Aposentado, você tem direito a mais coisas do que imagina. Neste texto trago informações que podem ajudar muito sua vida. Venha conhecer QUATRO DIREITOS que todo aposentado possui, mas nem sempre usufrui.
DIREITO 1 – Manutenção de convênio
A lei garante: o aposentado tem direito a manter o mesmo plano de saúde oferecido pelo empregador durante o período em que trabalhou para ele. Este benefício deve ser concedido a todos os trabalhadores demitidos sem justa causa e, além disso, o plano conveniado deve ter as mesmas coberturas e benefícios que possuía antes de se aposentar, INCLUINDO SEUS DEPENDENTES.
“Por quanto tempo, doutor?”
Pergunta importante. Veja só:
- Os segurados que contribuíram por mais de 10 anos, possuem direito ao mesmo plano de saúde oferecido pelo empregador POR TODA A VIDA.
- Se o segurado contribuiu menos que 10 anos, a manutenção do plano de saúde é concedida de acordo com a quantidade de anos contribuídos. Por exemplo: se Maria contribuiu sete anos, ela terá sete anos de plano de saúde.
- Quem recebe aposentadoria por invalidez (atualmente, chamada de aposentadoria por incapacidade permanente) tem direito à manutenção do plano por tempo indeterminado, independentemente do período de duração do contrato de trabalho.
Um ponto importante: mesmo sem se aposentar, o trabalhador que for demitido sem justa causa também tem direito ao plano de saúde nas mesmas condições que eram dadas durante o período empregado. O tempo de duração deste benefício é de um terço do período trabalhado para aquela determinada empresa.
DIREITO 2 – Quitação de imóvel financiado (para casos de aposentadoria por invalidez)
Se você se aposentou ou pretende se aposentar por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez), você também tem direito a quitação do imóvel que está financiando. Vou explicar melhor abaixo.
Caso você tenha financiado um imóvel e já esteja pagando as parcelas, quando se aposentar por incapacidade permanente, você pode pedir a quitação do valor que ainda falta para quitar a dívida.
É importante lembrar que este direito também tem suas regras para ser requerido. Para conseguir isso, o segurado precisa ter adquirido o imóvel pelo Sistema Financeiro de Habitação. Nesse sistema há três maneiras de conseguir o financiamento:
- Pela Caixa Econômica Federal
- Pela COHAB
- Pelo Banco Privado
Então, se você tem alguma doença ou deficiência que o torne incapaz para o trabalho PERMANENTEMENTE, com a devida comprovação você pode se aposentar por invalidez e ainda conseguir quitar o seu próprio imóvel.
Esta informação é pouco conhecida entre os segurados e muitas vezes o aposentado nem usufrui do direito. Por isso, achei importante trazer para vocês aqui no blog.
DIREITO 3 – Acúmulo de aposentadoria e pensão por morte
A possibilidade de acumular aposentadoria e a pensão por morte é uma dúvida muito comum entre os segurados. Por isso, já respondo: é possível SIM! Desde que beneficiário cumpra os requisitos para as duas categorias de benefício, a lei permite que ele receba ambos e não precise OPTAR por um ou por outro.
Isso acontece porque a pensão por morte é um benefício que pode ser acumulado com muitos outros. Por exemplo, é possível recebê-la simultaneamente a: auxílio-doença (atualmente chamado de auxílio por incapacidade temporária), auxílio-acidente, auxílio-reclusão, salário maternidade e, claro, aposentadoria por tempo de contribuição ou idade e aposentadoria por invalidez.
Infelizmente, após a Reforma da Previdência o segurado passou a ter o direito de receber integralmente apenas o benefício de maior valor, nestes casos (recebimento de dois benefícios). O de menor valor sofrerá uma redução no pagamento mensal. Mas isso é assunto para outro blog.
Vale lembrar que a pensão por morte é paga para os dependentes do segurado (atual trabalhador ou aposentado) que faleceu, podendo durar três anos ou até mesmo se tornar vitalícia. TUDO DEPENDE DO CASO E NÃO SÃO TODOS OS DEPENDENTES QUE RECEBEM (isso também é assunto para outro blog…).
Portanto, dúvida esclarecida. Cumprindo os requisitos de ambos, você pode sim acumular os dois benefícios (ou até outros, como disse acima).
DIREITO 4 – Prioridade na restituição do imposto de renda
Se os seus dados estiverem corretos e toda sua documentação em dia, e se você tiver mais de 60 anos, tem o direito à PRIORIDADE na restituição do Imposto de Renda (IR). Mas isso só acontece se você não cair na chamada “Malha Fina”, que é quando a Receita Federal bloqueia a declaração do IR – na maioria das vezes, por incompatibilidade nos dados cruzados pelo sistema.
Entretanto, caso você não esteja nesta situação de “Malha Fina”, tem prioridade na fila para receber sua restituição.
Você sabia que tinha direito a todos estes benefícios? Repasse estas informações para os seus amigos. Ajude-os a conhecerem seus próprios direitos.
Ficou com dúvida? É só me chamar nas redes sociais.
Até a próxima, pessoal.