Toda vez que lemos “revisão da aposentadoria”, causa desconforto, dúvida e insegurança. Um dos primeiros pensamentos que vêm à cabeça é o receio de corte do benefício. E, na sequência, o caminho para tê-lo de volta. Por isso, vamos esclarecer algumas coisas para que o pânico não tome conta da situação.
De qualquer forma, são dúvidas pertinentes ao tema, afinal, sabemos o quão árduo foi o caminho para chegar à aposentadoria. Se você já se perguntou ou discutiu o assunto com amigos ou no trabalho, ou mesmo se já pesquisou na internet, sabe que a quantidade de informação disponibilizada deixa qualquer um de cabelo em pé! Essa “informação” vem dos palpiteiros, dos que ‘ouviram’ falar, dos que conversaram com o amigo do amigo que entende do assunto… enfim, muita coisa para se entender, e por isso é essencial consultar um advogado especializado na área.
Mas então, qual o prazo para pedir a revisão da aposentadoria? Como saber se tenho direito? O que fazer? a Reforma mudou as regras? Quais as revisões mais comuns? Devo solicitar no INSS ou na Justiça? E meu benefício, pode ficar menor se a revisão não der certo?
A verdade é que cada caso deve ser analisado de forma diferente, já que um pedido feito de forma errada pode, SIM, prejudicar o assegurado. Há diversas modalidades de revisão, cada uma aplicável a uma espécie de aposentadoria, variando conforme o cálculo feito e a época em que foi concedida. E tem mais: existe a possibilidade de mais de uma revisão para uma mesma aposentadoria. E não é somente a aposentadoria que pode ter direito à revisão: outros benefícios, como a pensão por morte e o auxílio-doença, também.
Complicado? Para um profissional com experiência, não. Daí a importância do papel do advogado especializado no assunto! Então no texto de hoje vamos tratar de três revisões. E na próxima semana, continuamos porque tem muita coisa pra revisar!!
Revisão de Aposentadoria e Benefícios: como aumentar sua renda
Há diversas situações para melhorar sua renda, aumentando o valor do seu benefício. Por exemplo:
Revisão de Benefício Limitado ao Teto – Essa revisão se destina a quem se aposentou anteriormente a 2004 e teve seu benefício “limitado” pelo Teto da Previdência Social, que é o maior valor pago aos benefícios do INSS.
Muita gente teve seu benefício limitado ao teto e o mesmo não foi readequado pela Previdência quando ocorreu a alteração do valor limite dos benefícios. Quem tem direito: aqueles que tiveram a aposentadoria concedida até 31/12/2003, limitada ao Teto.
Revisão de todo BCP (Revisão da vida toda) – se destina a quem se aposentou após 1999 e teve seu benefício calculado a partir das contribuições realizadas a partir de julho de 1994. O objetivo é a realização de um novo cálculo de benefício em que há a inclusão dos salários de contribuição anteriores a 07/1994 para que se obtenha um novo valor de aposentadoria, sendo esse novo valor mais vantajoso. Quem tem direito: qualquer segurado que tenha contribuições maiores, anteriores a julho/1994.
Revisão de Erro de Cálculo pelo INSS – existem notícias que apontam que o INSS erra em quase 60% das concessões de aposentadoria. Para amenizar isso, fazemos uma análise no processo administrativo de concessão do benefício para identificar possíveis erros, que podem ser: não inclusão de períodos especiais; vínculos que não foram considerados na aposentadoria; não aplicação da fórmula 85/95; salários de contribuição menores do que os recolhidos ou inexistentes, entre outras situações. Vale ressaltar que nesses casos a aposentadoria deve ter sido concedida há no máximo 10 anos.
Deu para perceber que o assunto é amplo e cheio de detalhes, mas de grande importância. Semana que vem tem continuidade desse tema! Até lá.