Depressão e ansiedade dão direito a auxílio doença?

 

Transtornos psicológicos também fazem parte da lista de doenças com direito a auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença). Ansiedade e depressão são dois exemplos muito comuns atualmente. Inclusive, o número de trabalhadores que pediram para receber o benefício alegando doenças psicológicas e psiquiátricas aumentou bastante durante a pandemia, período em que todos tiveram que seguir o isolamento social. O aumento foi de 29% no primeiro semestre de 2021, de acordo com um levantamento feito pelo portal de notícias G1, totalizando mais de 108 mil benefícios concedidos APENAS para essa categoria. Então, se você já tem um diagnóstico ou está apresentando sintomas, procure seu médico e solicite um laudo com a descrição da sua situação (importante conferir os elementos abaixo, referentes ao laudo médico!).

Auxílio-doença para transtornos psicológicos

Como eu comentei, a cada ano que passa mais benefícios são concedidos para trabalhadores que apresentam sintomas psicológicos. Em 2021, no top10 doenças que mais foram apresentadas pelos trabalhadores para a requisição do auxílio-doença (contabilizando todas as categorias de doenças), duas delas eram relacionadas à transtornos psicológicos:

  • 8º lugar no ranking: transtorno depressivo recorrente (grave) (sem sintomas psicóticos) = 26 mil concessões
  • 10º lugar no ranking: transtorno misto ansioso e depressivo = 20 mil concessões

Se formos analisar apenas na categoria os transtornos psicológicos, as principais doenças que acometeram os trabalhadores para o pedido do benefício foram:

  • Transtorno depressivo recorrente (grave) (com e sem sintomas psicóticos)
  • Esquizofrenia
  • Transtorno bipolar
  • Síndrome do pânico
  • Transtorno misto ansioso e depressivo

Números altos, né? Compartilhei estes dados com você para mostrar o aumento recorrente desses casos e explicar que a saúde mental do trabalhador é tão importante quanto a saúde física. Se afastar do trabalho, receber uma remuneração e conseguir focar na sua própria recuperação é imprescindível. O melhor de tudo é saber que É POSSÍVEL. Acompanhado de um profissional experiente e com as devidas provas, você terá mais chances de seu benefício deferido.

Além dos transtornos que mostrei, ainda há uma lista de diversos outros que são aceitos pelo INSS para o afastamento e o recebimento do benefício. A síndrome de burnout (conhecida também como síndrome do esgotamento profissional) é um dos exemplos, sendo inclusive enquadrada, em muitos casos, como doença ocupacional.

Para conseguir o auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença), é necessário passar pela perícia do INSS e, caso o médico do Instituto constate que a sua doença o incapacita de exercer plenamente sua atividade profissional, seu benefício será concedido.

 

O laudo médico

Um laudo emitido especificamente para a perícia no INSS deve conter descrição minuciosa da situação do trabalhador. O documento se torna mais eficaz caso contenha os elementos abaixo, ou ao menos parte deles:

– código CID;

– sintomas;

– medicação em uso;

– efeitos colaterais e reações adversas desses medicamentos;

– histórico do tratamento (1º atendimento, evolução…);

– restrições e limitações laborais (atividades que não pode exercer);

– prognóstico;

– se está capacitado para seu trabalho habitual;

– tempo estimado para recuperação da capacidade;

 

Vale lembrar que para pedir o auxílio-doença você precisa ter a carência completa (12 meses, ou seja, ter contribuído pelo menos 12 meses seguidos), bem como manter sua qualidade de segurado, que o trabalhador perde após determinado tempo sem contribuir. Esse tempo, também chamado “PERÍODO DE GRAÇA”, pode varias entre 7,5 e 37,5 meses, conforme já expliquei em outras ocasiões, aqui no blog.

O benefício por incapacidade temporária, como já diz o próprio nome, não é vitalício. Na quase totalidade dos casos, o auxílio é concedido já com data fixa para seu término, mas caso o trabalhador não esteja recuperado dentro desse período, é possível prorrogar ele por mais tempo. Claro que para isso acontecer é necessário apresentar laudos médicos atualizados.

É possível se aposentar por invalidez por depressão ou ansiedade?

Como citei no parágrafo anterior, o auxílio-doença é voltado apenas para incapacidades TEMPORÁRIAS, ou seja, não é um benefício vitalício. Para isso, temos outra categoria: a aposentadoria por invalidez (hoje, denominada aposentadoria por incapacidade definitiva), voltada exatamente para os trabalhadores que não conseguem voltar ao mercado de trabalho porque sua doença o incapacita permanentemente.

Mas transtornos psicológicos também podem gerar aposentaria por invalidez?

SIM!

Se for comprovado que a doença em questão é grave e não há possibilidade de recuperação ou reabilitação para o exercício de outra atividade, o auxílio-doença pode se transformar em aposentadoria por invalidez. Como sempre ressalto, é preciso apresentar laudos, exames, atestados e se submeter à perícia médica do INSS.

Agora que você entendeu que é possível cuidar da sua saúde mental, afastado do trabalho e recebendo auxílio-doença, não deixe de correr atrás do seu direito. Se você já tem o diagnóstico ou está apresentando sintomas, não negligencie isso. Sua estabilidade emocional é tão importante quanto a sua física. ENTRETANTO, não faça isso sozinho. Tenha ao seu lado um advogado especialista para lhe ajudar a ter sucesso na requisição. Nem sempre o benefício é aprovado de imediato e é este profissional que irá ajudar nesse processo.

Ficou com dúvidas ou precisa de ajuda? Pode me chamar, estou à disposição!

Até a próxima, pessoal.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rolar para cima