Você trabalha devidamente registrado, com a famosa carteira de trabalho assinada. Cumpre todas as suas obrigações legais como colaborador. E, determinado dia, você ouve uma história de uma colega que estava perto de se aposentar e descobriu que a empresa em que ele trabalha NÃO pagou o INSS.
E, por conta disso, um indeferimento da aposentadoria ou benefício previdenciário é algo bem provável.
A Previdência não é somente para garantir a aposentadoria, mas também outros benefícios previstos em lei, como para a hipótese de afastamento do trabalho por motivo de incapacidade ou acidente de trabalho, por exemplo.
E se o INSS não encontra o ‘recolhimento’ dos valores devidos pela empresa, ESSES DIREITOS PODEM SER NEGADOS – ao menos, inicialmente.
Extremamente preocupante, certo? E – infelizmente – muito comum… por isso, fique atento com relação à comprovação do recolhimento das contribuições referentes ao seu vínculo empregatício.
Assim como você, todos que em algum momento tiveram carteira assinada, incluindo trabalhadores avulsos e domésticos, deverão ter o valor do INSS descontado e repassado aos cofres do Instituto, junto com a contribuição a cargo do empregador.
Infelizmente, é até frequente a empresa descontar esse valor em folha de pagamento do empregado e não o repassar ao INSS.
A dívida previdenciária das empresas com a União é altíssima, chegando na esfera dos bilhões de reais. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional é a responsável por esse levantamento e os valores da dívida que, em março do ano passado, chegaram a R$ 637 bilhões!!! Triste, não?
E, caso venha a receber seu benefício, o cálculo também poderá ficar comprometido, uma vez que a ausência das informações no CNIS fará com que o INSS utilize o valor do SALÁRIO MÍNIMO nos meses em que não houve indicação do real valor da remuneração.
Vale destacar aqui que se o empregador deixar de repassar sua contribuição à Previdência Social, ele comete CRIME de apropriação indébita. Esse crime consta no Código Penal, Art. 168-A: “Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional: Pena – reclusão, de dois a cinco anos e multa”.
Imagine: dar entrada na sua aposentadoria e seus dados não aparecerem no Cadastro de Informações Sociais (CNIS)?? Como o INSS vai saber sobre seus vínculos empregatícios?
Pois é, essa é a questão.
Portanto, é muito importante que você GUARDE seus holerites e toda e qualquer documentação que comprove seu vínculo.
Caso, após todas as provas apresentadas, o INSS ainda não reconhecer seu vínculo, você pode ingressar com RECURSO administrativo, ou mesmo com uma AÇÃO JUDICIAL e, face do órgão, para concessão de sua aposentadoria!
Cabe AO INSS – não ao trabalhador – cobrar a empresa que não repassou ao órgão os valores obrigatórios.
Um advogado especializado em direito previdenciário é fundamental para ingressar com o recurso e essa ação que citei acima.
Mas, vamos lá explicar mais um pouco sobre o CNIS.
O que é CNIS?? É a sigla para Cadastro Nacional de Informações Sociais.
É o documento que informa TODOS os seus vínculos, remunerações e contribuições previdenciárias.
Ou seja, o CNIS é de extrema importância.
Onde obtenho esse documento?
Das seguintes formas:
1. pessoalmente, em qualquer agência do INSS
2. pelo internet banking – para clientes da Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil
3. acessando o portal “Meu INSS”
Como atualizar seus dados no CNIS?
Os dados precisam estar devidamente atualizados para que, como expliquei acima, você não tome um susto e tenha seu pedido de aposentadoria ou benefício negado, evitando assim a necessidade de recorrer, ou ajuizar uma ação.
O CNIS, como já expliquei, é o documento oficial que informa todas as suas contribuições previdenciárias (e, portanto, demonstra eventual direito a determinado benefício, incluindo, claro, a aposentadoria). Essa é a importância que ele tem. Nele, no CNIS, também devem constar:
➡️ Nome dos empregadores
➡️ Períodos trabalhados
➡️ Remuneração e salários recebidos
➡️ Contribuições realizadas na Guia da Previdência Social (GPS), por conta própria ou como prestador de serviços.
O INSS oferece serviços presenciais e online para você emitir seu “extrato previdenciário” (CNIS).
Como saber se a empresa está repassando o valor do meu INSS?
Verifique por meio do site ou do aplicativo “Meu INSS”, consultando o extrato de contribuição, da seguinte forma:
➡️ Acesse o portal “Meu INSS” ou o aplicativo
➡️ Use seu CPF para fazer o login pela conta “Gov.br”, ou faça seu cadastro
➡️ Escolha a opção “Extrato de Contribuição” (CNIS)
Se preferir, ligue para 135 ou vá à uma agência do INSS.
Lembre-se: nada como o auxílio de um profissional especializado em Direito Previdenciário!!!