O Acidente de Qualquer Causa ou Natureza

 

Uma informação que poucos sabem sobre o auxílio-acidente é que ele também é pago aos trabalhadores que se acidentam FORA do trabalho. Chamamos isso de acidente de qualquer causa ou natureza, que ocorre fora do expediente, do ambiente de trabalho ou do trajeto residência-trabalho-residência. Um exemplo comum dessa modalidade é o acidente doméstico.

Não são apenas os acidentes de trabalho que geram prestações específicas pagas pela Previdência Qualquer tipo de acidente que pode gerar lesões, que por sua vez acarretem redução na capacidade laborativa. Por isso, ainda que o infortúnio seja doméstico, o segurado EMPREGADO tem direito a receber o auxílio-acidente.

Sim, para receber este benefício, o trabalhador deve ser empregado quando ocorre o acidente, ou seja, deve estar contratado por alguma empresa nos termos da CLT, porque o autônomo, infelizmente, não tem o mesmo direito, uma vez que a Lei não permite.

MAS há uma exceção a esta regra: também tem direito o trabalhador recém desligado da empresa, desde que esteja no chamado “período de graça” (aquele prazo durante o qual o empregado mantém seus direitos perante a Previdência Social, após parar de contribuir para o INSS – já falamos disso aqui no blog, em outras ocasiões!).

“E se sofri acidente doméstico e não corri atrás do meu direito? Ainda dá tempo?”

Muitos trabalhadores deixam de requerer esse benefício quando se acidentam fora do trabalho, por desconhecimento ou por acreditar que não terão qualquer direito justamente porque o acidente ocorreu sem qualquer relação com a empresa. Mesmo nesta hipótese, ainda há chances de pleitear essa prestação – se necessário, na Justiça.

 

Penalidades para a empresa

Os acidentes de trabalho não geram apenas as consequências acima. Os empregadores possuem responsabilidades com seus funcionários, como vocês viram nos dois blogs anteriores. Entretanto, não é apenas dessa forma que a empresa pode ser punida ao ter um trabalhador acidentado.

Além de pagar as contribuições dos segurados, a empresa também precisa arcar com um tributo denominado Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa Decorrentes de Riscos Ambientais do Trabalho (GILRAT), conhecido antigamente como Seguro de Acidente de Trabalho (SAT). Em outras palavras, a empresa precisa pagar um valor de acordo com o grau de risco que seu local de trabalho oferece.

Então, se a empresa adotar diversas medidas para preservar a saúde e a vida de seus funcionários, tornando o local menos propício a acidentes e ao desenvolvimento de doenças, menos despesas o INSS terá com esta empresa, afinal, haverá manos benefícios a serem concedidos aos trabalhadores daquele empregador. Dessa forma, esta empresa também pagará valores menores a título GILRAT/SAT para o Governo. Caso contrário, as porcentagens que devem ser pagas serão maiores. Essa é uma forma de incentivar empresas a diminuir os riscos aos quais seus empregados se expõem e punir as que são irresponsáveis e negligentes.

E atenção: exatamente em função dessa penalidade, muitos empregadores tentam omitir a ocorrência de acidentes no local de trabalho, no intuito de evitar o aumento do GILRAT/SAT.

Essa é uma prática que deve ser coibida e punida, pois o único prejudicado é o trabalhador.

Logo, se você presenciar um colega de trabalho sofrendo um acidente e o patrão se recusar a emitir a CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho), denuncie ao Ministério do Trabalho – MTE. Há uma sede da Delegacia Regional do Trabalho (DRT) em todas as capitais e grandes centro metropolitanos.

Lembre-se: acidente que não se comunica é acidente que se repete!

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Até a próxima semana!

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