Durante a pandemia as fraudes em empréstimo consignado aumentaram em cerca de 60% (Febraban). Você foi uma das pessoas que caiu neste golpe ou conhece alguém que foi enganado? Então, este post é para você. Conheça aqui os seus direitos, saiba como cancelar o ato fraudulenta e como ser ressarcido pelos prejuízos causados
Empréstimo consignado
Estamos falando de uma categoria de empréstimo que atrai os pensionistas e aposentados, já que é facilmente liberado pelas instituições bancárias. Entretanto, é isso que o torna tão visado quando falamos de FRAUDES.
Como já expliquei aqui no blog anteriormente, o empréstimo consignado, por ser destinado a essas duas categorias que citei no parágrafo anterior, é a única modalidade que desconta as parcelas diretamente da folha de pagamento. Ou seja, não há riscos da pessoa que contratou o serviço deixar de pagar e se tornar inadimplente, afinal, o benefício mensal que esse indivíduo recebe já vai cair na conta com o valor do empréstimo descontado.
Esta categoria de empréstimo, além de ser facilmente aceita, também atrai os enganadores. As fraudes aumentam a cada dia e o segurado precisa estar atento para não cair nos mais diversos tipos de golpe envolvendo o tema. Já falamos detalhadamente sobre como ocorrem as situações fraudulentas aqui no blog. Há casos em que o aposentado nunca contratou o serviço e que, de um dia para o outro, acordam com parcelas pendentes a serem pagas em seu nome. CLIQUE AQUI E SEJA REDIRECIONADO para o texto que escrevi sobre o assunto e evite cair nas fraudes.
Já caiu no golpe? Conheça seus direitos e seja ressarcido
Se você já está sendo alvo de uma fraude ou conhece alguém vivendo uma situação como esta, vou explicar como proceder.
Como sempre, é necessário e imprescindível estar sob os cuidados de um advogado especialista e experiente. Isso torna QUALQUER situação muito mais favorável para o segurado/aposentado.
A vítima do golpe tem seus direitos assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor e tem a chance de fazer o cancelamento assim que o identifica. Então, assim que percebeu o empréstimo em seu nome, entre em contato com o banco. O cancelamento pode ser solicitado em até sete dias e está previsto no “Direito do Arrependimento”. Esta atitude pode ser tomada por qualquer pessoa que queira desfazer o consignado logo no início, não sendo restrita apenas aos casos de golpe, tudo bem?
Entretanto, existe a possibilidade do consumidor lesado não perceber a fraude dentro desse prazo.
Além disso, não basta apenas cancelar, não é mesmo? Você já sofreu danos financeiros e até morais. Portanto, entenda como proceder:
• Faça um Boletim de Ocorrência (B.O) na sede da polícia da sua cidade
• Com o B.O feito, é importante também fazer a denúncia no próprio INSS. Junto com o advogado, reúna todas as provas necessárias para demonstrar que você não contratou aquele serviço ou que foi vítima de propaganda enganosa de terceiros (situações que expliquei no blog anterior). O órgão será responsável por bloquear todos os descontos ativos no seu benefício.
• Faça uma reclamação no Banco Central e também no Procon.
A maioria das ações que citei acima podem ser feitas de forma virtual ou por meio do telefone. MAS com o auxílio de um advogado, é possível “pular” essas etapas acima, cancelando o empréstimo feito em seu nome, reaver o dinheiro, caso já tenha pagado alguma parcela, e até mesmo SER INDENIZADO pelos danos causados.
Outro ponto importante: caso você não tenha contratado nenhum empréstimo, mas verificou que, de repente, um depósito caiu em sua conta, FIQUE ATENTO E NÃO GASTE ESTE DINHEIRO.
A melhor opção é restituí-lo durante o processo de cancelamento, caso contrário, as soluções se tornam mais difíceis de serem alcançadas.
Consignado com taxas e cobranças indevidas
Atenção a taxas e cobranças que não foram combinadas na hora da contratação. Isso acontece COM MUITA FREQUÊNCIA e a maioria dos aposentados e pensionistas não contestam, se sentindo “obrigados” a arcar com os valores cobrados de seu benefício. Entretanto, ISSO NÃO PODE ACONTECER!
Se no acordo do empréstimo foi combinado uma taxa de 1,50%, não deve ser cobrado mais do que isso. Os direitos do consumidor também lhe asseguram nesses casos e você deve fazer a denúncia.
É importante saber que a instituição financeira tem a obrigação de disponibilizar todas as informações sobre o seu contrato. Conheça seus direitos e não deixe que cobrem a mais de você.
Também já fizemos um texto aqui no blog sobre o que acontece com a dívida do consignado, caso o contratante do serviço faleça. Se você conhece alguém que está passando por isso, CLIQUE AQUI e envie o texto para ela. Pode ser de grande ajuda.
Ficou com alguma dúvida? Pode me chamar!
Até a próxima, pessoal!