MAIS SOBRE A PENSAO POR MORTE II

 

 

DICAS PARA QUEM TEM A PENSÃO POR MORTE NEGADA PELO INSS PELO MOTIVO “FALTA DE QUALIDADE DE SEGURADO”

 

Hoje falaremos sobre a pensão por morte. Explicaremos o que ocorre quando o INSS nega esse benefício sob o argumento “falta de qualidade de segurado” (frase difícil, né?). Entretanto, antes de ir ao ponto principal, vamos definir do que se trata esse benefício e quem tem direito a ele?

A pensão por morte é o benefício concedido a familiares de uma pessoa que faleceu, ela sendo aposentada ou não (desde que cumpridos os requisitos que descrevemos abaixo!). O pagamento é feito mensalmente e é uma forma de substituir, para a família, a renda que o falecido recebia em forma de salário (ou aposentadoria, caso ele já tivesse se aposentado).

Requisitos para receber a pensão por morte

Para ter acesso a esse benefício, o principal requisito é ser dependente financeiramente da pessoa que partiu. Os dependentes do segurado estão descritos na Lei, mas podem ser resumidos, basicamente, em: cônjuge (esposa/marido ou companheiro(a)), filho de até 21 anos de idade ou inválido e outros.

Também há elementos que definem o tempo durante o qual os dependentes irão receber a pensão. Mas hoje não falaremos dos dependentes ou desses períodos de recebimento do benefício (estes assuntos já foram abordados em outros diversos textos aqui no blog – vale conferir!).

O tema deste capítulo é outro requisito, tão importante quanto o primeiro: que o trabalhador cujo falecimento deu origem à pensão possua, no momento do óbito, QUALIDADE DE SEGURADO.

Mas Dr., como assim “QUALIDADE DE SEGURADO”? O que é isso? Pois bem, essa é a parte à qual devemos estar atentos, pois é um motivo MUITO comum para o INSS recusar o pagamento da pensão por morte aos familiares do trabalhador.

Vamos lá. Você possui qualidade de segurado quando se enquadra na classificação dos segurados DO INSS. E quem são estes? Nos termos da Lei, são todos aqueles que exercem qualquer atividade remunerada abrangida pelo Regime Geral de Previdência Social, os quais se dividem em diversos grupos, sendo que os mais comuns são os empregados, os contribuintes individuais e os avulsos (adiante, descrevemos explicamos as características dos três).

Fazemos um destaque importante: dentre esses três grupos, os contribuintes individuais têm uma característica própria: para que sejam reconhecidos como segurados, devem recolher suas próprias contribuições ao INSS.

Vamos entender a classificação dos segurados no INSS de acordo com as atividades remuneradas:

Os empregados são todos aqueles trabalhadores que possuem carteira assinada. Se esse é o seu caso, fique tranquilo, você certamente tem a qualidade de segurado reconhecida, pois suas contribuições ao INSS são feitas pela própria empresa (que é obrigada por lei a fazê-las). Nesse caso não podemos considerar os funcionários públicos, pois esses pertencem a outro sistema, o Regime Próprio de Previdência Social.

Temos também o contribuinte individual. Este não é o típico trabalhador com carteira assinada, pois trabalha por conta própria (também chamamos de autônomos). Já que não possuem vínculo com uma empresa específica, precisam realizar suas contribuições diretamente ao INSS para ter a qualidade de segurado admitida pela Previdência Social.

Por fim, temos uma outra categoria, o trabalhador avulso. Essas são as pessoas que prestam serviços para diversas empresas e instituições, mas sua contratação parte de sindicatos ou semelhantes (os representantes mais conhecidos desse grupo são os portuários, vinculados ao OGMO – Órgão Gestor de Mão de Obra do Porto).

Agora que você entendeu o que é a qualidade do segurado já podemos ir ao próximo passo. Muitos familiares não conseguem receber a pensão por morte justamente por esse motivo: quando o INSS não reconhece a qualidade de segurado do trabalhador falecido.

Isso acontece quando o trabalhador que faleceu está há muito tempo sem trabalhar com carteira assinada ou sem contribuir ao INSS. O máximo de tempo permitido sem contribuir é de doze meses (o que chamamos de PERÍODO DE GRAÇA), sendo que após esse período o trabalhador perde a qualidade de segurado. É isso que explica o Art. 15 da Lei nº 8.213/91 (a chamada “Lei dos Benefícios” do INSS):

Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

(…)

II – Até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;

Resumindo, perder a qualidade de segurado faz com que o trabalhador não tenha direito aos benefícios oferecidos pelo INSS e, portanto, a família do mesmo não terá como receber o pagamento da pensão por morte.

No caso dos trabalhadores da CLT, ficar muito tempo sem trabalhar com a carteira assinada pode ocasionar o que acabamos de citar. Já no caso dos autônomos e individuais, isso ocorre caso eles fiquem sem contribuir por muito tempo também.

E nos casos de afastamento por auxílio-doença? Fique tranquilo, durante o período afastado, o trabalhador ainda é considerado segurado pelo INSS.

Ok, até aí você entendeu, certo? Então vamos considerar que o falecido não tenha qualidade de segurado e, portanto, o INSS nega a pensão por morte aos familiares. O QUE FAZER?

Para “contornar” a situação podemos tentar ESTENDER o período de graça do aposentado, isto é, prorrogá-lo.

Prorrogando o “período de graça” de 12 meses

Como você viu anteriormente, o trabalhador pode ficar até doze meses (um ano) sem contribuir e mesmo assim manter a qualidade do segurado. ENTRETANTO, existe uma dica muito valiosa para o nosso leitor. De acordo com o artigo 15, § 1º da “Lei dos Benefícios” acima citada, se esse mesmo trabalhador já tiver contribuído ao INSS por mais de 120 meses sem longas interrupções, esse período de graça pode ser prorrogado por mais 12 meses.

Outra forma de prorrogar o período de graça é provar a situação de desemprego por algum registro ou documento emitido por órgão público. Por exemplo, se o falecido recebeu o benefício de seguro-desemprego, sua família pode utilizar os extratos que comprovam o recebimento desse benefício (que são documentos emitidos pela Caixa Econômica Federal) como prova da situação de desemprego do trabalhador e, assim, estender sua qualidade de segurado por mais 12 meses, também.

Resumindo, ao total serão três anos sem contribuir e mantendo a qualidade de segurado, ou seja, mantendo todos os benefícios e, entre eles, a pensão por morte.

Isso pode ajudar muito os familiares que tiveram sua pensão negada por falta de qualidade de segurado do falecido.

Dica de ouro e que o nosso leitor não poderia ficar sem saber! Mas ainda não acabou: no próximo blog teremos mais dicas sobre a pensão de morte e a extensão da qualidade de segurado. Então, fique de olho.

Se tiver qualquer dúvida, pode me chamar aqui nos comentários ou nas redes sociais.

Até a próxima.

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