CONHEÇA OS MOTIVOS QUE LEVAM O INSS A SUSPENDER SEU BENEFÍCIO

Já imaginou a dor de cabeça e o prejuízo que geraria a suspensão do seu benefício atual? Infelizmente, essa possibilidade é bastante comum e, na maioria das vezes, pega o beneficiário desprevenido. Os motivos para isso ocorrer são diversos, e é exatamente sobre as razões que levam o INSS a suspender o seu pagamento que irei discorrer neste texto. Você se preocupa com o seu benefício e quer se prevenir de situações que possam colocá-lo em risco? Então, vem comigo!

Nas últimas semanas, postei aqui no blog dois textos sobre a cessação de benefícios, situação diferente da suspensão – apesar de serem casos parecidos. Ambos possuem meios de prevenção e possibilidades de serem revertidos, mas o encerramento é mais complicado. Se o seu benefício já está sendo ENCERRADO ou se preocupa com essa ideia, recomendo dar um pulinho nos dois links abaixo.

Clique para acessar:

CUIDADOS PARA EVITAR QUE SUA APOSENTADORIA SEJA SER CESSADA – Advogado Thiago Queiroz (thiagoqueirozadv.com.br)

“Minha aposentadoria foi cessada, e agora?” – Advogado Thiago Queiroz (thiagoqueirozadv.com.br)

Agora, me acompanhe e confira quais os principais motivos para o INSS SUSPENDER o seu benefício. Vale lembrar que não estou falando apenas de aposentadorias, mas de diversas outras categorias – irei especificar em cada item, tudo bem?

Não realizar prova de vida e procedimentos obrigatórios

Parece óbvio, mas nem todo mundo se atenta: não realizar os procedimentos obrigatórios do INSS é um motivo muito comum para que o órgão decida suspender o seu benefício. A prova de vida é um deles e deve ser feita anualmente. Como o próprio nome já diz, o objetivo é constatar que o beneficiário está vivo e, portanto, com direito a receber a prestação. Isso também minimiza os erros cometidos pelo Instituto – como, por algum motivo, considerar que o aposentado veio a óbito e encerrar o pagamento. A prova de vida previne o aposentado e o próprio INSS. (Já realizou a sua este ano?).

Vale destacar que os beneficiários de PENSÃO POR MORTE e QUALQUER CATEGORIA DE APOSENTADORIA podem ser obrigados a realizar a prova de vida.

Outro caso comum é a não realização da perícia – um procedimento específico dos aposentados por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez) e beneficiários de auxílio por incapacidade temporária (auxílio doença). O exame pericial é feito para avaliar a existência e/ou manutenção da incapacidade laborativa desses segurados, verificando se ainda têm direito a receber aquele pagamento ou não.

Por último, mas não menos importante: não realizar a reabilitação profissional também é motivo para suspender o benefício. O procedimento também é voltado para a segunda categoria que citei no parágrafo acima (beneficiários de auxílio-doença) e tem o propósito de tornar possível o retorno do segurado ao mercado de trabalho, destacando que somente é designado na hipótese de constatação de incapacidade permanente para a atividade habitual do trabalhador.

Recebimento de salário-maternidade

Se você recebe aposentadoria por invalidez ou auxílio doença, não é possível receber simultaneamente o salário maternidade. A suspensão ocorre no momento em que a segurada entra com o pedido do novo benefício. O pagamento só volta a ser efetuado normalmente quando o salário maternidade se encerra.

Deixar de atualizar o CadÚnico

Atenção aos que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC-Loas)! Deixar o CADASTRO ÚNICO (conhecido como CadÚnico) desatualizado pode fazer com que o seu pagamento seja suspenso até que você o atualize.

Você deve fazer essa atualização a cada DOIS ANOS, no máximo. Já fez a sua?

Alvo de investigação por crime doloso contra segurado

Se o segurado que recebe pensão por morte for alvo de investigação por crime doloso (aquele praticado com intenção) contra a vida do segurado que deu origem ao benefício, o INSS irá suspender imediatamente o pagamento. Essa decisão se mantém até que a investigação termine e o investigado seja inocentado.

MAS essa medida atenta contra o princípio constitucional da presunção da inocência, de forma que há possibilidade de se assegurar o pagamento da prestação até o julgamento do pensionista acusado.

Devemos lembrar sempre que é imprescindível presumir a inocência das pessoas e que estamos falando, neste caso, de alguém que foi apenas acusado, ou seja, ainda não foi provado que ele cometeu, de fato, o crime – já imaginou ser acusado de um crime que não cometeu e ainda perder seu sustento mensal?

“O que fazer se meu benefício for suspenso?”

Como citei no início do texto, muitas situações podem ser revertidas. Entretanto, para voltar a receber, você deve cumprir determinados requisitos (alguns eu já citei nos tópicos anteriores). O primeiro passo é entender o motivo da suspensão. Aconselho ter um advogado especialista a seu lado. Não tome atitudes sozinho, pois o quadro pode até piorar.

Em alguns casos, basta apresentar a documentação exigida pelo INSS e logo o seu benefício é reativado – muitas vezes este processo pode ser feito até mesmo pelo aplicativo MEU INSS. Em outros, pode ser necessária a apresentação de uma defesa técnica, com provas e documentos.

Um exemplo é a Operação Pente-Fino, objeto de diversos textos anteriores aqui no blog. Lembramos que essa operação pode acarretar o cancelamento do pagamento, mas antes que isso ocorra, o benefício é suspenso. E, apesar de ser um processo mais difícil do que muitos outros que citei, é possível comprovar o seu direito e voltar a receber.

Estas são apenas ALGUMAS das situações que podem gerar a suspensão dos benefícios dos segurados. Existem diversos outros motivos que podem fazer com que o órgão adote essa medida.

Ser assessorado por um profissional experiente e qualificado é essencial para lidar com essas questões (estamos falando de sua renda, seu sustento).

Se você ficou com alguma dúvida ou não citei o seu caso em específico, pode me chamar. Ficarei feliz em ajudar.

Até a próxima, pessoal.

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