REPETITIVO DEFINIRÁ SE SETENÇA TRABALHISTA E ANOTAÇÃO NA CTPS PODEM SER CONSIDERADAS COMO EVIDÊNCIAS PARA COMPROVAR O REGISTRO DE TEMPO DE SERVIÇO.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) irá decidir se a sentença trabalhista e a anotação na Carteira de Trabalho, juntamente com outros documentos relacionados, podem ser considerados como prova válida para o registro do tempo de serviço.

Os casos em questão, Resp 2.056.866 e 1.938.265, de relatoria do ministro Benedito Gonçalves, serão julgados seguindo o procedimento dos repetitivos. A tese definida pelo tribunal será aplicada na resolução de casos similares em todo o país.

O ministro Benedito Gonçalves destacou a relevância do tema no âmbito do Direito Processual Administrativo. Ele também ressaltou que essa questão tem sido frequentemente apresentada ao STJ.

Em conformidade com a decisão do colegiado, todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tratam dessa mesma matéria e estão em andamento em todo o território nacional, foram suspensos de acordo com o artigo 1.037, inciso II, do Código de Processo Civil (CPC).

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