pensão).
Complicado tudo isso, né? Infelizmente, as mudanças não vieram para melhorar a situação dos dependentes do segurado.
Vale lembrar sempre que é importante consultar um advogado especialista, pois é possível escapar de alguns desses prejuízos que contei ao longo das três partes.
Ficou com dúvidas ou precisa de ajuda com o seu benefício de pensão por morte? Pode me chamar.
Até a próxima, pessoal.