CUIDADO! INSS está enviando carta de revisão; SAIBA COMO NÃO PERDER PENSÃO

 

No episódio do BLOG de hoje o assunto merece muita atenção! Desde o início de setembro deste ano, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) tem enviado diversas notificações em forma de cartas para cerca de 1,7 milhão de segurados.

Mas o que diz nessa carta? De acordo com a notificação, o segurado precisará realizar a atualização de determinados documentos. Entretanto, quem não responder em um prazo de 60 dias terá seu pagamento suspenso pelo órgão e, no pior dos casos, se a resposta não for encaminhada até os 30 dias seguidos do prazo dado anteriormente, o benefício não mais será pago (definitivamente).

O INSS afirma que todas as categorias de benefícios passarão por essa revisão, mas os primeiros dessa grande fila são os pensionistas.

Outro ponto importante é que essas cartas estão sendo enviadas aos segurados que possuem algum dado cadastral inconsciente nos sistemas do INSS. Portanto, o órgão ressalta que o objetivo é rever pendencias cadastrais e não as regras que geraram o benefício do segurado.

Veja o modelo da carta que está sendo enviada pelo INSS:

Quais são esses documentos?

Quem recebe a carta do INSS é orientado a enviar uma cópia DIGITALIZADA de alguns documentos pelo site ou pelo aplicativo do Meu INSS. Não se preocupe, pois podem ser cópias simples, sem necessidade de autenticação.

Os documentos são:

  • CPF
  • RG
  • Certidão de nascimento ou casamento
  • Título de eleitor
  • Carteira de trabalho
  • Documentos do falecido e seus dependentes (caso o benefício seja a pensão por morte)

Se o beneficiário não tiver em mãos esses documentos listados, recomendamos que, durante o prazo dado pelo INSS, tente adquiri-los com a ajuda de órgãos públicos, ou fazer uma declaração informando que não possui mais determinado documento.

É importante lembrar que o prazo para revisar um benefício é de 10 anos, mas até quem recebe pensão há mais tempo está recebendo a carta. Então, deixamos a dica: após esse período, o INSS não pode alterar valores ou encerrar benefícios, apenas em casos em que foi comprovada a má-fé.

Apesar de não conseguir analisar os quase 1,8 milhão de processos que se encontram aguardando despacho, o INSS parece possuir tempo para analisar benefícios concedidos há mais de 30 anos.

O mais incoerente é que quando nós, advogados e profissionais da área, solicitamos ao órgão cópia de um processo administrativo que se refere a alguma aposentadoria concedida há 20 ou 30 anos, a resposta do Instituto é que não é possível disponibilizá-lo, pois se tratam de documentos muito antigos… Irônico, não?

 

Tem como impedir a revisão?

Apesar do órgão afirmar que não tem por intenção rever as regras de concessão do benefício, não é raro o Instituto surpreender os beneficiários. Então, é bom ter em mente o que fazer caso haja o receio de perder a pensão, ou tê-la revisada para valor inferior.

Entre as maneiras de se impedir a revisão de um benefício pelo INSS está a DECADÊNCIA, assunto já tratado aqui no nosso BLOG.

Para refrescar a sua memória, vou dar uma breve explicação – e não se preocupe, pois apesar de ter um nome diferente, o conceito não é tão difícil. Quando falamos nesse termo, temos a impressão de algo que está “caindo” ou está “próximo do fim”, correto? No âmbito jurídico se trata da extinção de um direito por ele não ter sido exercido dentro do prazo estipulado pela lei. Mas como isso se enquadra no assunto desse texto? Pois bem, a decadência impede que o INSS revise o seu benefício após 10 anos, como citamos logo ali em cima.

Infelizmente, a decadência não impede que o INSS notifique por carta os segurados para atualização de documentos. (Cá entre nós, isso não faz muito sentido, né?)

Então, reforçamos aos segurados que fiquem atentos aos prazos.

Caso você tenha atualizado os dados e, mesmo assim, seu benefício seja suspenso, recorra à Justiça. E lembre-se: tenha a seu lado um profissional habilitado e experiente nesse tipo de processo. Corra atrás de seus direitos.

Ficou com dúvidas? É só comentar aqui ou me chamar nas redes sociais (aqui no site temos links que lhe encaminharão às minhas páginas no INSTAGRAM e FACEBOOK). Terei enorme prazer em ajudar.

Ficamos por aqui. Até o próximo post do BLOG!

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