Atenção às significativas mudanças nas regras de transição para a aposentadoria. As duas principais regras que sofrerão mudanças são: a regra dos pontos e a que mescla idade e tempo de contribuição.
Essas alterações foram previstas na Reforma da Previdência, em 2019.
Vamos lá:
No caso da aposentadoria por pontos (lembrando que os “pontos” resultam da soma da idade com o tempo de contribuição), em 2025 será necessário acumular 92 pontos no caso das mulheres, com, no mínimo 30 anos de contribuição.
Para os homens, a conta é de 102 pontos, com 35 anos de contribuição.
Essa pontuação sofre acréscimo de uma unidade por ano e, portanto, os números subirão a cada ano até atingir o máximo de 100 pontos para as mulheres e, para os homens, 105.
Vale destacar que o valor do benefício será de 60% da média de contribuição, com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que ultrapassar 20 anos para os homens e 15 para as mulheres.
Na prática, as mulheres precisam contribuir por 35 anos e os homens por 40 para obterem 100% da média. Os valores da aposentadoria não podem ser inferiores a um salário mínimo nem exceder o teto máximo de R$ 7.786,02.
Idade mínima e tempo de contribuição:
Requisitos para 2025:
Homens: 64 anos de idade e 35 de contribuição
Mulheres: 59 anos de idade e 30 de contribuição
Esses limites aumentarão em seis meses todos os anos, até que a idade mínima para os homens seja de 65 anos em 2027 e 62 anos para as mulheres em 2031.
Tenha sempre um profissional do Direito especializado em Previdência para programar e garantir seu benefício de maneira justa e merecida.