REABILITAÇÃO PROFISSIONAL

Direito do acidentado, obrigação do INSS

 

Nossa série “Direitos do Acidentado” continua. Vários episódios já foram abordados em nosso Blog e vale a pena dar uma passada por lá para acompanhar os vários temas importantes que trouxemos, todos com uma linguagem acessível e de fácil compreensão.

O assunto (ou episódio) de hoje é Reabilitação Profissional pelo INSS. Nosso país possui 5.570 municípios e menos de 30% desse total têm agência do INSS. Claro que isso tem um impacto na vida das pessoas, gerando morosidade e até incapacidade de um atendimento a contento.

De qualquer forma, o INSS é responsável por tanta coisa na vida dos brasileiros que seria impensável a inexistência dele.

Você sabia que o INSS tem um serviço de reabilitação profissional que é prestado aos segurados e até dependentes dele? Pois é! Não vamos discutir aqui a qualidade ou não desse serviço e sim explicar um pouquinho sobre ele.

Mas então o que é Reabilitação Profissional?

Essa definição está na Lei nº 8.213/1991, que aborda os Planos de Benefícios da Previdência Social. Em seu Artigo 89 encontramos a definição de reabilitação profissional:

“Art. 89. A habilitação e a reabilitação profissional e social deverão proporcionar ao beneficiário incapacitado parcial ou totalmente para o trabalho, e às pessoas portadoras de deficiência, os meios para a (re)educação e de (re)adaptação profissional e social indicados para participar do mercado de trabalho e do contexto em que vive.”

Vale ressaltar que ela é um serviço prestado pelo INSS aos seus segurados e dependentes e também para os deficientes sem vínculo com o Instituto.

 

Não há carência exigida para esse serviço!!! E como o próprio Artigo acima ressalta, tem o objetivo de inserir ou reinserir o profissional no mercado de trabalho. Claro que não é desejo de ninguém participar desse programa do INSS, afinal, a simples participação nele já significa que você está incapacitado para exercer sua função laborativa (ou profissional).

Quem recebe auxílio-doença ou auxílio-acidente também pode ser inserido no programa de Reabilitação Profissional, conforme abaixo:

Instrução Normativa INSS/PRES nº 77, artigo 399, poderão ser encaminhados para o Programa de Reabilitação Profissional:

“I – o segurado em gozo de auxílio-doença, acidentário ou previdenciário;

II – o segurado sem carência para a concessão de auxílio-doença previdenciário, incapaz para o trabalho;

III – o segurado em gozo de aposentadoria por invalidez;

IV – o segurado em gozo de aposentadoria especial, por tempo de contribuição ou idade que, em atividade laborativa, tenha reduzida sua capacidade funcional em decorrência de doença ou acidente de qualquer natureza ou causa;

V – o dependente do segurado; e

VI – as Pessoas com Deficiência – PcD.”

 

Se um profissional foi considerado definitivamente incapacitado para uma atividade, por acidente ou doença que limite o exercício dela, mas tem capacidade para ser encaminhado para outra função, então fará parte desse programa de Reabilitação do INSS.

Obviamente que é necessário perícia, a ser realizada pelo médico perito oficial da Previdência Social que avaliará a possibilidade da reabilitação.

Mas voltará a exercer a mesma função?

Não!!! Se a incapacidade definitiva para a função habitual for constatada, o profissional deverá ser readaptado para outra, respeitando as limitações. A equipe do INSS responsável pela reabilitação entra em contato com a empregadora, via ofício, e solicita informações a respeito das possíveis funções que o profissional afastado pode exercer.

A empresa deverá responder ao ofício dentro de um prazo e, caso haja possiblidade de inserção em outra função, o profissional será encaminhado para treinamento, na própria empresa, para ser remanejado. Isso tudo, ao término do programa de Reabilitação Profissional.

 

Equipe Multidisciplinar

Médicos, psicólogos, assistentes sociais, sociólogos, fisioterapeutas são alguns profissionais que formam a equipe responsável pela reabilitação profissional do INSS, que também fornece os materiais para o processo de reabilitação, como próteses e órteses, além de auxílio-transporte e auxílio-alimentação.

Portanto, o profissional não tem ônus durante todo esse processo difícil de sua reabilitação profissional.

Cada caso é um caso e o tempo desse reenquadramento é variável e depende das condições de saúde, das habilidades que tinha antes e também da nova atividade que o profissional será reabilitado.

De qualquer forma, após o período de reabilitação, o INSS fornece um certificado validando o retorno às atividades e afirmando que o segurado passou por todo o processo.

Mas e se a avaliação final da equipe multidisciplinar for negativo? Quando isso acontece, o profissional deverá ser aposentado por invalidez.

A reabilitação profissional não precisa necessariamente acontecer somente em órgãos públicos. É possível que haja convênio com centros de tratamento particulares. Esse convênio é feito pelo INSS.

De qualquer forma, é um programa de grande ajuda e de extrema importância. E mais do que isso: É SEU DIREITO. Para tanto, nada como buscar ajuda de um profissional com experiência e conhecimento.

Muito obrigado pela leitura! Até a próxima semana.

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