Mecânico consegue alterar espécie de aposentadoria e transformá-la em Aposentadoria Especial


Graxa, óleos, solventes. Exposição a esses agentes químicos em seu ambiente de trabalho. Todo santo dia, o dia inteiro. Esses componentes fazem parte da rotina de mecânicos e de vários outros profissionais.

Um mecânico conseguiu, na justiça, garantir a conversão da Aposentadoria Por Tempo de Contribuição em Aposentadoria Especial. O trabalhador em questão era funcionário da CPTM – Companhia Paulista de Trens Metropolitanos e entre março de 1997 e maio de 2004 foi exposto aos agentes químicos que estão no início do texto.

Apesar da 4ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo/SP entender que o mecânico não tinha direito ao benefício, ele recorreu da decisão ao TRF3, que reverteu a decisão, concedendo a prestação ao trabalhador.

Mas, vale lembrar: o que é aposentadoria especial e em quais casos ela pode ser requerida? Talvez você esteja em alguma dessas condições… Então, vamos lá!
A aposentadoria especial é o benefício concedido ao trabalhador que tenha permanecido exposto a agentes nocivos no exercício de sua profissão.
Tais agentes estão classificados em duas grandes categorias: insalubridade e periculosidade.

➡️ Insalubridade:
➢ agentes físicos
➢ agentes químicos
➢ agentes biológicos

Os agentes físicos incluem ruído acima do permitido (85dBA); calor intenso, frio excessivo, ar comprimido, entre outros. Vale destacar que os agentes físicos são denominador “quantitativos”, ou seja, seu reconhecimento depende da concentração e tempo de exposição.

Os agentes químicos citados na Lei são: arsênio, benzeno, iodo, cromo, entre outros. Esse grupo é considerado quantitativo e qualitativo. No caso deste último, a simples presença do elemento no ambiente do trabalho caracteriza a exposição do segurado para os efeitos tratados neste texto.

Alguns exemplos de agentes químicos qualitativos:
• arsênio
• chumbo
• fenóis
• benzenos
• cromo
• fósforo
• mercúrio
• silicatos
• hidrocarbonetos aromáticos

Eis alguns exemplos dos principais agentes biológicos — os quais, igualmente, são considerados qualitativos:
• vírus
• bactérias
• fungos
• lixo urbano (na coleta e industrialização)
• esgotos, galerias e tanques
• trabalho em laboratórios quando em contato com animais para preparo de soro, vacinas e outros produtos derivados de animais

➡️ Periculosidade:
➢ Fatores que trazem elevado risco ao trabalhador
Exemplos:
. Líquidos inflamáveis;
. Explosivos;
. Rede elétrica com tensão superior a 250V;

Alguns agentes são mais graves e agressivos do que outros. Portanto, quanto mais lesivo for o grau, menos tempo o trabalhador levará para se aposentar (CONSIDERANDO que a idade do trabalhador passou a ser fator determinante após a Reforma da Previdência). Alguns exemplos:
✓ 15 anos (grau máximo)
• trabalhadores de minas subterrâneas

✓ 20 anos (grau moderado)
• exposição a amianto; trabalhadores de minas acima da terra

✓ 25 anos (grau mínimo)
• vigilantes, eletricitários, trabalhadores sujeitos a ruídos acima da lei, frio ou calor intensos, entre outros

IMPORTANTE: como dito acima, após a Reforma da Previdência, a legislação passou a exigir idade mínima do trabalhador para se aposentar pela “Especial”. A constitucionalidade dessa exigência está sendo discutida pelo STF — isto é, se tal exigência é válida ou não.

Essa questão merece especial destaque, assim como outras — a saber: formas de demonstração do direito à aposentadoria especial, documentos envolvidos na comprovação (como o PPP) e suas características, atividades que garantem esse benefício, possibilidade de conversão de tempo especial em comum, cálculo da renda mensal inicial e proibição de trabalho insalubre ou perigoso após a concessão dessa aposentadoria.

Fique atento ao nosso blog e às nossas redes sociais, pois em breve trataremos de todos esses assuntos!

E lembre-se: o essencial é estar assessorado por um profissional especializado e com experiência!

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